Sancionado/Promulgado Lei nº 1680/91 em 26/03/1991 Veto: Parcial Tempo de tramitação: 113 dias. Publicado no DCM em 22/02/1991 pág. 1 A 12 - VETOS PARCIAIS Publicado no D.O.RIO em 26/02/1991 pág. 1 - VETOS PARCIAIS Publicado no D.O.RIO em 28/03/1991 - REPUBLICAÇÃO Publicado no DCM em 01/04/1991 pág. 2 A 11 - REPUBLICAÇÃO Publicado no DCM em 16/05/1991 - PROMULGAÇÃO Publicado no D.O.RIO em 14/08/1992 pág. 1 a 11 - PROMULGAÇÃO Publicado no D.O.RIO em 18/08/1992 - REPUBLICAÇÃO DA LEI SANCIONADA INCLUINNDO VETOS PARCIAIS Publicado no D.O.RIO em 19/08/1992 - REPUBLICADA POR INCORREÇÕES NO DO DO DIA 18/08/1992 OBSERVAÇÃO: A Lei nº 1680*, de 26 de março de 1991, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessões Plenárias de 24 e 25 de abril de 1991, rejeitou os vetos parciais aos incisos I a IV e § 1º e incisos I a III do art. 4º; art. 5º e seus incisos I a V e parágrafo único; § 2º do art. 6º; expressões "conforme dispuser lei de iniciativa do Poder Executivo" do art. 8º; incisos III a V do § 4º do art. 8º; § 6º do art. 8º; § 6º do art. 9º; parágrafo único do art. 10; art.16 e seu parágrafo único e seus incisos; § 2º do art. 17; art. 19 e seus §§ 1º e 2 º; inciso II do art. 20; art. 21; art. 26; art. 27; e parágrafo único; § 4º do art. 28; art. 35; art. 36; expressão "Lei nº 1282, de 11 de julho de 1988" do art. 51 e art. 52 da citada Lei.
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LEI N.º 5.174 DE 31 DE MAIO DE 2010 Representação de Inconstitucionalidade (RI) 05/1991 Representação de Inconstitucionalidade (RI) 58/1994 Representação de Inconstitucionalidade(RI) n°60/1995 Representação de Inconstitucionalidade(RI) n° 29/1995 Representação de Inconstitucionalidade(RI) n° 15/2006