O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - ANUNCIA-SE, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 2ª DISCUSSÃO, REDAÇÃO DO VENCIDO, O PROJETO DE LEI Nº 232-A/2009 DE AUTORIA DOS VEREADORES PAULO MESSINA, ADILSON PIRES, JORGE FELIPPE, DR. JOÃO RICARDO, ROSA FERNANDES, GUARANÁ, PROFESSOR UÓSTON, CARLO CAIADO, TIO CARLOS, DR. CARLOS EDUARDO, LEONEL BRIZOLA NETO, ARGEMIRO PIMENTEL, JORGINHO DA S.O.S., VERA LINS, DR. JORGE MANAIA, CHIQUINHO BRAZÃO, JORGE BRAZ, IVANIR DE MELLO, LUIZ CARLOS RAMOS, MARCELO PIUÍ, PATRÍCIA AMORIM, CARLOS BOLSONARO, DR. FERNANDO MORAES, NEREIDE PEDREGAL, ELTON BABÚ, JOSÉ EVERALDO, JOÃO CABRAL, JOÃO MENDES DE JESUS, DR. EDUARDO MOURA, RENATO MOURA, ALEXANDRE CERRUTI, JORGE PEREIRA, S. FERRAZ, CARMINHA JEROMINHO, ANDREA GOUVÊA VIEIRA, ELIOMAR COELHO E PAULO PINHEIRO, QUE "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O INCENTIVO FISCAL DE ISS EM BENEFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
(INTERROMPENDO A LEITURA)
A matéria recebeu emendas de 1 a 10, de autoria das Comissões, com o seguinte teor:
(LENDO)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTORES: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Inclua-se, onde couber, no artigo 1º do Substitutivo nº 1 ao PL nº 232/2009, o seguinte parágrafo:
"§ Não poderão se habilitar como contribuintes incentivadores, nos termos desta Lei:
I - as sociedades de profissionais definidas na Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004 e a elas equiparadas por força de lei municipal;
II - empresas que, por determinação legal, não possam destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal."
Plenário Teotônio Villela, 19 de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereadora Tânia Bastos
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
Vereador Dr. Fernando Moraes
Vogal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
Com o apoio dos Srs. Vereadores Carlos Bolsonaro, José Everaldo, Dr. Eduardo Moura, Tio Carlos, João Cabral, Ivanir de Mello e Rubens Andrade.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autores: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica modificado o § 2º, do art. 1º, do Substitutivo nº 1 ao PL nº 232/2009, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º Para ter o Certificado de Enquadramento, a pessoa jurídica de natureza cultural responsável pela produção dos projetos culturais, denominada produtor cultural, deve apresentar seu projeto, na forma disposta nesta Lei, capacitando-o a receber recursos de Contribuintes Incentivadores do ISS, na forma desta Lei."
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereadora Tânia Bastos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
Vereador Fernando Moraes
vogal
Com o apoio dos Srs. Vereadores José Everaldo, Adilson Pires, Leonel Brizola Neto, João Cabral, Carlos Bolsonaro, Alexandre Cerruti, Vera Lins e
S. Ferraz.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTORES: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fica modificado o Artigo 2º do substitutivo n°1 do PL 232 de2009, que passa ter a, seguinte redação:
"Art. 2º São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial, assim classificados pelos órgãos competentes."
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereadora Tânia Bastos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
Vereador Fernando Moraes
Vogal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
Com o apoio dos Srs. Vereadores José Everaldo, Adilson Pires, Leonel Brizola Neto, S. Ferraz, João Cabral, Vera Lins, Carlos Bolsonaro e Alexandre Cerruti.
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4
AUTORES: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Fica suprimido o §6° do artigo 3º, do substitutivo n°1 do PL 232 de 2009.
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereadora Tânia Bastos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
Com o apoio dos Srs. Vereadores Jose Everaldo, Leonel Brizola Neto, Adilson Pires, Vera Lins, S. Ferraz, João Cabral, Carlos Bolsonaro e Alexandre Cerruti.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5
AUTORES: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fica modificado o Artigo 3º do substitutivo n°1, do PL 232 de 2009 que passa ter a seguinte redação:
"Art. 3º Fica autorizada a criação, junto ao Gabinete do Prefeito, da Comissão Carioca de Promoção Cultural, a qual ficará incumbida da análise e aprovação dos projetos culturais, observando sua admissibilidade, alcance e orçamento, bem como a respectiva execução e prestação de contas.
§1º A Comissão Carioca de Promoção Cultural terá caráter consultivo e deliberativo e será apoiada por Comitês Setoriais da própria Comissão, constituídos de forma a ser definida no decreto regulamentador desta Lei.
§2º - A Comissão Carioca de Promoção Cultural será formada paritariamente por representantes do Poder Executivo Municipal e do setor cultural da sociedade civil, , que terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, no modo instituído pelo decreto regulamentador desta Lei.
§3º Os membros da Comissão Carioca de Promoção Cultural serão escolhidos dentre pessoas de comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade na área cultural.
§ 4º Aos membros da Comissão Carioca de Promoção Cultural não será permitida, durante o período de seu mandato, a apresentação de projetos culturais de sua autoria, interesse ou vinculação, nos limites no decreto regulamentador desta Lei.
§ 5º O Poder Executivo poderá fixar, como gratificação, aos participantes da Comissão Carioca de Promoção Cultural de que trata este artigo, jetom de presença nas reuniões."
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereadora Tânia Bastos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
Com o apoio dos Srs. Vereadores José Everaldo, Vera Lins, Adilson Pires, Leonel Brizola Neto, João Cabral, S. Ferraz, Alexandre Cerruti e Carlos Bolsonaro.
EMENDA ADITIVA Nº 6
AUTORES: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇAÕ E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PUBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
Fica incluído o § 2º, ao art. 4º, do Substitutivo nº 1 do PL nº 232/2009, renumerando-se o seu atual Parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º Os Certificados de Enquadramento deverão sempre considerar o valor total a ser incentivado, uma vez aprovado o projeto pela Comissão Carioca de Promoção Cultural."
Plenário Teotônio Villela, 15 de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereadora Tânia Bastos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
Com o apoio dos Srs. Vereadores José Everaldo, Vera Lins, Adilson Pires, Leonel Brizola Neto, João Cabral, S. Ferraz, Alexandre Cerruti e Carlos Bolsonaro.
EMENDA ADITIVA N° 7
AUTORES: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
"Fica incluído o § 3º, no art. 5º, do Substitutivo nº 1 ao PL nº 232/2009, que passa a ter a seguinte redação:
"§3º Os Certificados de Enquadramento já existentes passam a ser
regidos por esta Lei e valerão por um ano a partir de sua publicação,
podendo esta validade ser renovada por igual período."
Plenário Teotônio Villela, 15 de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereadora Tânia Bastos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
Com o apoio dos Srs. Vereadores José Everaldo, Vera Lins, Adilson Pires, Leonel Brizola Neto, João Cabral, S. Ferraz, Alexandre Cerruti e Carlos Bolsonaro.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 8
AUTORES: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ficam modificados os parágrafos 7° e 10° do artigo 6 º,do substitutivo n°1 do PL 232 de 2009, que passa ter a seguinte redação:
“Art 6° - ...”
§7° - Um mesmo produtor cultural, com ou sem fins lucrativos, poderá ter incentivados projetos que no máximo somem dois por cento do valor do incentivo de que trata esta Lei, observando que, em caso de se tratar de cooperativas ou entidades comprovadamente representativas de classe, exclusivamente de fins culturais, o limite será de três por cento, desde que cada projeto respeite o limite máximo de dois por cento."
§8°...
§9°...
§10° - "Fica vedada a concessão do incentivo fiscal de que trata esta Lei a
obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou
circunscritos a coleções particulares ou circuitos privativos."
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2012.
VEREADOR PAULO MESSINA
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereadora Tânia Bastos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
Com o apoio dos Srs. Vereadores José Everaldo, Vera Lins, Adilson Pires, Leonel Brizola Neto, João Cabral, S. Ferraz, Alexandre Cerruti e Carlos Bolsonaro.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 9
AUTORES: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Fica alterado o Art. 10 do substitutivo n°1 ao PL 232/2009, que passa a ter a seguinte redação
Art 10 A fim de garantir a lisura do processo e a eficácia desta Lei, ficam estabelecidas sanções, tanto para o Contribuinte Incentivador, quanto para o produtor cultural.
§ 1º O Contribuinte Incentivador que se inscrever, mas não efetivar o valor oferecido por ele próprio no termo de adesão, conforme o § 3º do artigo 8º, ficará por um ano impedido de se inscrever novamente, sendo que esta penalidade não se aplicará em caso de perda de faturamento ou outro motivo semelhante que leve a recolhimento de ISS menor do que o esperado.
§ 2º O produtor cultural que não comprovar a correta aplicação desta Lei, com desvio dos objetivos ou recursos, deverá restituir ao erário público o valor total incentivado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis e das seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 10% do valor pleiteado
III - impedimento de utilizar os mecanismos de incentivo fiscal estabelecidos nesta Lei por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o beneficiado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
§ 3º O produtor cultural, cujo projeto tiver valor superior ao seu incentivo, e não comprovar que é possível realizá-lo com este valor, deverá comprovar que tem ao menos 30% (trinta por cento) do total necessário, já contando com o próprio incentivo, antes do recebimento da primeira parcela.
Plenário Teotônio Villela, 15 de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereadora Tânia Bastos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
Com o apoio dos Srs. Vereadores José Everaldo, Vera Lins, Adilson Pires, Leonel Brizola Neto, João Cabral, S. Ferraz, Alexandre Cerruti e Carlos Bolsonaro.
EMENDA ADITIVA: AO SUBSTITUTIVO N°1 DO PL 232/2009 QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O INCENTIVO FISCAL DE ISS EM BENEFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORES: VEREADOR PAULO MESSINA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PUBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Fica adicionado o § 4° do artigo 7º ao substitutivo n°1 do Pl 232 de 2009, renumerando - se os demais parágrafos.
“§4° - "Se o valor de 'P' superar (quinze por cento) do valor de 'I', aplicar-se-á a proporcionalidade a todo o rol de Contribuintes Incentivadores, adotando-se a seguinte fórmula:
I - Vf' = Valor Final Para Contribuinte Incentivador;
II - Vo' = Valor Original Inscrito pelo Contribuinte Incentivador;
III - I = Valor do Incentivo no Exercício;
IV - S = Somatório dos Valores Inscritos por todos os Contribuintes Incentivadores.
Plenário Teotônio Villela, 13 de dezembro de 2012.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PUBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Tânia Bastos
Vice-Presidente
João Mendes de Jesus
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Vereador Paulo Messina
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Bencardino
Presidente
Vereadora Carminha Jerominho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Professor Uóston
Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vice-Presidente
Vereador Dr. Fernando Moraes
Vogal
Com o apoio dos Srs. Vereadores Carlos Bolsonaro, José Everaldo, Dr. Eduardo Moura, Tio Carlos, Carlinhos Mecânico, Ivanir de Mello, Rubens Andrade e João Cabral.
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Os avulsos encontram-se à disposição dos Srs. Vereadores.
Para discutir, a Vereadora Sonia Rabello.
A SRA. SONIA RABELLO – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, quero apenas registrar que abriu para discussão um projeto de lei, que acaba de ser distribuído – dez emendas – e está em discussão o projeto de Incentivo à Cultura.
Quero registrar aqui absoluta ironia e a hipocrisia de se permitir que algum Vereador aqui possa discutir um projeto de lei em que acabam de ser apresentadas dez emendas! Quem vem aqui que, não tendo assinado, conhece e que tenha materialmente condição de discutir?
Então, estou falando aqui e discutindo a impossibilidade material de se discutir dez emendas desconhecidas, o que obstaculiza materialmente esse processo legislativo. Não se deve e não posso participar dessa hipocrisia legislativa parlamentar.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPE) – Mais alguém para discutir?
Encerrada a discussão.
Em votação.
Para encaminhar a votação, o Vereador Adilson Pires, líder do Governo.
O SR. ADILSON PIRES – Sr. Presidente, gostaria de solicitar seja votado em bloco as dez emendas apresentadas ao projeto e o encaminhamento é pela aprovação das emendas e o projeto.
(MANIFESTAÇÃO DAS GALERIAS)
(Assume a Presidência o Sr. Vereador Ivanir de Mello, a convite)
O SR. PRESIDENTE (IVANIR DE MELLO) – A Presidência submete ao Plenário proposta de votação em bloco das Emendas de Nºs 01 a 10.
Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam como estão.
Aprovado.
Em votação o Bloco de Emendas de Nºs. 01 a 10.
A matéria requer quorum de maioria absoluta.
Os terminais de votação encontram-se liberados.
(Os Srs. Vereadores registram seus votos)
(Reassume a Presidência o Sr. Vereador Jorge Felippe, Presidente)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Esta encerrada a votação nominal.
(Procedida a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Adilson Pires, Alexandre Cerruti, Argemiro Pimentel, Bencardino, Carlinhos Mecânico, Carlos Bolsonaro, Carminha Jerominho, Chiquinho Brazão, Dr. Edison da Creatinina, Dr. Eduardo Moura, Dr. Fernando Moraes, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Eider Dantas, Eliomar Coelho, Elton Babú, Israel Atleta, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da S.O.S, José Everaldo, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Piuí, Márcia Teixeira, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Professor Uóston, Reimont, Renato Moura, Rubens Andrade, S. Ferraz, Tânia Bastos, Teresa Bergher Tio Carlos e Vera Lins (quarenta), não havendo votos contrários.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) — Presentes e votando 40 (quarenta) Senhores Vereadores. Votaram SIM, 40 (quarenta) Srs. Vereadores, sem voto contrário.
O bloco de emendas está aprovado.
Em votação o projeto assim emendado.
O projeto exige quorum de maioria absoluta.
Os terminais de votação encontram-se liberados.
(Os Srs. Vereadores registram seus votos)
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Esta encerrada a votação nominal.
(Procedida a votação nominal, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Adilson Pires, Alexandre Cerruti, Andrea Gouvêa Vieira, Argemiro Pimentel, Bencardino, Carlinhos Mecânico, Carlos Bolsonaro, Carminha Jerominho, Chiquinho Brazão, Dr. Edison da Creatinina, Dr. Eduardo Moura, Dr. Fernando Moraes, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Eider Dantas, Eliomar Coelho, Elton Babú, Israel Atleta, Ivanir de Mello, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da S.O.S, José Everaldo, Leonel Brizola Neto, Luiz Carlos Ramos, Marcelo Piuí, Márcia Teixeira, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Professor Uóston, Reimont, Renato Moura, Rubens Andrade, S. Ferraz, Tânia Bastos, Teresa Bergher, Tio Carlos e Vera Lins (quarenta e três), não havendo votos contrários.
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes e votando 43 (quarenta e três) Senhores Vereadores. Votaram SIM 43 (quarenta e três) Srs. Vereadores, sem nenhum voto contrário.
O Projeto de Lei nº 232-A/2009 assim emendado está aprovado e segue à redação final.