O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - ANUNCIA-SE, EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DISCUSSÃO ÚNICA, EM VOTAÇÃO, O VETO TOTAL APOSTO PELO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1166/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLOS BOLSONARO, QUE "DETERMINA PRAZO DE VALIDADE MÁXIMA PARA OS ALVARÁS DE AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA PARA ESTABELECIMENTO CONCEDIDOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO".
PRAZO: 27/08/2012
PARECERES DAS COMISSÕES DE: Justiça e Redação, Pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL Relator Ver. Jorge Pereira.
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, Pela MANUTENÇÃO DO VETO TOTAL (oral) Relator Ver. Rosa Fernandes.
(INTERROMPENDO A LEITURA)
A matéria encontra-se em votação.
Para encaminhar, por delegação da liderança do PSDB, a Vereadora Andrea Gouvêa Vieira.
A SRA. ANDREA GOUVÊA VIEIRA – Nós discutimos isso rapidamente ontem, e eu queria voltar a esse assunto e tentar entender os argumentos que dois colegas nossos levantaram. Um é o Vereador Brizola Neto e o outro foi o Vereador Reimont, dizendo que esse é um projeto neoliberal, porque tira emprego. Eu nunca vi um projeto... Não foi o Vereador Reimont, não? Ah, então foi o Vereador Brizola Neto. Desculpe, retiro a menção. O Vereador Reimont é a favor do veto do Prefeito. Eu achei que fosse só... Eu concordo. Não estou entendendo por que isso aqui tira emprego de trabalhador. Acho que protege o emprego dos trabalhadores que estão em estabelecimentos que não têm o alvará que proteja e dê condições de trabalho. Eu acho que é o contrário!
Nós tivemos aí a explosão daquele restaurante Filé, que durante 3 ou 4 anos teve a sua autorização concedida provisoriamente. Então, não entendo por que estamos tirando emprego de gente, dando um ano para conseguir a aprovação para poder funcionar. E chamo a atenção que, ontem ou anteontem, o Prefeito baixou um decreto de 17/10/2011, dando aos estabelecimentos que estejam funcionando com alvará de autorização provisória, na dependência de apresentação de documento de autorização do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, um prazo de 10 dias para apresentar o referido documento, sob pena de ter seu alvará indeferido, cancelado.
Na verdade, esse projeto que foi vetado pelo Prefeito dava um ano. O argumento da Casa é de que um ano é pouco, as pessoas vão perder seus empregos... Mas o Prefeito está baixando um decreto que dá 10 dias para os atuais estabelecimentos apresentarem o Ok do Corpo de Bombeiros. Quer dizer, tem uma coisa esquisita aí nessa história que não estou compreendendo. Um ano é pouco? Quantos anos, então? Se a gente acha um ano pouco, quantos anos a gente deve dar para o estabelecimento comercial apresentar a documentação para funcionar? É preciso estabelecer um prazo, um limite. Eu acho que um ano é razoável, daí o meu encaminhamento para derrubar o veto do Prefeito.
O SR. LEONEL BRIZOLA NETO – Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhamento da votação, por delegação da liderança do PDT, o Vereador Leonel Brizola Neto e, posteriormente, o Vereador Paulo Messina.
O SR. LEONEL BRIZOLA NETO – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na verdade, o meu entendimento foi que, quando você fecha um estabelecimento, você naturalmente corta os empregos. Nada contra o Vereador ou a Vereadora, mas o meu entendimento é que era um projeto que prejudica os trabalhadores, principalmente o pequeno comércio. E aí acho que houve uma confusão nesse sentido. Talvez seja notório, porque, de povo, o único povo que a outra parte conhece é o “people”.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, por delegação da liderança do Bloco Juntos pela Educação, o Vereador Paulo Messina e, posteriormente, o Vereador Guaraná.
O SR. PAULO MESSINA – Nobre Presidente Jorge Felippe. Eu não quis encaminhar ontem, porque achei que o projeto já era claro o suficiente, mas, depois da fala da Vereadora Andréa Gouvêa Vieira, eu me senti obrigado a vir a este microfone dizer o seguinte: a minha profissão, a minha ocupação é ser empresário. E, sendo empresário, graças ao meu alvará, eu dou empregos nesta cidade e em outras cidades. É por causa do meu trabalho e por causa do empreendedorismo dos empresários que os empregos existem. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar, pelo PMDB, o nobre Vereador Guaraná.
O SR. GUARANÁ – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, para falar sobre esse projeto de lei, na verdade, um ano é mais do que suficiente para uma série de providências que os estabelecimentos têm que cumprir. Mas, eventualmente, não é o necessário para algumas outras providências. Por exemplo, o estabelecimento que funciona num local que foi regularizado, através de uma lei aprovada por esta Câmara, da Mais Valia, que está sendo feito pagamento parcelado, em vinte e quatro vezes, esse estabelecimento não vai conseguir o Alvará definitivo, porque ele não acabou de pagar as parcelas da Mais Valia. Por conseguinte, esse estabelecimento, sem problema algum de fiscalização de Corpo de Bombeiro, um problema só de pagamento da Mais Valia, ele não vai conseguir o Alvará. Tem uma série de instituições de apoio à pessoa portadora de deficiência, a crianças e pessoas mais idosas que também têm problemas para conseguir a documentação. E é notório que essas instituições, às vezes, têm problemas de Certidões e acabam tendo esse tipo de problema.
Acho que o mérito do projeto é muito bom, só que acho que deveríamos discutir e tentar fazer uma legislação que garantisse as condições de segurança da população; e garantindo a Fiscalização do Corpo de Bombeiro e o Licenciamento através do Corpo de Bombeiro; mas que permitisse que os Alvarás Provisórios pudessem ser concedidos por um prazo mais longo, por exemplo, para esses dois casos que citei aqui. Por isso o encaminhamento é pela manutenção do veto, para que possamos discutir e elaborar uma legislação de forma melhor.
E queria avisar ao nobre Vereador Ivanir de Mello que vou colocar a gravata agora. Está aqui no bolso.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - Para encaminhar a votação, pela liderança do PP, o Vereador Ivanir de Mello.
O SR. IVANIR DE MELLO – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que me desculpe o meu colega Guaraná, mas quero fazer uma observação: tem um artigo que diz: “Para se utilizar o microfone há necessidade de estar trajando paletó, camisa social e gravata.”
O SR. REIMONT – Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vereador Ivanir de Mello, penitencio-me, não observei, infelizmente fiquei conversando com os Vereadores aqui. V.Exa. tem toda razão, toda razão. Claro!
Para encaminhar a votação, por delegação da liderança do Bloco de Esquerda, o Vereador Reimont.
O SR. REIMONT – Sr. Presidente, se tem uma coisa que sei respeitar é o contraditório. Nós pensamos diferente, isso é saudável, não só para o parlamento, para a política, mas para a vida. Para se ter uma ideia, ontem, não por um cumprimento de ordem do Prefeito Eduardo Paes nem da Secretaria de Ordem Pública, aconteceu um conflito no Centro da Cidade, entre a Guarda Municipal e o comércio ambulante, aliás, um comerciante ambulante, um camelô. Foi tomada a mercadoria desse camelô e, além disso, foi agredido, foi levado à prisão como desacato à autoridade. Quando, na verdade, minha assessoria estava acompanhando todo o caso e não houve nenhum desacato à autoridade. E, portanto, não é uma orientação da prefeitura, tenho certeza absoluta disso. Da delegacia, acompanhamos tudo isso. Por que estou lembrando isso? Estou lembrando porque temos “quer ser” – não é que “tem que ser” – quem quiser ser a favor do capital é a favor do capital. Eu opto por ser a favor do trabalho. E aí fico pensando que, às vezes, para os nossos amigos e para aqueles que têm mais poder político para estar nos espaços e resolver suas questões, temos a condescendência. E para os mais pobres, tem-se a lei. Se em um ano a coisa não estiver resolvida, porque as coisas se atrasam, os processos são burocráticos, as pessoas não conseguem resolver....Aí está resolvido. O Art. 3º diz assim:
(LENDO)
“Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a presente Lei, serão fechados e terão suas mercadorias e equipamentos apreendidos pelo Poder Público Municipal, através de órgão competente.”
(INTERROMPENDO A LEITURA)
A lei é muito dura para os pobres.
Pode rir, pode debochar, não tem problema. Não tem maldade nenhuma da sua parte, eu sei que não tem, tenho certeza que não tem maldade de sua parte. Como também não tem maldade da parte do Prefeito, ontem um Guarda Municipal ter agredido um camelô. Não é orientação do Prefeito, eu tenho certeza absoluta disso. Mas o que eu estou querendo dizer que às vezes colocamos leis muito rígidas e que não sabemos, aliás sabemos como os processos burocráticos impedem que pequenos comerciantes dêem seqüência aos seus processos. Por isso o meu voto pela manutenção do veto, até porque senão daqui a um ano, se as coisas não se resolvem e às vezes não se resolvem, não porque os pequenos empresários não queiram resolver, mas por emperro da burocracia, e aí temos os pequenos comerciantes novamente penalizados e colocados um pouco na marginalidade.
Então, quis fazer esse paralelo porque para mim tem muita lógica entre o acontecido ontem no Centro da Cidade e que poderá acontecer daqui a um ano quando as pessoas não tiverem os seus alvarás definitivamente colocados pela Prefeitura.
A SRA. SONIA RABELLO – Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - Para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Sonia Rabello, por delegação da liderança do Partido Verde.
A SRA. SONIA RABELLO – Sr. Presidente, acho que as colocações são todas pertinentes, eu gostaria também de encaminhar porque não entendi muito bem porque o veto do Prefeito não foi de mérito, como ele podia ter feito. Ele poderia ter dito assim: sou contra o projeto porque sou contra ou a favor do suposto comerciante . Não foi isso. Ele não fez uso da sua prerrogativa de vetar o projeto porque não concordava com um ano. Foi mais grave em relação à Casa Parlamentar porque ele vetou o projeto por entender que esta Casa Parlamentar não tem competência para dispor sobre matéria e que esta matéria seria uma invasão da competência privativa do Executivo de dispor sobre organização, se não me engano... Vou ler: é cediço que o artigo 84 dá ao chefe do Executivo, no caso o Prefeito “para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, por meio de decreto.”
Ora, diriam os advogados, data vênia, isto não é administração municipal, não é organização municipal, é direitos e deveres de estabelecimentos comerciais e direitos e deveres em relação a prazo para obtenção de uma justa licença de estabelecimento comercial. Então, o Prefeito parece que concorda com a lei, porque ele não fez uso da prerrogativa de vetar por conveniência, ele está dizendo para esta Casa Parlamentar que nós não temos competência para dispor sobre comércio, sobre direito das pessoas. Eu acho que esta Casa deve reagir para dizer sim, nós temos competência para dispor sobre a matéria. Dizer sim ao veto do Prefeito, significa dizer que nós estamos concordando, Srs. Vereadores, que esta Casa não tem competência para dispor sobre a matéria. E isto é muito grave, é muito grave! Significa dizer que o Prefeito, agora, por decreto, pode dispor sobre alvarás provisórios, alvarás definitivos, enfim, dispor sobre alvarás.
E com isso não concordo.
O segundo aspecto, Sr. Presidente, para finalizar o meu encaminhamento. Acho que ao contrário do se diz, os empresários têm o direito de ter um prazo para a Prefeitura dar ou não um alvará definitivo. Se eles têm uns provisórios e funcionam, significa que eles estão aptos a funcionar! Porque se eles têm um provisório por um ano, dois anos, três anos, quatro anos, é porque a Prefeitura está aceitando o funcionamento deles! Então, dê-se o definitivo, sob a condição de que, achando alguma coisa que interfira no alvará definitivo, a Prefeitura tenha todo o direito legal de cassar o alvará definitivo. O que é, a meu ver, intolerável, é os empresários ficarem ad eternum na mão da Prefeitura com alvará provisório, para que, caso aconteça alguma coisa, a Prefeitura diga: “Ah, mas o alvará é provisório! Estou esperando isso, aquilo, aquilo outro!”
Essa medida é salutar para que os empresários, os pequenos comerciantes tenham o direito de ter o seu alvará definitivo logo. A Prefeitura tem que funcionar. E não pode ficar na mão de “um dia, quem sabe, talvez” para obter o alvará definitivo! Isso é para proteção dos comerciantes e dos cidadãos desta cidade.
Então, por esses dois motivos, para que esta Casa Parlamentar não decepe a si própria na competência de legislar sobre a matéria; e, segundo, porque o Prefeito não vetou por conveniência; e também porque os empresários e cidadãos têm o direito de ter em um prazo razoável o seu alvará definitivo, é que nós encaminhamos pelo NÃO ao Veto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, pela liderança do PSOL, o nobre Vereador Eliomar Coelho.
O SR. ELIOMAR COELHO – Sr. Presidente dos trabalhos desta Sessão, nobre Vereador Jorge Felippe, Sras. Vereadoras presentes, Srs. Vereadores presentes, funcionários, Imprensa, companheiros e companheiras que ocupam as dependências da galeria.
Não obstante todo o respeito que eu tenho ao autor, e é um direito legítimo o de ele apresentar o Projeto do jeito que entender que é correto, eu começo, por exemplo, com a seguinte indagação: por que tem de existir esse alvará provisório, essa licença provisória? Por que já não é a definitiva? As matérias que eu vejo nos jornais, veiculadas pela mídia constatam o seguinte: uma reclamação, quase que permanente e constante, pelas dificuldades que se tem aqui, neste país, de se abrir um estabelecimento de negócio, por conta dos dias que são intermináveis para você conseguir.
Então, se você tem, digamos, todo um elenco de medidas a serem adotadas, com critério, é claro que você tem que se submeter a isto, e você cumprindo as exigências, automaticamente, você, como solicitante, ganhará o alvará para você poder exercer sua atividade.
Agora, dar um alvará provisório por trezentos e sessenta cinco dias, isso é brincadeira! E eu estou sendo educadíssimo! Porque a palavra é outra! Entendeu?! Que é, exatamente, para ter nas mãos o vendedor ambulante!
Eu já tive contato, eu já tive conhecimento das dificuldades dessas pessoas, por conta de demanda chegada ao meu gabinete. Quer dizer, o cidadão cumpre todas as exigências, ele está com o alvará; é ameaçado permanentemente pela fiscalização da Prefeitura, achacadora; fiscais achacadores, entendeu, alimentam-se, exatamente, dessa provisoriedade do alvará concedido pela Prefeitura.
De maneira que eu sou totalmente contra esse projeto. Sou contra esse projeto por causa disso. As dificuldades do povo trabalhador, hoje, na cidade do Rio de Janeiro, são verdadeiros infortúnios na vida de cada um deles. É dificuldade para tudo. E sempre digo: essas pessoas estão perdendo o direito de trabalhar na cidade, e já começaram a perder o direito de viver na cidade, haja vista as remoções que estão acontecendo na cidade do Rio de Janeiro.
Acho que é válido qualquer vereador apresentar o projeto. O projeto é isso mesmo, ele tem que ser discutido, e tem pessoas que concordam e pessoas que não concordam. Agora, as justificativas de minha discordância vão por aí: acho que o alvará tem que ser dado o definitivo; tem que existir procedimentos, exatamente, regulamentados, e as exigências dos procedimentos sendo cumpridas, dá-se o alvará em definitivo – nada de provisório, porque o provisório é exatamente você ter o trabalhador, esse trabalhador simples e explorado, que sempre foi esquecido, nas mãos de fiscais inescrupulosos e achacadores, que existem aí até dizer chega.
Não posso, de forma alguma... A gente tem que ficar, às vezes, indignado.
Um dia desses, uma cidadã que frequenta minha casa, porque presta um serviço a minha companheira, dizia do marido dela, aposentado, que tentou colocar, para juntar mais algum, àquela aposentadoria miserável que se ganha neste país, pôs uma barraca na Central do Brasil. Simplesmente, teve que acabar com a barraca, porque disse que o que ele vendia, e o que ele lucrava na barraca, vinha guarda municipal e levava; vinha fiscal da Prefeitura e levava. Isso, exatamente por conta dessa provisoriedade desses procedimentos, o que não deveria existir na administração de uma cidade como o Rio de Janeiro, se for séria e tiver o mínimo comprometimento com o trabalhador, com a vivência dele e com a forma como ele deve ganhar seu sustento honestamente.
É essa minha defesa e são essas minhas considerações. Por isso meu voto é contrário à matéria, em favor do veto.
Por incrível que pareça, votando...
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para encaminhar a votação, por delegação da liderança do Bloco Por Um Rio Melhor, a nobre Vereadora Rosa Fernandes.
A SRA. ROSA FERNANDES – Sr. Presidente, senhoras e senhores vereadores, dando continuidade ao argumento que usei no dia de ontem, acho que não se tem noção da dificuldade que a população tem hoje de regularizar, principalmente imóveis - imóveis de um modo geral. Quando se parte para pagar execução e confecção de uma planta, o sujeito fica enlouquecido. É uma média de R$ 3 mil, às vezes, para fazer uma transformação de uso ou para regularizar uma mais-valia ou um outro tipo de situação do próprio imóvel. Então, essa é uma dificuldade real.
Existem coisas que chamam atenção da gente, e que dificultam o dia a dia da população.
Tenho visto – e já discuti isso várias vezes – que conseguimos parcelar uma série de dívidas, mas quando um carro é rebocado, e fica num pátio, porque o sujeito não conseguiu pagar uma multa ou não conseguiu pagar um IPVA, ele, além das dívidas que têm, ainda tem que pagar a diária do carro no pátio, e não consegue parcelar isso. Então, a gente já sabe da dificuldade que ele tem, e quando nada facilita a vida da população, verdade, esse sujeito vai ter que deixar seu carro no pátio, porque ele não vai ter condições de pagar.
Duas observações em cima da fala da Vereadora Sonia.
Todo alvará sob condição, e ela falou exatamente aquilo que a gente está dizendo, muitas vezes você tem dificuldade de ter um determinado documento. Quando você consegue apresentar esse dito documento que teve demora ou dificuldade, você consegue, então, o alvará definitivo. Todo alvará sob condição é um alvará provisório. E é exatamente isso o que a gente está dizendo: quando você demora a receber uma determinada documentação, você tem que ter o alvará provisório, exatamente por conta dessas demoras.
A Câmara, em relação à nossa autonomia, tem total autonomia para votar a favor ou contra o veto. Quando mantemos o veto, não significa necessariamente que estamos concordando com os argumentos apresentados pelo Executivo.
O encaminhamento da bancada do PMDB é favorável ao veto.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Não havendo mais quem queira encaminhar, a Presidência coloca a matéria em votação.
Os terminais estão liberados.
(Os Srs. Vereadores registram seus votos)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Esta encerrada a votação nominal.
(Procedida a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Aloísio Freitas, Carlinhos Mecânico, Eider Dantas, Eliomar Coelho, Guaraná, Jorge Felippe, José Everaldo, Leonel Brizola Neto, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Paulo Pinheiro, Professor Uóston, Reimont, Rosa Fernandes e Tânia Bastos (quinze), não havendo voto contrário)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes e votando 15 (quinze) Senhores Vereadores. Votaram SIM 15 (quinze) Srs. Vereadores. Não há quórum para prosseguimento dos trabalhos. A matéria voltará em votação.
O SR. REIMONT – Sr. Presidente, por favor.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Com a palavra, o nobre Vereador Reimont.
O SR. REIMONT – Sr. Presidente, gostaria de cumprimentar a juventude que nos visita. É muito bom ter os jovens participando da vida do Parlamento e oxalá isso fosse uma constante, para haver essa movimentação e ajudar também o Parlamento a ter um diálogo com a juventude, a fim de que a Casa seja mais oxigenada.
Parabéns, obrigado pela presença e sejam sempre muito bem-vindos.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A Presidência, antes de encerrar a presente Sessão, lembra a realização de Solenidade hoje, às 18h30 para entrega de Medalha de Mérito Pedro Ernesto ao Dr. Cristiano dos Santos Lajoia Garcia, Promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme Requerimento nº 1829/2012, de autoria do Sr. Vereador Jorge Felippe, e convoca Sessão Ordinária para amanhã, às 14 horas, cuja Ordem do Dia é a continuação da já publicada anteriormente.
Está encerrada a Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 16h37)
