Texto da Lei
LEI N.º 5.671 DE 27 DE dezembro DE 2013.
Institui a campanha de conscientização para a vacinação de cães contra a cinomose.
Autor: Vereador Dr. João RicardoO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a campanha de conscientização sobre a cinomose canina para estimular a vacinação de cães no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal, sendo aconselhável sua prevenção através de vacinas.
Art. 2º O objetivo desta campanha é a conscientização da população, em especial os donos de cães, para a gravidade da cinomose nos cães e a necessidade da vacinação preventiva.
Art. 3º A Prefeitura utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.
Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina é permanente, informará os períodos de vacinação e será intensificada nas proximidades destas datas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/30/2013