Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7210
/
2021
Data da Lei
12/22/2021
Texto da Lei
LEI Nº 7.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
Inclui a Festa do Caqui no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Rocal, Zico, Chico Alencar e William Siri.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 4º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
A Festa do Caqui, a ser comemorada anualmente no período de 25 de abril a 3 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/23/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 653/2021
LEI Nº 7.210, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
SMAONLINE
HTML5 Canvas example