Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5663/2013 Data da Lei 12/27/2013


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 5.663 DE 27 DE dezembro DE 2013.


Autor: Vereador Elton Babú

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A fim de viabilizar a implantação de balanços e brinquedos para crianças cadeirantes, nas praças de lazer, localizadas no Município do Rio de Janeiro previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com entidades, órgãos públicos, e organizações da sociedade civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1577/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ELTON BABÚ
Data de publicação DCM 12/30/2013 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2013 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.