Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5577/2013 Data da Lei 05/03/2013


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LEI N.º 5.577 DE 3 DE MAIO DE 2013 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no §10, do art. 6º, do Capítulo II, referente às datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

"Dia do Combate ao Tabagismo da Criança e do Adolescente, a ser comemorado no dia 11 de outubro, anualmente".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1132/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLINHOS MECÂNICO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 05/07/2013 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/06/2013 Página DO 3

Observações:

PUBLICADA NO DO Nº 32
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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