O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) - ANUNCIA-SE, EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM 1ª DISCUSSÃO, EM VOTAÇÃO, O PROJETO DE LEI Nº 1416/2012 (MENSAGEM Nº 206/2012) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "CRIA ESTRUTURA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO PARA A GESTÃO E CONTROLE DE VISTORIAS TÉCNICAS QUANTO À MANUTENÇÃO PREDIAL".
PRAZO: 27/08/2012
PARECERES DAS COMISSÕES DE: Justiça e Redação, Pela CONSTITUCIONALIDADE (oral) Relator Ver.Luiz Carlos Ramos;
Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, FAVORÁVEL (oral) Relator Ver. Tânia Bastos;
Assuntos Urbanos, FAVORÁVEL (oral) Relator Ver. Eliomar Coelho;
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, FAVORÁVEL (oral) Relator Ver. Luiz Carlos Ramos.
(INTERROMPENDO A LEITURA)
A matéria encontra-se em votação.
Para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Sonia Rabello, por delegação da Liderança do PV.
A SRA. SONIA RABELLO — Sr. Presidente, por deferência do meu Líder, Dr. Edison da Creatinina, estou encaminhando esta votação. Trata-se, Sr. Presidente, de um projeto que está acoplado a um outro, que é o da criação da Coordenadoria Geral de Fiscalização e Manutenção Predial, importantíssima. Esta Coordenadoria é de fiscalização de manutenção predial, portanto atividade permanente de servidor público. Ora, no segundo projeto de lei, que vem logo a, seguir há uma correta previsão de 60 vagas de técnico para essa coordenadoria, mas, neste projeto de lei anterior, há previsão de criação de cerca de 20 cargos de confiança de livre nomeação e exoneração para essa mesma coordenadoria. Isto significa dizer que nesta coordenadoria podem ser nomeadas 20 pessoas de livre nomeação e exoneração, cargos públicos, a critério do Chefe do Executivo, ainda que não tenha a devida qualificação e ainda que não pertença à administração pública de modo efetivo.
Pergunto aos Srs. Vereadores se é possível, numa Coordenadoria de Fiscalização, ter um terço de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.
Ora, para não inviabilizar o projeto, nós estamos propondo uma emenda salutar, já assinada por grande parte dos Vereadores desta Casa, mas resta ainda alguma carência. A emenda é para que esses cargos existam, mas que sejam preenchidos pelos servidores efetivos. E essa emenda é perfeitamente constitucional, porque o Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal prevê a hipótese de que, em determinados casos em que a lei determinar, cargos em comissão deverão ser preenchidos exclusivamente por servidores públicos.
Nós acreditamos, Sr. Presidente, que nenhum Vereador desta Casa vai concordar, ou melhor, vai aderir, no sentido de que, numa atividade de fiscalização predial — fiscalização predial —, um terço dos cargos seja ocupado por indicações livres do Chefe do Executivo, permeando politicamente atividade permanente da administração. Isso não seria salutar para aquilo que todos os especialistas apontam, que é o mal da administração pública, que é a proliferação de cargos em comissão. Estamos criando mais vinte cargos em comissão? Tudo bem. O Prefeito acha que isso é bom para a fiscalização? Tudo bem. Mas quem vai dizer que esses cargos não possam e não devam ser ocupados por servidores públicos permanentes, que têm o compromisso com a fiscalização e a responsabilidade da fiscalização?
A nossa emenda está aqui, e nós esperamos que todos os Vereadores que dizem ter o compromisso com o servidor público assinem essa emenda. Assinem essa emenda e não criem na administração pública o terror que acontece da proliferação de nomeações, nos cargos de fiscalização da Prefeitura, de tamanha responsabilidade, fiscalização predial — e os prédios desta cidade estão caindo —, nomeações, de modo que esses cargos não sejam privativos de funcionários efetivos e habilitados.
A emenda está aqui, tem várias coautorias, está aberta a todos os Vereadores que quiserem coautoria, e acho que devem dar apoio. Espero que todos, amigos dos servidores públicos, amigos da boa e efetiva administração pública assinem o apoio a esta emenda. Nós não podemos, nesta altura do julgamento da administração pública, aprovar criação de cargos em comissão — vinte — para atividade permanente de fiscalização de manutenção predial.
Obrigada, Sr. Presidente!
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Não havendo mais quem queira encaminhar, a Presidência submete a matéria à votação.
Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam como estão.
Aprovada.
Tendo sido solicitada a votação nominal pela Vereadora Sonia Rabello, os terminais de votação encontram-se à disposição.
(Os Srs. Vereadores registram seus votos)
O SR. PRESIDENTE(JORGE FELIPPE) – Esta encerrada a votação nominal.
(Procedida a verificação nominal de votação, constata-se que votaram SIM os Senhores Vereadores Adilson Pires, Aloísio Freitas, Bencardino, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Dr. João Ricardo, Dr. Jorge Manaia, Eider Dantas, Elton Babú, Guaraná, Ivanir de Mello, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, José Everaldo, Marcelo Piuí, Nereide Pedregal, Paulo Messina, Reimont, Rubens Andrade, S. Ferraz, Tânia Bastos e Vera Lins (vinte e cinco), e que votaram NÃO os Senhores Vereadores Alexandre Cerruti, Dr. Edison da Creatinina, Eliomar Coelho, Márcia Teixeira, Paulo Pinheiro, Sonia Rabello, Teresa Bergher e Tio Carlos (oito))
O SR. PRESIDENTE (JORGE FELIPPE) – Presentes e votando 33 (trinta e três) Senhores Vereadores. Votaram SIM 25 (vinte e cinco) Srs. Vereadores; NÃO, 8 (oito) Srs. Vereadores, impedido regimentalmente de votar o Presidente.
A matéria está aprovada. O Projeto de Lei nº 1416/2012 retornará em 2ª discussão.
A Presidência tem a honra de registrar a presença no Plenário do nobre Deputado Estadual Pedro Fernandes Neto.
Estamos honrados com a presença de Vossa Excelência.
