Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5856/2015 Data da Lei 05/04/2015


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LEI Nº 5.856, DE 4 DE MAIO DE 2015.


Autor: Vereador Alexandre Isquierdo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidas penalidades aos estabelecimentos que pratiquem discriminação social contra as babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos, em virtude de sua vestimenta.

Art. 2º Será penalizado o estabelecimento comercial, industrial, educativo, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem as babás em virtude de sua vestimenta. Parágrafo único. Entende-se por discriminação social às babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos em virtude de sua vestimenta, a obrigatoriedade de estarem com uniformes para ingressarem nos estabelecimentos elencados no caput. Art. 3º No caso de o infrator ser servidor público municipal, o descumprimento a esta Lei será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, independentemente das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas. § 1º Considera-se infrator a pessoa que, direta ou indiretamente, tenha concorrido para o cometimento da infração. § 2º A pessoa que se julgar discriminada deverá fazer uso de provas admissíveis em lei. Art. 4º Os estabelecimentos privados que não cumprirem o disposto nesta Lei estarão sujeitos à multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).


Art. 5º As denúncias deverão ser encaminhadas para a Central de Atendimento ao Cidadão – 1746. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 56-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 05/06/2015 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/05/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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73352022Em VigorDispõe sobre as penalidades administrativas na prática de atos de discriminação contra as mulheres e dá outras providências.
58562015Em VigorEstabelece penalidades aos estabelecimentos que pratiquem discriminação social contra as babás, acompanhantes de menores e acompanhantes de idosos, em virtude de sua vestimenta.



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PROJETO DE LEI Nº 56/2013

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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