O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - ANUNCIA-SE EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 2ª DISCUSSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 1078/2011 DE AUTORIA DO VEREADOR CARLO CAIADO, QUE "TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, O CENTRO HÍPICO DO EXÉRCITO, LOCALIZADO NA AVENIDA BARTOLOMEU DE GUSMÃO N.º 453, NO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO".
(INTERROMPENDO A LEITURA)
A matéria encontra-se em discussão.
Para discutir, o Vereador Eliomar Coelho.
O SR. ELIOMAR COELHO – Sr. Presidente dos trabalhos desta Sessão, nobre Vereador Jorge Felippe, Sras. Vereadoras presentes, Srs. Vereadores presentes, funcionários, imprensa, companheiros e companheiras que ocupam as dependências das galerias. Eu me inscrevi para falar sobre este projeto, porque acho que todo projeto nesta Casa que tem como objetivo a preservação de um patrimônio que, para nós, é histórico, arquitetônico, urbanístico ou cultural, merece a nossa aprovação. Muitas vezes esta Casa não tem o menor interesse pelas coisas que se discutem em relação à Cidade do Rio de Janeiro.
Ontem aconteceu uma votação aqui nesta Casa, cujo resultado foi uma das coisas mais esdrúxulas que já aconteceu. A primeira delas era um projeto de minha autoria e que até agora estou sem entender a causa de ter acontecido aquilo. O que foi? Foi alguma ameaça, alguma intimidação, alguma vingança? Porque, de cara, a primeira votação era uma emenda minha a um projeto de minha autoria, onde eu acrescentava mapas, conforme deve ser e é exigido pelo Regimento Interno desta Casa. Esta emenda simplesmente foi rejeitada. Acrescentei mapas a um projeto para tornar mais claro, para fazer com que os Vereadores tenham a possibilidade de identificar o local, a situação, onde se encontra o imóvel. Simplesmente, votou-se contra: um absurdo, algo esdrúxulo! Uma coisa que, se contar aí fora, ninguém acredita, mas infelizmente aconteceu aqui na Casa.
Segundo, o projeto, também do mesmo jeito, foi para o espaço. Agora, queria ler aqui exatamente um parecer da Secretaria Municipal de Habitação em relação ao meu projeto, que foi rejeitado aqui por esta Casa.
(LENDO)
“Sr. Coordenador,
Trata o presente processo do Projeto de Lei 9161/2011, de iniciativa do Poder Legislativo, que declara como área de especial interesse social na modalidade de AEIS-2 para fins de inclusão em programas de urbanização e de produção de moradia para população de baixa renda “o terreno do antigo Presídio Hélio Gomes e demais unidades penitenciárias desativadas, situados na Rua Frei Caneca, n° 505, no Bairro do Estácio, III RA, AP-1".
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Eu vou ler o parecer, sei que ele vai ser ouvido por meia dúzia de quatro aqui nesta Casa, o que demonstra a irresponsabilidade da maioria dos Vereadores. E a maioria dos Vereadores desta Casa foi irresponsável ontem, ao rejeitar a matéria. Matéria esta em relação à qual o próprio Executivo emitiu um parecer totalmente favorável e aqui se desconsiderou tudo.
(LENDO)
“Cabe registrar inicialmente que o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFMHIS) emitiu a Resolução n° 2, de 13 de abril de 2011, assinada pelo Sr. Secretário de Habitação e publicada no DO de 5 de maio de 2011, com a finalidade de ser encaminhada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, solicitando conformação de projeto habitacional na mesma área de que trata o projeto de lei em análise, com a mesma finalidade deste, de “atender ao déficit de habitações populares formais na área central do município".
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Sei que aqui na Casa os Vereadores estão preocupados com outra coisa. Não estão preocupados em defender interesses da cidade, em defender interesses dos moradores da cidade. Aqui a coisa é diferente, e cabe exatamente ao meu mandato denunciar cada vez que isso acontecer aqui na Casa.
(LENDO)
“Assim, do ponto de vista dos objetivos, ao expor nossa avaliação sobre os detalhes do projeto de lei analisado, ressaltamos que o projeto de lei de autoria do nobre Vereador vem ao encontro do interesse desta Secretaria e do Conselho Gestor do FMHIS, pois ambas as iniciativas visam garantir a priorização da produção habitacional de interesse social. Para tanto segue anexa cópia da supracitada resolução. Entendemos que o instrumento da AEIS-2 é o mais apropriado dentre aqueles com que o município conta para garantir esta finalidade. Cabe registrar o conteúdo do artigo 70 da Lei Complementar 111/2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (grifos nossos), destacando que a declaração de AEIS admite usos complementares ao habitacional:
Art. 70. Áreas de Especial Interesse, permanentes ou transitórias, são espaços da Cidade perfeitamente delimitados sobrepostos em uma ou mais Zonas ou Subzonas, que serão submetidos a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre os controles definidos para as Zonas e Subzonas que as contêm.
Parágrafo único. Cada Área de Especial Interesse receberá apenas uma das seguintes denominações e conceitos:
I - Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU é aquela destinada a projetos específicos de estruturação ou reestruturação, renovação e revitalização urbana;
II - Área de Especial Interesse Social - AEIS é aquela destinada a Proqramas Habitacionais de lnteresse Social — HIS, destinados prioritariamente a famílias de renda iqual ou inferior a seis salários-mínimos, de promoção pública ou a ela vinculada, admitindo-se usos de caráter local complementares ao residencial, tais como comércio, equipamentos comunitários de educação e saúde e áreas de esporte e lazer, abrangendo as sequintes modalidades:
a) AEIS 1, caracterizada por:
1. áreas ocupadas por favelas e loteamentos irregulares;
2. conjuntos habitacionais de promoção pública de interesse social e em estado de degradação;
b) AEIS 2, caracterizada por
1. imóveis não edificados, não utilizados e subutilizados em áreas infraestruturadas;
O perímetro que se pretende instituir como AEIS-2 é vizinho de 03 complexos de favelas da AP-1, que serão beneficiados polo Programa Morar Carioca (Fase 2) e trazem para a Secretaria Municipal de Habitação, que coordena o programa, forte demanda de reassentamento, em localidades em que há grande dificuldade de aquisição de terrenos para produção habitacional de baixa renda, em razão do grande volume de imóveis preservados, Portanto, sendo mais necessária a utilização de instrumentos que facilitem o acesso a terra urbanizada para produção desta modalidade de moradia (HIS); parte desta demanda já existe, está cadastrada e foi objeto de compromisso público, que sinalizou o uso do terreno em questão. A Lei Complementar n° 111/ 2011, na seção IV, que trata "Das Áreas de Especial Interesse Social” reforça a necessidade de destinação social da área:
Art. 205, Para viabilizar soluções habitacionais, o Município poderá adotar padrões diferenciados de exigências urbanísticas e de infraestrutura mediante a declaração de Áreas de Especial Interesse Social — AEIS, desde que sejam asseguradas as condições de segurança, higiene e habitabilidade, incluindo equipamentos sociais, culturais e de saúde, espaços públicos, serviços e comércio de caráter local.
II. AEIS 2 — Áreas com predominância de terrenos ou edifícios vazios subutifizados ou não utilizados, situados em áreas dotadas de infraestrutura serviços urbanos e ofertas de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza para promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social — HIS e melhorar as condições habitacionais da população moradora, de acordo com o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social.
Esta gerência se manifesta de pleno acordo com a iniciativa do município em utilizar os instrumentos legais que contribuam para atender as demandas sociais, principalmente quanto à provisão habitacional da população de baixa renda, atendendo ainda as finalidades da Política Nacional de Habitação, visando à redução do déficit habitacional.
Cabe lembrar que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, na Seção do Desenvolvimento Urbano há uma subseção específica que trata dos Assentamentos e das Edificações, definido no Art. 437 que “As terras públicas não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de equipamentos urbanos de uso coletivo".
“Devemos destacar também que a Política Nacional de Habitação — PNH aprovada em 2004 pelo Conselho das Cidades visa à promoção do acesso à moradia digna para todos os segmentos da população, com prioridade para baixa renda e estabelece como importante recurso a criação de ZEIS (AEIS no caso do Rio de Janeiro), pois ela tem o poder de interferir na lógica de formação de preços no mercado imobiliário.
O parecer da SMU às fls. 8 destaca a "valorização imobiliária da região principalmente do bairro da Cidade Nova e a revitalização no Sambódromo e entorno, contidos no plano de legado urbano e ambiental para as olimpíadas de 2016", e ainda o “fato de a região ainda contar com três estações de metrô e ser cruzada por linhas de ônibus para diversas áreas na Cidade e Região Metropolitana e o fato da Rua Frei Caneca ter a vocação residencial e de comércios / serviços associados às residências". Esta constatação, em nosso entendimento, reforça a necessidade de criação de uma AEIS2,”
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Que é exatamente o objeto do projeto apresentado por mim nesta Casa.
Vou concluir, terminando de ler o relatório, porque isso aqui, Sr. Presidente, é um relatório da Secretaria Municipal de Habitação. E esta Casa aqui fez ouvido de mercador e rejeitou, por ampla maioria, esse projeto que aquele órgão está dando parecer totalmente favorável. De maneira que quero...
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Nobre Vereador, rogo a V. Exa. que conclua.
O SR. ELIOMAR COELHO – Vou concluir, mas vou terminar de ler o relatório. Somente quando eu terminar de ler o relatório é que concluirei.
É bom que esta Casa, pelo menos, tome conhecimento. Porque se busca não tomar conhecimento de determinadas coisas, mas dessa daqui vai ter que tomar!
(LENDO)
“pois ela pode garantir priorização do uso residencial admitindo uma mistura de usos complementares e, ao priorizar a produção de habitação de interesse social, evitar com que precisamente a valorização excessiva impeça a produção de moradias para famílias com renda inferior a seis salários mínimos. Devemos destacar também que a lei fala em priorização, e não em uso exclusivo, o que reduz as preocupações justas, da SMU, de promover a heterogeneidade social, tão salutar para nossas cidades e para sua sustentabilidade. Portanto, nossa conclusão diverge da apresentada pela SMU, pois consideramos que esta modalidade de AEIS-2 é adequada e atende tanto as preocupações da SMU quanto da SMH.”
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Aqui, este parecer está exatamente mostrando uma divergência existente entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Habitação. Sabemos perfeitamente que a Secretaria Municipal de Urbanismo tem como titular exatamente aquele que apareceu na fotografia em farras, orgias em Paris, exatamente com o guardanapo na cabeça. Então, é isto daí que está prevalecendo também aqui nestas coisas.
(LENDO)
“Consideramos fundamental garantir a utilização deste imóvel para fins habitacionais (HIS) e sugerimos que posteriormente à criação da AEIS seja vinculada a um Plano de Reabilitação Integrado que procure garantir o mix social proposto pela SMU, abrangendo também o Complexo de São Carlos (AEIS) Azevedo Lima / Morro Santo Rodrigues, e terrenos da Rua Frei Caneca, como o da Manchete, na Rua Frei Caneca, 511. E mais áreas do entorno imediato, podendo incluir os prédios da Vila Operária, da Avenida Salvador de Sá, exemplo notável do patrimônio habitacional da Cidade, considerada a primeira vila operária do Brasil.
É importante registrar que, desde suas origens, os bairros centrais se caracterizam por abrigarem populações de diferentes grupos sociais e, em alguns bairros, como Santo Cristo e Gamboa, há um enorme contingente populacional, com renda inferior a seis salários mínimos. Há mais de um século, esses grupos sociais, constituídos principalmente de portugueses e seus descendentes, vêm imprimindo a esses bairros traços de suas culturas e tradições.
Esse plano de reabilitação teria importante função de garantir a preservação dessa área, em consonância com o plano do Porto Projeto S.A., também mais planos e projetos para a região central, com a possibilidade de definir e controlar os percentuais de habitação de interesse social a serem garantidos na região desse plano, não havendo incompatibilidade com a declaração da Área de Especial Interesse Social 2, em determinadas áreas vazias ou sub-utilizadas.
Em face do exposto, concluímos:
1 - Que há viabilidade técnica para aprovação do projeto;
2 - A iniciativa não é apenas conveniente, como se reveste de aspectos modelares que devem pautar a postura do município, ou apoiar a produção social da moradia em áreas infra-estruturadas em consonância com os preceitos do Plano Diretor, em especial em áreas públicas, como consagrado na Lei Orgânica Municipal.
3 – O projeto é oportuno, uma vez que atende ao interesse da política habitacional de interesse social do município e vem ao encontro de resolução emitida em abril de 2011, pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; e
4 – Não há inconstitucionalidade, uma vez que a Lei Complementar 111/11 não define a criação de AEIS como iniciativa exclusiva do Poder Executivo, além da iniciativa coincidir com o interesse da política habitacional do município.
É o nosso parecer que submetemos à vossa apreciação.
Vem aqui assinado pela Gerente de Gestão Habitacional da Secretaria Municipal de Habitação, Lais Lobo Coelho; pelo Gerente de Planejamento da Secretaria Municipal de Habitação, Luis Fernando V. Salandia e pela Arquiteta e Urbanista, Sílvia Carvalho Barbosa.
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Ou seja, isto daqui é uma prova de que esta Casa esteve totalmente desatenta a um projeto de importância fundamental, considerado, inclusive, pelo Executivo Municipal para a Cidade do Rio de Janeiro. Lamentavelmente, o resultado foi desastroso! O resultado foi esdrúxulo! O resultado foi um resultado que caracteriza irresponsabilidade dos Vereadores que foram contra esta matéria, por não ter nenhum compromisso com a Cidade do Rio de Janeiro nem com os interesses da população da Cidade do Rio de Janeiro. Isso tem que ficar registrado nos Anais desta Casa para que, realmente, daqui por diante, cada vez que isso acontecer, tenha que passar exatamente por um tipo de contestação desta natureza e do caráter que estou fazendo neste momento.
Eram essas as considerações que eu gostaria de fazer, infelizmente, apesar de a maioria dos Vereadores desta Casa não ter demonstrado interesse.
O SR. CARLO CAIADO – Sr. Presidente, para encaminhar a matéria!
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – A matéria está em discussão. Ainda há a Vereadora Sonia Rabello para discuti-la.
Com a palavra, a nobre Vereadora Sonia Rabello.
A SRA. SONIA RABELLO – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, demais cidadãos presentes nesta Sessão, este é um projeto do Vereador Carlo Caiado, que é aparentemente simples, e até para corroborar as palavras do Vereador Eliomar, para que não cometamos o mesmo erro de ontem, saber a importância da extensão desse projeto.
Creio que no Vereador Carlo Caiado tenha os motivos históricos desse pedido de tombamento dessa área em São Cristóvão, que constitui o Centro Hípico do Exército. Vou deixar para o Vereador Caiado especificar a importância histórica dessa área que ele propõe que façamos o tombamento. Porém, especialmente hoje, Srs. Vereadores, este projeto adquiriu a maior atualidade. Este projeto de preservação ou não, - se os senhores votarem “não” à preservação, este projeto tem uma ligação direta e absoluta com a proposta do Governo Estadual e Municipal de modificação e destruição de toda a área circundante e própria do Maracanã e do Maracanãzinho. O que é, como disse, absolutamente atual. E parece que nós, desta Casa, estamos fazendo ouvidos moucos. Por que ouvidos moucos? Porque a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, no Ato das Disposições Transitórias, ainda em vigor, no Art. 75, diz:
“O município adotará os procedimentos cabíveis, por via administrativa, ou judicial, se necessário, para reintegrar ao seu patrimônio, o Teatro Municipal, o Estádio Mário Filho, o Estádio Gilberto Cardoso, o Estádio Célio de Barros e o Estádio de Remo da Lagoa”.
Ora, na segunda-feira, o Prefeito, como se não fosse nada, expediu um decreto para tornar sem efeito o tombamento da área do Célio de Barros e do Gilberto Cardoso, sobretudo, a questão das piscinas e das pistas de atletismo da área de lazer do Maracanãzinho.
A proposta é um agenciamento que visa à transferência e, ainda, a demolição do chamado ex-Museu do Índio, - que foi uma doação, ainda do século XIX a essa destinação, da cultura indígena -, e que visa um agenciamento comercial de toda a área do Maracanã e do Maracanãzinho com vista ao edital do Estado de dar, em concessão, para a privatização, toda a área do Maracanã e do Maracanãzinho para a iniciativa privada, cujo projeto foi concebido e pago, alguns milhares de reais, - se não me engano, a uma das empresas Xs, que ela mesma vai concorrer à concessão, ela mesma concebeu o projeto financeiro de privatização.
O espantoso é que a prefeitura, ao invés de cumprir o Art. 75 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e tomar as providências administrativas e judiciais, para incorporar ao patrimônio municipal o Estádio do Maracanãzinho, suas pistas de atletismo, a sua piscina, que foi objeto de investimento público, e que é objeto de usufruto público, a prefeitura destomba a área, nada faz para gremiar a mesma ao seu patrimônio municipal. Qual é a relação com esse projeto que estamos discutindo? Essa área, para a qual o projeto do Vereador Carlo Caiado está propondo tombamento, é uma área visada para ser incluída em todo um projeto de privatização. Na verdade existe a intenção da Prefeitura, já negociada, de passar ou vender para a Prefeitura essa área do Centro Hípico do Exército, em São Cristóvão, e incluí-la num projeto de urbanismo. Ontem, ou anteontem, se falou através os jornais que as pistas de atletismo e a piscina, que serão destruídas, seriam colocadas, provavelmente, no mesmo local onde será destruído o Centro Hípico do Exército!
Ora, Srs. Vereadores, é tudo um pacote só que como na história de Jack, o Estripador, vai sendo comido aos pouquinhos! Vai sendo partilhado, membro por membro, para esconder a totalidade do cadáver que será a Cidade do Rio de Janeiro quando ela for totalmente destruída, nessa era das demolições que nós estamos presenciando.
Por isso, este encaminhamento objetivando a preservação! Vejam bem, Srs. Vereadores, o Maracanã, tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, já foi destruído! Vão dizer que com a autorização do Iphan. Não! Foi destruído com a autorização de um superintendente do Iphan que está respondendo por improbidade administrativa! O Maracanãzinho foi, anteontem, destombado pelo Prefeito! O Centro Hípico do Exército, do qual não se fez o tombamento até agora porque jamais se pensou que um patrimônio público do Exército pudesse ser vendido para ser destruído, vai ser objeto de destruição no contexto desse plano de privatização! Além disso, o Museu do Índio, ao lado, que também nunca foi tombado porque é um prédio público, doado ao Poder Público, do Ministério da Agricultura, passado pela Conab, também faz parte desse projeto!
Faz-se, então, picadinho - picadinho! - de todo patrimônio cultural do Rio de Janeiro! Pegando-se pedacinho por pedacinho, decepando o patrimônio cultural brasileiro para que toda aquela área que vai do Museu do Índio, passando pelo Maracanãzinho, Maracanã, parte do Centro Hípico do Exército, tomando uma parte dos jardins do Museu Nacional, seja incluída no contexto de um grande projeto de concessões de estacionamento, de lojas, de shopping center – para o que o Maracanã está destinado -, para, enfim, ser objeto de concessão pública!
Dessa forma, este projeto de proteção dessa parte do patrimônio cultural brasileiro, ou seja, o antigo Centro Hípico do Exército que ainda funciona com fins educacionais, é fundamental enquanto uma chance que esta Casa pode conceder, votando SIM a esse projeto, de começar a participar do planejamento e preservação do patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro, em toda aquela área.
Não se enganem, Srs. Vereadores, esse projeto é fundamental para que esta Casa diga, pelo menos em um momento, NÃO à destruição de parte do nosso patrimônio histórico-cultural! A área do Maracanã, do Maracanãzinho, é nossa! É do Município do Rio de Janeiro! Queremos que o Município assuma e discuta com a população e com esta Casa se verdadeiramente queremos que sejam destruídas a piscina e as pistas de atletismo do Centro Hípico para transformar tudo aquilo num grande centro comercial para a iniciativa privada!
Por isso, Sr. Vereador Carlo Caiado, eu insisto que cada Vereador, na hora da chamada, pense que um voto SIM a esse projeto está, verdadeiramente, dizendo SIM ao patrimônio não só cultural do Rio de Janeiro, como à preservação de toda a área do centro esportivo do Maracanã e Maracanãzinho, que pertence não só à Cidade, como a população do Rio de Janeiro.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. CARLO CAIADO – Sr. Presidente, é só para encaminhar.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Não havendo mais oradores inscritos para discutir a matéria, encerrada a discussão.
Em votação.
Para encaminhar a votação por delegação da Liderança do DEM, o nobre Vereador Carlo Caiado.
O SR. CARLO CAIADO – Sr. Presidente, só para encaminhar e registrar que o projeto é para tombar, por interesse histórico, o Centro Hípico do Exército, localizado em São Cristóvão.
O Vereador Eliomar Coelho teve direito para discutir o seu projeto ontem, então, esse projeto já foi aprovado em 1ª discussão e a Casa já entendeu a importância de ele ser preservado, inclusive ontem, até no jornal O Globo, já foi colocado que a intenção do Comitê Olímpico é de preservar o equipamento.
Então, peço ajuda dos Vereadores, para que possamos garantir, por lei, que esse equipamento seja preservado não só pelo seu valor histórico e cultural, mas também pela questão da Segurança da Cidade, porque ele pode ser utilizado pela Polícia Montada, e esta poder policiar tanto a Copa como a Olimpíada e, futuramente, os eventos que a Cidade possa sediar. Então, peço aos Vereadores que apóiem a aprovação em 2ª discussão desse projeto de grande importância.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Vamos proceder à votação.
Solicito ao nobre Vereador Dr. Ivanir de Mello que proceda à chamada. Votação nominal.
A matéria exige quorum de maioria absoluta.
(O SR. IVANIR DE MELLO PROCEDE À VOTAÇÃO NOMINAL)
Procedida a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Alexandre Cerruti, Andrea Gouvêa Vieira, Carlinhos Mecânico, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Carminha Jerominho, Dr. Edison da Creatinina, Dr. Eduardo Moura, Dr. Jairinho, Dr. Jorge Manaia, Eider Dantas, Eliomar Coelho, Israel Atleta, Jorge Pereira, José Everaldo, Leonel Brizola Neto, Luiz André Deco, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Piuí, Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Reimont, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Sonia Rabello, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Tio Carlos, Vera Lins e Renato Moura (trinta), e que votaram NÃO os Senhores Vereadores Ivanir de Mello e Jorge Felippe, (dois).
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes e votando 32 (trinta e dois) Senhores Vereadores. Votaram SIM 30 (trinta) Srs. Vereadores; e NÃO 2 (dois) Srs. Vereadores.
O Projeto de Lei nº 1078/2011 está aprovado. Dispensada a redação final, segue a autógrafos.
Para declaração de voto, a nobre Vereadora Andrea Gouvêa Vieira.
A SRA. ANDREA GOUVÊA VIEIRA – Parabéns, Vereador. Eu acho que o seu projeto e a aprovação dele aqui reflete uma preocupação da Câmara Municipal, do legislativo carioca com o processo que está em curso na cidade de derrubada e de destruição de uma série de representações culturais, históricas. E esta Câmara está dizendo hoje ao Prefeito do Rio de Janeiro que nós queremos o tombamento conforme o projeto apresentado, e aprovado por esta Casa, do Vereador Caiado. Que seja respeitada a decisão do Legislativo.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para declaração de voto, a nobre Vereadora Sonia Rabello.
A SRA. SONIA RABELLO – Sr. Presidente, gostaria de dizer a todos os meus colegas que essa votação é motivo de orgulho cívico para esta cidade. Estamos todos de parabéns, principalmente esta Casa Parlamentar.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Para declaração de voto, o nobre Vereador Carlo Caiado.
O SR. CARLO CAIADO – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a minha declaração de voto é para agradecer a cada Vereador pela oportunidade de ajudar a Cidade do Rio de Janeiro a preservar um grande patrimônio histórico-cultural, como colocado por diversos historiadores. E também pela segurança pública, como eu coloquei, em qualquer evento nas grandes cidades que os sediam. Ainda mais na nossa, como o JMJ no ano que vem, Copa do Mundo, Olimpíadas. A Polícia Montada tem a obrigação de estar policiando a cidade.
E eu quero, Sr. Presidente, posteriormente, levar V. Exa. e o Vereador Ivanir de Mello ao local para entender o empreendimento que esta Câmara, de forma muito responsável, conseguiu preservar.
Então, agradeço a cada um dos Vereadores. E vamos em frente com a preservação da cidade, o que é de grande importância.
Muito obrigado.
(Reassume a Presidência o Sr. Vereador Ivanir de Mello, a convite)
O SR. TIO CARLOS – Declaração de voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (IVANIR DE MELLO) – Para declaração de voto, o nobre Vereador Tio Carlos.
O SR. TIO CARLOS – Queria parabenizar o autor do projeto, Vereador Carlo Caiado, e pedir aos companheiros que também permaneçam porque já vimos essa situação antes, aqui nesta legislatura. Porque agora vai ao Executivo e o Executivo pode, sim, vetar. Então, que possamos estar unidos para que, também, se for o caso de o Prefeito Eduardo Paes vetar o projeto, que possamos estar unidos para derrubarmos o veto. E que esse projeto, realmente, possa lograr êxito. Parabéns, Vereador Carlo Caiado.
