Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5652
/
2013
Data da Lei
12/18/2013
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI N.º 5.652 DE 18 DE dezembro DE 2013.
Inclui o Dia do Obreiro Universal no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Jorge Braz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, no § 8º do art. 6° da
Lei n° 5.146
, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/23/2013
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
640-A/2010
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JORGE BRAZ
Data de publicação DCM
12/23/2013
Página DCM
19
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/19/2013
Página DO
16
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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