O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - ANUNCIA-SE, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 2ª DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2011 (MENSAGEM Nº 162/2011) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "CRIA E DELIMITA A ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE FUNCIONAL DA CIDADE UNIVERSITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Substitutivo de nº 1 de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e de Educação e Cultura.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Em discussão a matéria.
A SRA. ANDREA GOUVÊA VIEIRA – Uma questão de ordem, Sr. Presidente.
É apenas para comunicar que vou ter que deixar o Plenário, porque será celebrada a Missa de 7º Dia de André Urani, às seis horas, e já vou chegar atrasada, então, como o tempo da Sessão terminou, vou ausentar-me.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Registro a ausência da Vereadora Andrea Gouvêa Vieira.
Em discussão a matéria.
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Para encaminhar, a nobre Vereadora Sônia Rabello.
A Presidência declara a presente Sessão prorrogada até as 19 horas.
A SRA. SONIA RABELLO – Sr. Presidente, esse projeto, projeto de importância, está em segunda votação, no caso de um substitutivo de um Projeto de Lei Complementar 66, que tratava de estabelecer índices construtivos para a Ilha do Fundão, e que foi transmutado, em seu substitutivo, numa Área de Interesse Funcional, tão somente para a Ilha de Bom Jesus; que faz parte, embora chamada de Ilha, da Ilha do Fundão, que por sua vez, faz parte da Ilha do Governador, que por sua vez, faz parte da Cidade.
Sr. Presidente, entendo que o presente Projeto de Lei, Substitutivo ao 66, é absolutamente insuficiente, porque estabelece uma Área de Interesse Funcional da Ilha do Fundão, estabelecendo para aquela área da Ilha de Bom Jesus, que passa através do Fundão, somente alguns índices construtivos, ou seja, dimensões para edificações afastadas das divisas; índice de aproveitamento; taxa de ocupação e permeabilidade.
Ora, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, ao lado já está sendo prometido um outro pedaço da área à L’Oréal, conforme publicado não só na imprensa, mas na contracapa do Diário Oficial do Estado. Hoje, nós vemos que quanto a esta área, de 244.000 m2, dentro da Ilha do Fundão, esse substitutivo é um remendo. É absolutamente insuficiente. Ele não traz nada. Ele não tem um plano de ocupação. Ele não traz qual é o tamanho do lote. Ele não traz como é que se faz o parcelamento da área; ele não traz as medidas e as condições de parcelamento. E se não há parcelamento, não há lote; e se não há lote, não há como aplicar índices construtivos. Se não há parcelamento, não há como se estabelecer quais as áreas viárias, quais as áreas de interesse ambiental, quais as áreas de equipamentos urbanos e comunitários.
Enfim, esse projeto de lei pode ser bom para construir um edificiozinho lá da empresa multinacional General Electric, mas ele é péssimo para a cidade. Ele não tem nada de urbanístico. Ele é apenas um remendo urbanístico, que não atende à legislação federal de Uso do Solo; não atende ao Plano Diretor da Cidade; não atende à lei federal de Parcelamento do Solo; não atende ao Estatuto da Cidade.
E mais, fomos investigar e nos surpreendemos, Sr. Presidente, pois aquela área, a Ilha de Bom Jesus, ao contrário do que foi dito anteriormente, um decreto-lei, de 1945, assinado por Getúlio Vargas - para aqueles Vereadores que adoram mencionar essas personalidades sociais, como o Presidente Getúlio Vargas -, Getúlio Vargas, em 1945, por decreto-lei, portanto é lei, destinou a Ilha de Bom Jesus, excluída a área de 120 m2 , ao Asilo dos Inválidos da Pátria, e permanecerá sob a jurisdição do Exército. Então, é lei a destinação que está em vigor, da ilha, 120 m2, ao Asilo dos Inválidos da Pátria, sob a tutela do Exército.
Mais tarde, também para aqueles que gostam de mencionar os presidentes da República, em 1959, Juscelino Kubitschek, pelo Decreto nº 47.535, destinou a Ilha de Bom Jesus, toda a Ilha do Fundão, à Cidade Universitária, com exceção de 246.000 m2, delimitada pelo Serviço de Patrimônio da União, para as instalações dos Asilos dos Inválidos da Pátria, do Ministério da Guerra. Portanto, Presidente, eu deixo aqui à consideração deste parlamento municipal a aprovação de índices construtivos em substitutivo para essa área, que está ainda destinada, por decreto-lei do Presidente da República Getúlio Vargas e por decreto do Presidente da República Juscelino Kubitschek, ainda não revogados, ao Asilo dos Inválidos da Pátria naquele local. Portanto, fica a indagação aqui se vamos aprovar hoje o substitutivo, contrário à destinação presidencial daquela ilha à preservação da memória dos Inválidos da Pátria.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Em votação à matéria.
A matéria exige quorum de maioria absoluta.
Em votação o Substitutivo nº 1.
Os terminais estão liberados.
(Procedida a votação contata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Adilson Pires, Aloísio Freitas, Argemiro Pimentel, Carlinhos Mecânico, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Fernando Moraes, Dr. Gilberto, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Israel Atleta, Ivanir de Mello, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorge Felippe, Jorginho da S.O.S, José Everaldo, Leonel Brizola Neto, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Arar, Marcelo Piuí, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Professor Uóston, Reimont, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, Rubens Andrade, Tânia Bastos e Tio Carlos (trinta e cinco), e votaram NÃO os Senhores Vereadores Dr. Edison da Creatinina, Márcia Teixeira e Sonia Rabello (três).
PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes e votando 38 (trinta e oito) Senhores Vereadores. Votaram SIM 35 (trinta e cinco) Srs. Vereadores; NÃO, 03 (três) Srs. Vereadores.
O Substitutivo nº 1 está aprovado. Prejudicado o projeto original, o Substitutivo vai à redação final.