Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6941
/
2021
Data da Lei
06/14/2021
Texto da Lei
LEI Nº 6.941, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Inclui o Dia Municipal do Passeio Ciclístico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9° do art. 6° da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Passeio Ciclístico, a ser realizado no mês de setembro, no domingo seguinte ao início da primavera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/16/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1216/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM
06/16/2021
Página DCM
9 e 10
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Atalho para outros documentos
PL nº 1216/2019
LEI Nº 6.941, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
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