Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 179/2017 Data da Lei 09/14/2017

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LEI COMPLEMENTAR Nº 179 DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O caput do art. 9º do Decreto n° 6.115, de 11 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A atividade de restaurante é considerada adequada em lojas e edificações de uso exclusivo em Centro de Bairro 3 (CB-3) e em Centro de Bairro 1 (CB-1), exclusivamente na Rua Dias Ferreira, e adequada com restrição em Zona Turística (ZT), desde que vinculada a um hotel.” (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo 3 do Decreto n° 6.115, de 11 de setembro de 1986, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA



ANEXO I
(Nova versão do Anexo 3)

ANEXO 3

USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS
Comércio Varejista
Zonas
              Atividades
CB - 1
CB - 3
ZT - 1
açougue
A
A
-
animais domésticos
A
A
-
antiquário
A
A
AR (1)
armarinho
A
A
-
artesanato
A
A
AR (1) (2)
automóveis
-
A
-
aves e ovos
A
A
-
bazar
A
A
-
belchior
A
A
-
bicicletas
-
A
-
bijuteria
A
A
AR (2)
bonbonière
A
A
AR (2)
borracha (art.)
A
A
-
botequim
A
A
-
brinquedos
A
A
-
caça e pesca
A
A
-
cama e mesa
A
A
-
casa de chá
A
A
AR (2)
charutaria
A
A
AR (2)
confeitaria
A
A
-
discos
A
A
-
drogaria
A
A
-
elétricos (art.)
A
A
-
eletrodomésticos
-
A
-
eletrônicos (art.)
-
A
-
ervanário
A
A
-
esportivos (art.)
A
A
-
farmácia
A
A
-
ferragens
A
A
-
filatelia
A
A
-
fitas
A
A
-
flores
A
A
AR (2)
fotografia (arte)
A
A
AR (2)
galeria de arte
A
A
AR (1)
iluminação (art.)
A
A
-
instrumentos musicais
A
A
-
jardim (art.)
A
A
-
joalheria
A
A
AR (2)
lanchonete (1)
A
A
-
limpeza (art.)
A
A
-
livraria
A
A
-
loteria
A
A
-
louças, cristais, porcelanas
A
A
-
magazines
-
A
-
malas e bolsas
A
A
-
material de construção
-
A
-
mercearia
A
A
-
minimercado
-
A
-
motocicletas (sem oficina)
-
A
-
móveis
A
A
-
numismática
A
A
-
objetos de arte
A
A
-
ótica
A
A
-
padaria
A
A
-
papelaria
    A
      A
-
peças para veículos
    -
      A
-
peixaria
    A
      A
-
perfumaria
    A
      A
AR (2)
plantas
    A
      A
AR (2)
plásticos (art.)
    A
      A
-
posto de abastecimento e serviços
    -
      A
-
presentes
    A
      A
-
quitanda
    A
      A
-
regionais (art.)
    A
      A
AR (2)
religiosos (art.)
    A
      A
-
relojoaria
    A
      A
AR (2)
restaurante (1 )
A1
      A
AR (2)
revistas e jornais
    A
      A
-
roupas (2)
    A
      A
-
sapataria
    A
      A
-
som (equipamentos)
    A
      A
-
supermercado
    -
      A
-
tapeçaria
    A
      A
-
tecidos
    A
      A
-
tintas e vernizes
    -
      A
-
vidros e espelhos
    A
      A
-

AR (1) - A* - em uso exclusivo
AR (2) - A* - vinculado a hotel
A1 – Na rua Dias Ferreira

(1) Estão incluídas na categoria "lanchonete" todas as atividades de consumo no local, de caráter rápido, sem atendimento em mesas, como doces, salgados, bar, etc. Na categoria "restaurante" estão as atividades de consumo no local, de caráter mais demorado, com atendimento em mesas, como leiterias, churrascarias, etc.

(2) Na categoria "roupas" estão incluídos todos os tipos de lojas ligadas ao vestuário, inclusive boutiques.
Serviços
Atividades
Zonas
CB - 1
CB - 3
ZR - 3
ZT - 1
Alimentação:
buffet
AR (1)
AR (1)
-
-
distribuição de refeições
A
A
-
-
Auxiliares e Negócios:
administração de bens e de imóveis
A
A
-
-
agência de anúncios em jornais noticiosos
A
A
-
-
agência de emprego
A
A
-
-
agência de informações/agenciamento intermediário
A
A
-
-
agência de passagens/viagens
A
A
-
-
agência de turismo
A
A
-
-
consignação, representação e incorporação
A
A
-
-
corretagem
A
A
-
-
despacho
A
A
-
-
empresa de seguro
A
A
-
-
guarda de bens móveis
A
A
-
-
importação e exportação
A
A
-
-
organização e promoção de eventos
A
A
-
-
pesquisas de mercado
A
A
-
-
promoção de vendas
A
A
-
-
Comunicação:
aluguel de filmes e tapes
A
A
-
-
agência de publicidade
A
A
-
-
editora sem gráfica
A
A
-
-
Comunitárias e sociais:
asilo e recolhimento
A
A
-
-
associações de classe/sindicatos
A
A
-
-
associações de moradores
A
A
-
-
creche
A
A
A
-
instituições beneficentes
A
A
-
-
instituições de orientação ou proteção
A
A
-
Conservação e Reparação:
artigos de couro
AR (3)
AR (3)
-
-
borracheiro
-
AR (3)
-
-
chaveiro
AR (3)
AR (3)
-
-
elevadores
AR (4)
AR (4)
-
-
engraxataria
ZR (3)
ZR (3)
-
-
estofador /colchoaria
AR (3)
AR (3)
-
-
imunização
AR (4)
AR (4)
-
-
instalações elétricas, hidráulicas e gás
AR (4)
AR (4)
-
-
lavagem, lubrificação
-
AR (3)
-
-
limpeza
AR (4)
AR (4)
-
-
máquinas, aparelhos e objetos de uso de pessoal e domiciliar
AR (3)
AR (3)
-
-
máquinas e aparelhos elétricos
AR (3)
AR (3)
-
-
máquinas e aparelhos eletrônicos
AR (3)
AR (3)
-
-
objetos diversos: relógios, tesouras, aparelhos de precisão, facas, guarda-chuvas, brinquedos, instrumentos musicais
AR (3)
AR (3)
-
-
oficina de automóveis/motos
AR (1) (3)
AR (1) (3)
-
-
oficina de bicicletas
AR (3)
AR (3)
-
-
sapateiro
AR (3)
AR (3)
-
-
tinturaria/lavanderia
AR (3)
AR (3)
-
-
vigilância
AR (4)
AR (4)
-
-
Ensino e pesquisa:
academias (música, ioga, ginástica)
A
A
-
-
ensino até o 1º grau
-
-
A
-
ensino até o 2º grau
-
-
-
A
ensino não seriado
A
A
-
-
Estética pessoal:
barbearia
A
A
AR (2)
-
cabeleireiro
A
A
AR (2)
-
instituto de beleza
A
A
AR (1)
-
sauna, duchas, termas
A
A
-
-
Financeiras:
-
agentes financeiros (ações, capitalização, poupança, títulos e valores, fundos de investimento)
A
A
-
-
bancos
A
A
-
-
Hospedagem:
albergue de turismo
A
A
-
-
hospedaria
A
A
-
-
hotel
A
A
-
A
pensão com hospedagem
A
A
-
-
pensionato
A
A
A
-
Pessoais - técnicos:
cópias e reproduções
A
A
-
-
fotos sob encomenda
A
A
-
-
Pessoais - vestuário:
alfaiate/alfaiataria
A
A
-
-
aluguel de roupas
A
A
-
-
cerzideira/bordadeira
A
A
-
-
costureira/modista
A
A
-
-
Profissionais e técnicas:
escritórios e atelieres de profissionais autônomos liberais e qualificados
A
A
-
-
escritórios representativos/administrativos (sede administrativa, com porte limitado)
A
A
-
-
escritórios técnicos e profissionais
A
A
-
-
processamento de dados
A
A
-
-
prof. autônomo e liberal autônomo
A
A
-
-
tabelião/cartório
A
A
-
-
Recreação e cultura - equipamentos de cultura:
Aquário
A
A
-
A
biblioteca/arquivo
A
A
A
A
centro cultural
A
A
-
A
cinema
A
A
-
A
cinemateca/pinacoteca
A
A
-
A
culto religioso
A
A
-
AR (1)
galeria de arte
A
A
-
A
museu
A
A
-
A
pavilhão de exposições
A
A
-
A
teatro
A
A
-
A
Recreação e cultura - equipamentos de recreação:
boliche/bilhar
A
A
-
-
casa de diversões/boate
A
A
-
AR (2)
jogos eletrônicos
A
A
-
-
salão de festas (arrendamento)
A
A
-
-
Saúde - com ou sem internação:
-
-
abreugrafia/raio X
A
A
-
-
consultórios
A
A
-
-
clínicas e policlínicas
A
A
AR (5)
-
laboratório de análises clínicas, posto de atendimento médico
A
A
-
-
Transporte:
aluguel de veículos
-
A
-
-
empresa de mudanças (sem garagem)
A
A
-
-
garagens para veículos (exceto coletivos e cargas)
A
A
-
-
posto de serviço
-
A
-
-
Administração:
equipamentos da administração pública (federal, estadual, municipal)
A
A
-
-
Comunicação:
correios e telégrafos
A
A
-
-
telecomunicações
A
A
-
-
Segurança:
Corpo de Bombeiros
A
A
-
-
Polícia Civil
A
A
-
-
Polícia Militar
A
A
-
-

AR (1) - em uso exclusivo
AR (2) - vinculado a hotel
AR (3) - com oficina
AR (4) - sem oficina
AR (5) - com internação

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Projeto de Lei
Complementar nº
93/214 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO QUEIROZ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM09/15/2017 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/15/2017 Página DO 3/4

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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2692023Em VigorDispõe sobre a veiculação de publicidade exterior na Cidade do Rio de Janeiro.
1792017Em VigorAltera o art. 9º e o Anexo 3 do Decreto n° 6.115, de 11 de setembro de 1986.



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei Complementar n° 93, de 2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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