Texto da Lei
LEI N.º 5.635 DE 3 DE dezembro DE 2013.
Inclui no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010, o Dia do Rio Parada Funk.
Autor: Vereador Leonel Brizola Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, como inciso de numeração cabível, que passará a vigorar com a redação designada, a seguinte data comemorativa:
“... Dia do Rio Parada Funk, a ser comemorada anualmente no segundo domingo de setembro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/2013