Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4752/2008 Data da Lei 01/21/2008



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LEI N.º 4.752 DE 21 DE JANEIRO DE 2008

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado o convênio turístico entre as cidades do Rio de Janeiro, Salvador e Natal.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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