Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2630
/
1998
Data da Lei
05/22/1998
Texto da Lei
LEI N.º 2.630, DE 22 DE MAIO DE 1998.
LEI REVOGADA
Define o lixo domiciliar extraordinário e sua forma de coleta.
Autor: Vereador Índio da Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido como lixo domiciliar extraordinário aquele do tipo domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços, instituições públicas e demais imóveis não residenciais, cuja produção diária, por contribuinte, exceda o volume de cento e vinte litros ou o peso de sessenta quilogramas.
Art. 2º - VETADO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/27/1998
Status da Lei
Revogação Expressa
Ficha Técnica
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