ZONAS | USOS ADEQUADOS | CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO |
ZCA | Ver artigo 54 desta lei | |
ZR 1 | Residencial I | adequado com restrições ao porte |
| Residencial II | adequado com restrições ao porte |
ZR 2 | Residencial I | Adequado |
| Residencial II | adequado com restrições às situações de impacto A e B |
| Comercial I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B, C, D, E, F |
| Comercial II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços III | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D, E,F |
| Industrial I
(nos galpões existentes) | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
ZR 3 | Residencial l | adequado com restrições ao porte |
| Demais usos | a serem definidos em legislação específica |
ZCS | Residencial I | adequado |
| Residencial II | adequado com restrições às situações de impacto A e B |
| Comercial I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Comercial II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Comercial III | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços III | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Industrial I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Industrial II
(nos galpões existentes) | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
ZUM 1 | Residencial I | Adequado |
| Residencial II | adequado com restrições às situações de impacto A e B |
| Comercial I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Comercial II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Comercial III | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços III | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Industrial I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Industrial II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Industrial III
(nos galpões existentes) | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
ZUM 2 | Residencial I | Adequado |
| Residencial II | adequado com restrições às situações de impacto A e B |
| Comercial I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Comercial II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Comercial III | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Serviços III | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Industrial I | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Industrial II | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
| Industrial III | adequado com restrições a algumas atividades e às situações de impacto A, B ,C ,D ,E ,F |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Comercial | | | | |
Comercial I | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, inclusive loja de conveniência. | 52.13-2 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300m2 – exclusive loja de conveniência. | - Com área de venda inferior a 300m2. |
| Comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas. | 52.21-3 | Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas. | |
| | 52.22-1 | Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes. | |
| | 52.23-0 | Comércio varejista de carnes – açougues. | |
| | 52.24-8 | Comércio varejista de bebidas. | |
| | 52.29-9 | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo. | - Exceto comércio varejista de aves vivas e outros pequenos animais vivos para alimentação (ver Comercial II). |
| Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho. | 52.31-0 | | |
Comercial | | | | |
Comercial I | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. | 52.41-8 | | |
| Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras. | 52.44-2 | | - Sem depósito e exceto comércio varejista de tintas (ver Comercial II). |
| Comércio varejista de livros, revistas e papelaria. | 52.46-9 | | |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Comercial | | | | |
| Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores, e atacadista de peças, | 50.10-5 | Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores. | |
Comercial III | acessórios para veículos automotores, motocicletas, partes, peças e acessórios. | 50.30-0 | Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores. | - Ver também Comercial II. |
| | 50.41-5 | Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios. | - Ver também Comercial II. |
| Comércio a varejo de combustíveis. | 50.50-4 | | |
| Comércio atacadista. | 51.21-7 | Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais. | |
| | 51.22-5 | Comércio atacadista de animais vivos. | |
| | 51.31-4 | Comércio atacadista de leite e produtos do leite. | |
| | 51.32-2 | Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas. | |
| | 51.33-0 | Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros. | |
| | 51.34-9 | Comércio atacadista de carnes e produtos da carne. | |
| | 51.35-7 | Comércio atacadista de pescados. | |
| | 51.36-5 | Comércio atacadista de bebidas. | |
| | 51.37-3 | Comércio atacadista de produtos do fumo. | |
| | 51.39-0 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente. | |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Serviços | | | | |
Serviços II | Construção de estações e redes de telefonia e comunicação. | 45.33-0 | | |
| Empresa prestadora de serviços de construção civil. | 45-34-9 | Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente. | - Somente sem depósito; com depósito, ver Serviços III. |
| | 45.41-1 | Instalações elétricas. | |
| | 45.42-0 | Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração. | |
| Empresa prestadora de serviços de construção civil. | 45.43-8 | Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio. | |
| | 45.49-7 | Outras obras de instalações. | - Somente sem depósito; com depósito, ver Serviços III. |
| | 45.51-9 | Alvenaria e reboco. | |
| | 45.52-7 | Impermeabilização e serviços de pintura em geral. | |
| | 45.59-4 | Outros serviços auxiliares da construção. | |
| | 45.60-8 | Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários. | - Somente sem depósito; com depósito, ver Serviços III. |
| Manutenção e reparação de veículos automotores. | 50.20-2 | Manutenção e reparação de veículos automotores. | - Sem pintura; com pintura, ver Serviços III. |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Serviços | | | | |
Serviços II | | 50.42-3 | Manutenção e reparação de motocicletas. | - Sem pintura; com pintura, ver Serviços III. |
| Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio. | 52.61-2 | | - Sem depósito; com depósito, ver Serviços III. |
| Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante. | 55.11-5 | | |
| Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante. | 55.12-3 | | |
| Outros tipos de alojamento. | 55.19-0 | | - Exceto acampamentos (ver Serviços III). |
| Fornecimento de comida preparada. | 55.24-7 | | - Somente serviços de buffet e organização de banquetes, coktails, recepções etc; demais atividades ver Serviços I e III. |
| Sede de empresa. | 60.25-9 | Transporte rodoviário de passageiros, não regular. | - Somente nos estabelecimentos sem garagem; com garagem, ver Serviços III. |
| | 60.26-7 | Transporte rodoviário de cargas, em geral. | |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Industrial | | | | |
Industrial I | | 18.21-0 | Fabricação de acessórios do vestuário. | |
| Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal. | 18.22-8 | | |
| Fabricação de artigos para viagem, calçados e artefatos diversos. | 19.21-6 | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material. | - Somente indústria caseira; demais processos produtivos, ver Industrial II. |
| | 19.39-9 | Fabricação de calçados de outros materiais. | |
| Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça e material trançado, exclusive móveis. | 20.29-0 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis. | - Somente indústria caseira; demais processos produtivos, ver Industrial II. |
| Fabricação de papel. | 21.21-0 | | - Somente indústria caseira; demais processos produtivos, ver Industrial III. |
| Edição, impressão e outros serviços gráficos. | 22.12-8 | Edição; edição e impressão de revistas. | - Exceto em estabelecimentos de grande porte (ver Industrial II). |
| | 22.13-6 | Edição; edição e impressão de livros. | |
| | 22.19-5 | Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos. | |
| | 22.29-2 | Execução de outros serviços gráficos. | |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Industrial | | | | |
| Fiação, tecelagem e fabricação de | 17.72-8 - Possível enquadramento em indústria caseira. | Fabricação de meias. | - Ver também Industrial I. |
Industrial II | artigos têxteis e de vestuário. | 17.79-5 | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens). | |
| | 18.11-2 | Confecção de peças interiores do vestuário. | - Ver também Industrial I. |
| | 18.12-0 | Confecção de outras peças do vestuário. | |
| | 18.13-9 | Confecção de roupas profissionais. | |
| | 18.21-0 | Fabricação de acessórios do vestuário. | |
| Fabricação de artigos para viagem, calçados e artefatos diversos. | 19.21-6 | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material. | - Ver também Industrial I. |
| | 19.29-1 | Fabricação de outros artefatos de couro. | |
| | 19.31-3 | Fabricação de calçados de couro. | |
| | 19.32-1 | Fabricação de tênis de qualquer material. | |
| | 19.33-0 | Fabricação de calçados de plástico. | |
| | 19.39-9 | Fabricação de calçados de outros materiais. | - Ver também Industrial I. |
| Fabricação de artefatos de madeira, | 20.23-0 | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira. | |
| palha, cortiça e material trançado, exclusive móveis. | 20.29-0 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – exclusive móveis. | - Ver também Industrial I. |
| Fabricação de produtos de papel. | 21.31-8 | Fabricação de embalagens de papel. | |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Industrial | | | | |
Industrial II | Fabricação de máquinas, aparelhos e | 31.11-9 | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada. | |
| materiais elétricos. | 31.12-7 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes. | |
| | 31.13-5 | Fabricação de motores elétricos. | |
| | 31.21-6 | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia. | |
| Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos. | 31.22-4 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo. | |
| | 31.52-6 | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação – exclusive para veículos. | |
| | 31.60-7 | Fabricação de material elétrico para veículos – exclusive baterias. | |
| | 31.92-5 | Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme. | |
| | 31.99-2 | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos. | |
| Fabricação de material eletrônico básico. | 32.10-7 | | - Somente montagem de circuitos eletrônicos para terceiros, sem galvanoplastia; demais atividades, ver Industrial III. |
Industrial | | | | |
Industrial II | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes. | 32.22-0 | | |
| Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos. | 33.10-3 | | |
| Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - inclusive equipamentos para controle de processos | 33.20-0 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle – exclusive equipamentos para controle de processos industriais. | |
| industriais. | 33.30-8 | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo. | |
| | 33.40-5 | Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos. | |
| | 33.50-2 | Fabricação de cronômetros e relógios. | |
| Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores. | 34.50-9 | | |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Industrial | | | | |
| Indústrias extrativas. | 10.00-6 | Extração de carvão mineral. | |
Industrial III | | 11.10-0 | Extração de petróleo e gás natural. | |
| | 11.20-7 | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás – exceto a prospecção realizada por terceiros. | |
| | 13.10-2 | Extração de minério de ferro. | |
| | 13.21-8 | Extração de minério de alumínio. | |
| | 13.22-6 | Extração de minério de estanho. | |
| | 13.23-4 | Extração de minério de manganês. | |
| | 13.24-2 | Extração de minério de metais preciosos. | |
| | 13.25-0 | Extração de minerais radioativos. | |
| | 13.29-3 | Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos. | |
| | 14.21-4 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos. | |
| | 14.29-0 | Extração de outros minerais não-metálicos. | |
| Abate e preparação de produtos de carne | 15.11-3 | Abate de reses, preparação de produtos de carne. | |
| e pescado. | 15.12-1 | Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne. | |
| | 15.13-0 | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate. | |
| | 15.14-8 | Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos. | |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Industrial | | | | |
Industrial III | Produção de óleos e gorduras vegetais e | 15.31-8 | Produção de óleos vegetais em bruto. | |
| animais. | 15.32-6 | Refino de óleos vegetais. | |
| | 15.33-4 | Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis. | |
| Refino e moagem de açúcar. | 15.62-8 | | |
| Fabricação de bebidas. | 15.91-1 - Possível enquadramento em indústria caseira. | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas. | - Ver também Industrial I. |
| | 15.92-0 | Fabricação de vinho. | |
| | 15.93-8 | Fabricação de malte, cervejas e chopes. | |
| | 15.94-6 | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais. | - Ver também Industrial II. |
| | 15.95-4 | Fabricação de refrigerantes e refrescos. | |
| Curtimento e outras preparações de couro. | 19.10-0 | | |
| Desdobramento de madeira. | 20.10-9 | | |
| Fabricação de produtos de madeira. | 20.21-4 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada. | |
| | 20.22-2 | Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria. | |
usos | atividades | | correspondência com a classificação nacional de atividades econômicas - cnae | observações |
| | código | atividades | |
Industrial | | | | |
Industrial III | | 24.53-8 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário. | |
| | 24.54-6 | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos. | |
| Fabricação de defensivos agrícolas. | 24.61-9 | Fabricação de inseticidas. | |
| | 24.62-7 | Fabricação de fungicidas. | |
| | 24.63-5 | Fabricação de herbicidas. | |
| | 24.69-4 | Fabricação de outros defensivos agrícolas. | |
| Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza e artigos de perfumaria. | 24.71-6 - Possível enquadramento em indústria caseira. | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos. | - Ver também Industrial I. |
| | 24.72-4 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento. | |
| | 24.73-2 | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos. | |
| Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, laca e | 24.81-3 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas. | |
| produtos afins. | 24.82-1 | Fabricação de tintas de impressão. | |
| | 24.83-0 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins. | |
| Fabricação de adesivos e selantes. | 24.91-0 | | |
| Fabricação de catalisadores. | 24.93-7 | | - Para indústria química. |
Edificações/ Atividades | Critérios |
Unidade residencial de edificação multifamiliar ou mista | 1 vaga / unidade com área útil até 150m2
2 vagas / unidade com área útil > 150m2 |
Loja | 1 vaga / 30m2 de área útil |
Sala comercial | 1 vaga / 50m2 de área útil |
Sede administrativa | 1 vaga / 50m2 de área útil |
Hotel | 1 vaga / cada 5 apartamentos
1 vaga / 40m2 de sala de reunião
1 vaga / 200m2 de área de uso comum do hotel |
Motel | 1 vaga / apartamento |
Estabelecimento hospitalar
· Hospital, Maternidade
· Pronto – Socorro, Ambulatório, Laboratório de Análises Clínica, Consultório | 1 vaga / leito (número de leitos 50)
1 vaga / 1,5 leitos (50> n.º de leitos 200)
1 vaga / 50m2 de área útil |
Estabelecimento de ensino
· Universidade / Faculdade
· Escola 10 grau / Maternal/ Pré- Escolar/ Creche
· Escola 20 grau / Supletivo/ Técnico Profissional/
Curso preparatório à escolas superiores (cursinho)/ Curso não seriado | 1 vaga / 25m2 de área útil
1 vaga / 50m2 de área útil
1 vaga / 75m2 de área útil |
Serviços de alimentação
· com música
· sem música | 1 vaga / 20m2 de área útil
1 vaga / 30m2 de área útil |
Salão de festas, de bailes, buffet com recepção | 1 vaga / 30m2 de área útil |
Mercado / Supermercado / Hipermercado | 1 vaga / 35m2 de área útil destinado ao público ou a vendas |
Locais para armazenagem | 1 vaga / 100m2 de área útil |
Shopping Center | 1 vaga / 25m2 de área útil + galerias (ou 1 vaga / 30m2) |
Oficina mecânica / Concessionária de veículos | 1 vaga / 30m2 de área útil |
Cinema / Teatro / Auditório | 1 vaga / 40m2 de área útil |
Asilo / Pensionato / Internato | 1 vaga / 100m2 de área útil |
Local de culto | 1 vaga / 40m2 de área útil |
Clube social e recreativo (excluído estádio e ginásio) | 1 vaga / 100m2 de área útil |
Estádio / Ginásio de esportes / Circo | 1 vaga / 8 lugares |
Academias esportivas e cursos de dança | 1 vaga / 25m2 de área útil |
Quadra e salão de esportes | 1 vaga / 25m2 de área útil |
Indústria | 1 vaga / 100m2 de área útil |
Pavilhão para Feiras / Exposições / Parque de diversões | 1 vaga / 25m2 de área do terreno (excluída área de estacionamento |
Zoológico / Parque / Horto | 1 vaga / 100m2 de área do terreno (excluída área de estacionamento) |
BAIRRO | IDENTIFICAÇÃO | LOCALIZAÇÃO | LEGISLAÇÃO |
São
Cristóvão | Estação Ferroviária de S. Cristóvão | Av. Osvaldo Aranha n.º 680 | Decreto “N” no 14741 – 22.04.96 |
São
Cristóvão | Casa da Marquesa de Santos | Av. Pedro II n.º 293 | Proc.II-T-38 / IBPC – 20.03.38 |
São
Cristóvão | E.M. Nilo Peçanha | Av. Pedro II n.º 398 | Decreto 9414 / DGPC (Provisório) – 21.06.90 |
São
Cristóvão | Coreto | Campo de São Cristóvão | Proc. E-18 / 300288 / 85 INEPAC (Provisório) - 16.12.85 |
São
Cristóvão | E.M. Gonçalves Dias | Campo de São Cristóvão n.º 115 | Decreto 9414 / DGPC (Provisório) – 21.06.90 |
São
Cristóvão | E.M. Floriano Peixoto | Praça Argentina n.º 20 | Decreto 9414 / DGPC (Provisório) – 21.06.90 |
São
Cristóvão | Hospital Frei Antonio | Rua São Cristóvão n.º 870
Praça Mário Nazaré s/ n.º | Decreto 4926 / DGPC – 10.01.85 |
São
Cristóvão | Quinta da Boa Vista e
Paço de São Cristóvão | Quinta da Boa Vista | Proc. 99 / 101 – T – 38 / IBPC – 30.06.38
Proc. 101 / 154 – T – 38 / IBPC – 11.05.38 |
São
Cristóvão | Reservatório da Quinta da Boa Vista (1867) | Rua Mineira s/ n.º | Proc. E-18 / 001542 / 98 INEPAC (Provisório) |
São
Cristóvão | Reservatório do Pedregulho (1880) | Rua Marechal Jardim s/ n.º | Proc. E-18 / 001542 / 98 INEPAC (Provisório) |
Benfica | E.M. Uruguai | Rua Ana Neri n.º 192 | Decreto 9414 / DGPC (Provisório) – 21.06.90 |
Benfica | Conjunto Residencial Mendes de Moraes | Rua Marechal Jardim n.º 450 | Decreto 6383 / DGPC – 19.12.86 |
Vasco da Gama | Sede e Campus do Observatório Nacional | Rua General Bruce n.º 586 | Proc.1009 – T – 79 / IBPC – 14.08.86
Proc. E – 18 / 31273 / 83 / INEPAC – 18.11.87 |