Texto da Lei
LEI N.º 5.673 DE 27 DE dezembro DE 2013.
Inclui o Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta no Calendário Oficial da Cidade consolidado pelaLei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 3° do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/30/2013