Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5674/2013 Data da Lei 12/27/2013


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LEI N.º 5.674 DE 27 DE dezembro DE 2013.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.146/2010, para incluir, no § 4º do art. 6º, a seguinte data comemorativa:

- O Dia Municipal da Dignidade do Músico, a ser comemorado no dia 9 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1006/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 12/30/2013 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2013 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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