O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a afixação em local visível ao público do nome do responsável técnico pelo setor hospitalar onde se encontre o paciente nas unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se:
I - unidade de saúde: qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde;
II - setor hospitalar: o local onde o paciente esteja recebendo algum tratamento ou acompanhamento médico, como, por exemplo, emergência; enfermaria; terapia intensiva; nefrologia; cardiologia e todas as unidades afins;
III- responsável: o plantonista do dia ou qualquer outro profissional, médico ou não, que tenha atribuição para chefiar o setor hospitalar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES