Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.655, de 26 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 225, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Queiroz.
LEI Nº 5.655, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca as quadrilhas juninas.
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carioca as quadrilhas juninas.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/27/2013