Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5407/2012 Data da Lei 05/17/2012


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LEI Nº 5.407, de 17 de maio de 2012.

Cria o Bairro da Lapa, pela subdivisão do Bairro de Fátima e do Centro, área da AP 1, II Região Administrativa.

Autores: Vereadores Dr. Jairinho e Marcelo Arar


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Bairro da Lapa pela subdivisão do Bairro (V E T A D O) do Centro, área da AP 1, II Região Administrativa.

Art. 2º O Bairro da Lapa terá os seguintes limites:

Da esquina da Rua Riachuelo (incluída), seguindo pela Rua André Cavalcanti - até a Rua do Rezende (incluída), Rua Ubaldino do Amaral (incluída), Rua do Senado (incluída) segue até encontrar a Rua dos Inválidos (incluída), Rua Visconde do Rio Branco (excluída), Rua do Lavradio (incluída), Rua dos Arcos (incluída), Fundação Progresso (incluída), Praça Monsenhor Francisco Pinto (incluída), Avenida República do Paraguai (incluída), Rua Evaristo da Veiga (excluída), Rua das Marrecas (excluída) até a Rua do Passeio (excluída), Avenida Luís de Vasconcelos (excluída), até o eixo da Rua Mestre Valentim, vai até a esquina com Rua Teixeira de Freitas, seguindo pela Avenida Augusto Severo (excluída) até a esquina da Rua da Lapa (incluída), Rua da Glória (excluída), Rua Conde de Lages (incluída), Rua Joaquim Silva (incluída), Rua Evaristo da Veiga (incluída) até a Praça Cardeal Câmara (antigo Largo dos Pracinhas) (incluída), seguindo pela Rua do Riachuelo (incluída) até o ponto de partida, esquina com Rua André Cavalcanti.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 951/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 05/18/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 18/05/2012, P.3.
Forma de Vigência Sancionada




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