Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6678
/
2019
Data da Lei
12/17/2019
Texto da Lei
LEI Nº 6.678, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
Inclui a Semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à automutilação no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Zico Bacana.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 9º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à automutilação, a ser comemorada anualmente na primeira semana de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/19/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
694/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ZICO BACANA
Data de publicação DCM
12/19/2019
Página DCM
2/3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/18/2019
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Atalho para outros documentos
PL N° 694/2018
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