Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
1057
/
1987
Data da Lei
09/15/1987
Texto da Lei
LEI Nº 1.057, DE 15 DE SETEMBRO DE 1987.
LEI REVOGADA
Determina ao Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Luanda.
Autor: Ver. Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar acordo entre as cidades do Rio de Janeiro e Luanda.
Art. 2º - Em decorrência deste acordo, os poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio de Janeiro criarão, com cláusula de reciprocidade, todas as condições para facilitação a órgãos públicos e privados que desejem desenvolver atividades proporcionadoras de divulgação e intercâmbio entre as duas metrópoles.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1987.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/16/1987
Status da Lei
Revogação por Consolidação
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
Proj. Lei 1382/86
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM
09/16/1987
Página DCM
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 17/09/1987.
PUBLICADO NO DCM de 16/09/1987.
Forma de Vigência
Sancionada
Texto da Revogação :
REVOGADO PELA
LEI 5.919/2015
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