Texto da Lei
LEI N.º 5.668 DE 27 DE dezembro DE 2013.
Inclui a semana de atenção à gerontologia e o dia dos profissionais gerontologistas e gerontólogos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos:
- Semana de Atenção à Gerontologia, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 16 de maio.
- Dia dos profissionais Gerontologistas e Gerontólogos, a ser comemorada anualmente no dia 16 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/30/2013