A SRA. SONIA RABELLO – Vou falar um pouco sobre o que vem acontecendo nas áreas de preservação, especialmente sobre o que escrevi hoje no meu site, que é objeto de publicação e comentário sobre o debate eleitoral de ontem, que é caso do Campo de Golfe. Na verdade, a grande discussão é sempre a tomada de áreas verdes e de preservação.
Depois que havia escrito minha mensagem de hoje no blog, eis que recebo uma notícia impressionante, quase inacreditável. Todos sabem muito bem do meu absoluto empenho, há meses, com relação à Ilha de Bom Jesus e a alienação, primeiro pelo Exército Brasileiro – não pela União – de cinco hectares de terra na Ilha de Bom Jesus, ao Município, para que o Município, sem licitação, desse concessão de uso ao Governo do Estado por mais de 50 anos, o dobro de 50 anos: 100 anos.
Sr. Presidente, na semana passada, na véspera do Dia da árvore, naquele microfone, estendi as fotos da dizimação de mais de cinco centenas de árvores na Ilha de Bom Jesus. E falamos: “É ilegal, é ilegal, é ilegal!”. Para nossa alegria, foi publicada liminar na Justiça Federal, cujo final é o seguinte – depois explico o teor:
(LENDO)
“Pelo exposto, defiro o Requerimento de Antecipação de Tutela para determinar ao quarto réu General Electric do Brasil, que se abstenha de realizar qualquer obra, construção ou demolição no bem imóvel matriculado sob o nº tal no 6º Registro de Imóveis da capital, com área de 47.000m2, constituído de terreno e benfeitorias, situado na Ilha de Bom Jesus e suas imediações, sob pena de 500 mil reais.
Expeçam-se os mandatos”.
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Isso foi publicado hoje para que a GE se abstenha de realizar as demolições e dizimações na Ilha de Bom Jesus.
Infelizmente, para comemorar o Dia da Árvore, a GE com licença expedida infelizmente pela Secretaria Municipal de “Contra” o Meio Ambiente, que autorizou o corte de 565 árvores só naquele pedaço da Ilha de Bom Jesus. A GE, para comemorar o Dia da Árvore, já tinha derrubado 80% das árvores. Atualmente, os papagaios que viviam ali e faziam seus ninhos nas árvores estão perdidos na outra parte da ilha porque não acham mais o seu habitat. Mas, essa sentença, essa antecipação de tutela, essa liminar, essa decisão - não é uma sentença, é uma decisão - pode obstaculizar a pretendida, ainda restante da demolição e dizimação desse patrimônio da cidade do Rio de Janeiro, ao lado, - e já está em curso, na Prefeitura -, quase autorizando, também, o resto da operação de demolição na área lateral, prometida à doação para outra multinacional, a L'Oreal de Paris. Então, hoje, foi publicado essa decisão.
Diz a decisão:
“Com efeito, como comprova o documento de fls. tais, a União celebrou com o Município do Rio de Janeiro um contrato que denominou de alienação de bem imóvel, mediante permuta de edificações a construir”.
O juiz diz que esse contrato, feito sob a forma de permuta, é nulo. É nulo, porque é falso, porque a União falseou o contrato e o município, para dizer que não estava alienando, mas estava permutando. Uma fraude à lei, como temos insistido aqui, em Plenário, em dizer que várias operações acobertadas com nomes jurídicos distintos, a bem da verdade, se caracterizam por outras espécies jurídicas, às quais não se prestam à legitimidade.
Diz o juiz, a seguir, na decisão:
“Não é permuta o contrato em que o Município do Rio de Janeiro se obrigou a construir obras do interesse do Comando do Exército, em qualquer ponto do território nacional, como contraprestação à alienação, a seu favor, de bem imóvel da União. Verifica-se, então, que a União e o Município do Rio de Janeiro não celebraram permuta, mas contrato de compra e venda. A descaracterização da natureza jurídica do contrato que a União e o Município do Rio de Janeiro celebram em 03 de abril de 2012 implica a nulidade desse negócio jurídico.”
O primeiro e segundo réus, ao praticarem atos administrativos, em seus respectivos âmbitos de competência, para autorizar alienação de bem imóvel da União, por meio de permuta, partiram do falso pressuposto de que estavam a autorizar uma permuta, quando, de fato, se celebrou um contrato de compra e venda do imóvel. Cabe observar que o imóvel situado na Ilha de Bom Jesus, que foi ocupada pelos inválidos da pátria, - diz o juiz: “É bem público de uso especial, destinado à residência funcional dos militares.”
E segue dizendo que, por esse motivo, necessitava de autorização do Presidente da República, ou, por delegação do Ministro da Fazenda, e, portanto, se caracterizava como ilegal o contrato.
Devo dizer, também, que nesse processo, que é uma ação popular de um cidadão, de um corajoso cidadão, que, sozinho, entrou com uma ação popular contra a União, contra o Ministro do Exército, Comandante do Exército, porque o Ministro do Exército, que era antigamente, eventualmente, tinha autorização e se fez substituir pelo Comandante do Exército, que não tem essa competência.
E o juiz decretou a nulidade desse ato jurídico, por liminar, e mandou suspender a dizimação.
Quero acrescentar, finalmente, o seguinte. O juiz, aqui, não adentrou o dano ao patrimônio histórico, ainda; que não deu o parecer em relação à área tombada, disse nada opor, em três linhas. E já vai ser questionado pelo Ministério Público Federal, por não atender à Portaria Nº 420/2010, da Presidência do IPHAN, o que torna o ato, dado opor, do IPHAN nulo. E, portanto, irregulares todas as autorizações.
E mais, para finalizar, Sr. Presidente, devo registrar aqui que para a Secretaria de Meio Ambiente do Município dar autorização para a dizimação de 665 árvores, nesse local, a Prefeitura permitiu-se “vender” essa autorização para receber da General Eletric, pelo dano que faria à vegetação, R$ 1.900.000,00 como compensação ambiental! Ou seja, antes de dizimar as árvores, a Prefeitura celebra um termo com a General Eletric dizendo que ela poderia dizimar 665 árvores, desde que pague, no caixa da Prefeitura, R$ 1.900.000,00! Dessa forma, recebe, préagenda, um recurso de quase R$ 2.000.000,00 para vender a dizimação de 665 espécies arbóreas. Isto é um escândalo!
O SR. PRESIDENTE (IVANIR DE MELLO) – Nobre Vereadora, solicito que conclua.
A SRA. SONIA RABELLO – Já vou concluir, Sr. Presidente. A nossa esperança é que ainda há justiça no Brasil, ainda há luz no fim do túnel.
Muito obrigado, Sr. Presidente.