Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5673/2013 Data da Lei 12/27/2013


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LEI N.º 5.673 DE 27 DE dezembro DE 2013.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 3° do art. 6° da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia do Acupunturista, Terapeuta Natural, Naturopata e Massoterapeuta, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 858/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 12/30/2013 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2013 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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