Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 5.656, de 26 de dezembro de 2013, oriunda do Projeto de Lei nº 425, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
LEI Nº 5.656, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara patrimônio cultural do povo carioca os Ogãs.
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural do povo carioca, os Ogãs.
Parágrafo único. São considerados Ogãs, aqueles responsáveis por entoar cânticos nos cultos de matriz afro-brasileira.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização, divulgação e perpetuação da cultura afro-brasileira tendo como agentes difusores os Ogãs.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/27/2013