Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6703
/
2020
Data da Lei
01/07/2020
Texto da Lei
LEI Nº 6.703, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.
Inclui o Dia da Campanha Municipal de Reflexão sobre o Abandono de Animais no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Professor Adalmir
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no §10. do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia da Campanha Municipal de Reflexão sobre o Abandono de Animais, a ser comemorado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/08/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
663/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
Data de publicação DCM
01/08/2020
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Atalho para outros documentos
PL Nº 663/2017
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