Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5142
/
2010
Data da Lei
01/07/2010
Texto da Lei
LEI N.º 5.142 DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Determina forma de acondicionamento para descarte de resíduos residenciais de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada no Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.
Autor: Vereador Jorge Manaia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado o acondicionamento para descarte dos resíduos residenciais de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada alternativamente em garrafas pet com tampa roscável, bombonas com tampas herméticas ou recipientes similares.
Art. 2º Cria o parágrafo único ao art. 32 da
Lei Municipal nº 3.273, de 6 de setembro de 2001
, que terá a seguinte redação:
“Art. 32 ..................................................................................................................................................
Parágrafo único. O acondicionamento dos resíduos de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada deverá ser feito, alternativamente, em garrafas pet com tampa roscável, bombonas com tampas herméticas ou recipientes similares e deverão ser ofertados fora dos sacos plásticos mencionados no
caput.”( NR)
Art. 3º Cria o parágrafo único ao art. 33 da
Lei Municipal nº 3.273, de 6 de setembro de 2001
, que terá a seguinte redação:
“Art. 33 .................................................................................................................................................
Parágrafo único. O acondicionamento dos resíduos de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada deverá ser feito, alternativamente, em garrafas pet com tampa roscável, bombonas com tampas herméticas ou recipientes similares e deverão ser ofertados fora dos sacos plásticos mencionados no
caput
.”(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/11/2010
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
40/2009
Mensagem nº
Autoria
Vereador Dr. Jorge Manaia
Data de publicação DCM
01/11/2010
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Publicada no DO nº 197 de 08/01/2010 pag. 5
Forma de Vigência
Sancionada
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