Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5684
/
2014
Data da Lei
01/02/2014
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.684 DE 2 DE janeiro DE 2014.
Dispõe sobre a criação da campanha alerta a perda precoce do primeiro molar permanente nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Dr. Eduardo Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha - Alerta a perda precoce do primeiro molar permanente - nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá ações de distribuição de material impresso informando aos usuários dos serviços municipais de saúde sobre a importância dos cuidados necessários para evitar a perda precoce do primeiro molar permanente.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/03/2014
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
396/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM
01/03/2014
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
01/03/2014
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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