Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5655/2013 Data da Lei 12/26/2013


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.655, de 26 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 225, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Queiroz.


LEI Nº 5.655, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013


Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca as quadrilhas juninas.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 225/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO QUEIROZ
Data de publicação DCM 12/27/2013 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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