Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4866/2008 Data da Lei 07/02/2008


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 4.866*, de 2 de julho de 2008, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de novembro de 2008, rejeitou o vetos parciais aos §§ 2º e 3º do art. 2º, ao parágrafo único do art 3º e aos Adendos 4 e 5 da citada Lei.
LEI Nº 4.866*, DE 2 DE JULHO DE 2008

Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do documento anexo, elaborado em consonância com o Plano Nacional de Educação, com duração de dez anos.

Parágrafo único. A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base nos Planos Nacionais de Educação, que venham a ser aprovados, elaborar seus Planos Decenais de Educação.

Art. 2º O Município, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001, colaborará com a União na promoção de avaliações periódicas da implementação do Plano Nacional de Educação.

§ 1º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação com apoio de um sistema de monitoramento, coordenado pelo Conselho Municipal de Educação .

§ 2º As avaliações do Plano Municipal de Educação se darão, no mínimo, de dois em dois anos, com vista à correção de deficiências e distorções, e ao final do decênio, com a finalidade de subsidiar a elaboração do Plano subseqüente.

§ 3º As avaliações referidas no parágrafo anterior abordarão, dentre outros aspectos, a evolução dos indicadores contidos no Adendo 4 ao nível de cada Coordenadoria Regional de Educação – CRE e no agregado da rede pública do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Os Planos Plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Comissão de Educação e à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ambas da Câmara de Vereadores, no prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor da presente Lei, as metas quantitativas e qualitativas almejadas com a implementação do Plano Municipal de Educação, na forma estabelecida no Adendo 5.

Art. 4º Os Poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação, tanto deste Plano, quanto da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.

Parágrafo único. O sistema de monitoramento e avaliação implantado para o Plano Municipal de Educação não prescinde das atribuições específicas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e dos demais órgãos de controle interno e externo.

Art. 5º Os prazos contidos nas proposições e nos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação, passarão a vigorar a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


4866sp-08 - Anexo.doc

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 899-A/2006 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/04/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 12/04/2008 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 4866/2008 em 02/07/2008
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 726 dias.
Publicado no DCM em 04/07/2008 pág. 6 A 32 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 04/12/2008 pág. 5 A 39 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 4 A 34 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

Hide details for Leis OrdináriasLeis Ordinárias
63622018Em VigorAprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências.
48662008Em VigorAprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.