Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5671/2013 Data da Lei 12/27/2013


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LEI N.º 5.671 DE 27 DE dezembro DE 2013.


Autor: Vereador Dr. João Ricardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a campanha de conscientização sobre a cinomose canina para estimular a vacinação de cães no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal, sendo aconselhável sua prevenção através de vacinas.

Art. 2º O objetivo desta campanha é a conscientização da população, em especial os donos de cães, para a gravidade da cinomose nos cães e a necessidade da vacinação preventiva.

Art. 3º A Prefeitura utilizará de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.

Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina é permanente, informará os períodos de vacinação e será intensificada nas proximidades destas datas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 278/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 12/30/2013 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2013 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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