Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
2396
/
1996
Data da Lei
01/16/1996
Texto da Lei
LEI Nº 2.396 DE 16 DE JANEIRO DE 1996.
Declara como Área de Especial Interesse Urbanístico o conjunto de terrenos remanescentes de desapropriação para a implantação da Linha 1 do sistema metroviário, e dá outras providências.
Autor: Vereador Fernando William
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os terrenos remanescentes de desapropriação para a implementação da Linha 1 do sistema metroviário ficam declarados como Áreas de Especial Interesse Urbanístico, conforme estabelecido nos arts. 105, § 3º e 4º, e 107, I, da
Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992
- Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo anterior serão delimitados e assim definidos, em lei de iniciativa do Poder Executivo:
I - áreas edificáveis;
II - áreas
non aedificandi
;
III - áreas destinadas a projetos paisagísticos e implantação de equipamentos urbanos e de uso coletivo.
§ 1º - VETADO.
§ 2º - VETADO.
Art. 3º - As áreas edificáveis estarão sujeitas às condições de uso e ocupação do solo vigente para os locais em que estejam inseridas.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, acordos e outros atos com o governo do Estado do Rio de Janeiro para:
I - elaborar e executar os projetos das Áreas de Especial Interesse Urbanístico, mencionadas no art. 1º desta Lei;
II - estabelecer as responsabilidades e prioridades para a execução dos projetos;
III - promover a transferência de domínio, para o Município, das áreas mencionadas no inciso III do art. 2º desta Lei.
Art. 5º - VETADO.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/19/1996
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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