Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5678
/
2014
Data da Lei
01/02/2014
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.678 DE 2 DE janeiro DE 2014.
Inclui o Dia da Dança Folclórica Portuguesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela
Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Jimmy Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da
Lei nº 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia da Dança Folclórica Portuguesa, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/03/2014
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
391/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JIMMY PEREIRA
Data de publicação DCM
01/03/2014
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
01/03/2014
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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