Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
474
/
1983
Data da Lei
12/14/1983
Texto da Lei
LEI Nº 474, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.
Dispõe sobre o tombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os atos de tombamento e destombamento de bens móveis ou imóveis de significativo valor cultural para o povo da Cidade do Rio de Janeiro serão efetivados pela Divisão de Proteção do Patrimônio Artístico da Secretaria de Educação e Cultura do Município, por iniciativa própria ou a partir de lei de iniciativa do Poder Executivo ou da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o art. 1º. da
Lei nº 166
, de 27 de maio de 1980.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
ALTERADA PELA
LEI Nº
928/1986
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/16/1983
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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