O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - ANUNCIA-SE, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 1ª DISCUSSÃO, EM VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI Nº 537/2010 (MENSAGEM Nº 69/2010) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 81, 82 E 86 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECERES DAS COMISSÕES DE: Justiça e Redação, Pela CONSTITUCIONALIDADE Relator Ver. Roberto Monteiro;
Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público,FAVORÁVEL (oral) Relator Ver. João Mendes de Jesus.;
Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, FAVORÁVEL (oral) Relator Ver. Roberto Monteiro.;
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, FAVORÁVEL (oral) Relator Ver. José Everaldo.
* Incluído pelo Sr. Ver. Adilson Pires.
(INTERROMPENDO A LEITURA)
A matéria encontra-se em votação e exige quorum de maioria absoluta.
O SR. ADILSON PIRES — Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) — Para encaminhar, o nobre Vereador Adilson Pires.
O SR. ADILSON PIRES — Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esclareço aos colegas que esse projeto trata de matéria que debatemos aqui no Plenário há uns 20 anos sobre a titularidade do IPTU. Nós fizemos a reunião com os técnicos da Prefeitura, à qual esta presente a Vereadora Sonia Rabello, que apresentou alguns questionamentos e me parece que foram esclarecidos pelos técnicos.
Eu queria apenas dizer aos Vereadores que esse projeto é aquele que facilita a tramitação para o cidadão, quando compra um imóvel cujo IPTU está em nome do antigo proprietário. O processo atual, para você atualizar isso, é um processo, dito pelos técnicos, muito burocratizado, que faz com que a pessoa às vezes compre um imóvel, passem-se 2 ou 3 anos e o IPTU continue vindo no nome do antigo proprietário. Por esse projeto, essa comunicação será feita via meio eletrônico, já junto ao cartório, o que acabaria com esse problema.
Então, nesse sentido, gostaria de solicitar aos Vereadores a aprovação dessa matéria, que vai facilitar muito a vida de milhares de cidadãos cariocas que vivem esse problema.
A SRA. SONIA RABELLO — Para encaminhar, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) — Para encaminhar, a nobre Vereadora Sonia Rabello.
A SRA. SONIA RABELLO – Agradeço a deferência do nosso Líder do PV, Dr. Edison da Creatinina, para encaminhar. Eu queria dizer que, quando esse projeto entrou em pauta pela primeira vez, eu discuti o projeto, na medida em que eu não estava satisfeita com a redação, não estava entendendo muito bem. É uma redação especializada e, a partir desse momento, conforme foi oferecido pelo Líder do Governo, houve uma reunião com mais de 5 técnicos da Secretaria de Fazenda e gostaria de dizer que esse projeto é de iniciativa dos técnicos da Secretaria de Fazenda, que foram absolutamente competentes na explicação do projeto, o projeto foi explicado mais do que satisfatoriamente.
A ideia é que a transferência de titularidade só se dará depois que o Registro de Imóveis avalizar o recebimento da certidão pelo Registro e, então, a Secretaria de Fazenda terá um pré-aviso em relação a isso. Quero parabenizar os técnicos da Secretaria de Fazenda que aqui estiveram, pela competência com que explicaram o projeto.
Por isso, estou dando pleno apoio à votação favorável desse projeto, que muito facilitará a vida da Administração Pública e dos cidadãos.
Obrigada!
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) — Nobre Vereadora Andrea Gouvêa Vieira, V. Exa. vai encaminhar a votação?
A SRA. ANDREA GOUVÊA VIEIRA — Quando discutimos esse projeto da outra vez, levantei um caso concreto que havia chegado a mim esse ano, até por coincidência, de um imóvel que tinha sido desapropriado pelo Governo do Estado, com muitas negociações, o proprietário tinha ido inclusive à Justiça, porque não queria aceitar o valor, mas acabou a coisa se fazendo, o acordo foi feito, o proprietário recebeu pela desapropriação, e o imóvel passou a pertencer ao Governo do Estado. Foi por interesse público a desapropriação. Só que simplesmente o Estado nunca fez a transformação no Registro de Imóveis. Por conta disso, o IPTU desse imóvel continuou sendo enviado para o proprietário que tinha sido desapropriado. Não só enviado, como ele foi incluído na dívida ativa. As cobranças eram enviadas para o endereço do imóvel desapropriado, que não era mais dele. Ele não teve nem acesso às cobranças de dois anos anteriores porque nem sabia que ainda estava recebendo IPTU desse imóvel. Esse proprietário tentou, de todas as formas, que o Governo do Estado, a PGE, fizesse o registro da desapropriação e da nova titularidade, e não conseguiu. Foi inscrito na dívida ativa pela Prefeitura, porque lá na Prefeitura constava ainda como proprietário do imóvel que já tinha sido desapropriado.
Acho bastante correto esse projeto, mas temo que, mais uma vez, estejamos colocando sobre o proprietário que vendeu o imóvel o ônus de pagar o IPTU. Nesse caso, por exemplo, é o Governo do Estado. O outro Poder Público que fez a transação não cumpre com o seu dever, e não temos como obrigá-lo a cumprir, porque o cidadão não consegue fazer com que o Poder Público cumpra com as suas obrigações. Fica o cidadão sem saber o que fazer da vida.
Infelizmente não pude vir a esse debate que me interessava muitíssimo. A minha dúvida permanece. Estou achando que ainda estamos colocando o ônus em cima de quem, muitas vezes, não tem como resolver. Então, vou me eximir dessa votação, embora essa figura não exista no nosso Regimento, o que é outro erro. Acho que precisamos ter a possibilidade de não nos manifestarmos. Nem tudo na vida é SIM ou NÃO, não é tão simples assim. Como não tenho essa opção, vou ter que me retirar do Plenário, mas o meu encaminhamento é esse: é o não encaminhamento.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Em votação. A matéria exige quorum de maioria absoluta.
Os terminais estão liberados.
Constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Adilson Pires, Aloísio Freitas, Bencardino, Carlinhos Mecânico, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Dr. Edison da Creatinina, Dr. Eduardo Moura, Dr. Jairinho, Dr. Jorge Manaia, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorge Felippe, Jorginho da S.O.S, José Everaldo, Guaraná, Marcelo Piuí, Márcia Teixeira, Patrícia Amorim, Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Reimont, Renato Moura, Rubens Andrade, Sonia Rabello, Tânia Bastos e Teresa Bergher (vinte e nove), não havendo voto contrário.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes e votando 29 (vinte e nove) Senhores Vereadores. Votaram “SIM” 29 (vinte e nove) Srs. Vereadores, sem nenhum voto contrário.
O Projeto de Lei nº 537/2010 está aprovado e voltará em 2ª discussão.