Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5647
/
2013
Data da Lei
12/18/2013
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI N.º 5.647 DE 18 DE dezembro DE 2013.
Inclui no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010, o Dia do Trabalhador
.
Autor: Vereador Leonel Brizola Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º, da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, como inciso de numeração cabível, que passará a vigorar com a redação designada, a seguinte data comemorativa:
"... Dia do Trabalhador, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/19/2013
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1571/2012
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO
Data de publicação DCM
12/19/2013
Página DCM
6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/19/2013
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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