A SRA. SONIA RABELLO – Boa tarde, Sr. Presidente, nobre Vereador Ivanir de Mello, que está exercendo a Presidência desta Sessão, caros colegas Vereadores, assessores, hoje é terça-feira, e parece até que a cidade parou – e a imprensa também parou, todos pararam – para festejar a Rio+20. Ao ver os jornais de hoje, constatamos cadernos e mais cadernos falando sobre o futuro da Rio+20.
Sr. Presidente, pela manhã estive, como representante desta Casa, na reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Lá se passou algo que é como se uma coisa fosse a Rio+20, lá de fora, nos eventos, nas festividades, e outra coisa, Sr. Presidente, fosse a dura realidade de todo dia de quem luta por uma coisinha pequena em relação ao meio ambiente. Venho falar, Sr. Presidente, sobre uma coisa sobre a qual o senhor se manifestou, até com um ponto de vista divergente do nosso, mas que era importante. Hoje, na reunião do Consemac, começou a se discutir a Ata da última reunião, que aconteceu há dois meses, em que se discutiu, em que se deliberou sobre a indicação da localização do Autódromo de Deodoro – do novo autódromo do Rio, na área de Deodoro.
A indicação, que foi aprovada por unanimidade – houve algumas declarações de voto, mas todos aprovaram, por unanimidade, pelo Conselho – é esta aqui. O Conselho Municipal de Meio Ambiente se reúne de dois em dois meses. Muito bem, Sr. Presidente, entre a última reunião, de número 77, e a que aconteceu hoje, se discutiu a versão final dessa indicação, que foi aprovada. Hoje, o nosso presidente do Conselho, o mui digno Secretário de Meio Ambiente, que luta pela preservação do meio ambiente, chegou ao Conselho e disse: “Olhem, vocês, Srs. Secretários, Srs. Conselheiros, devem estar perplexos porque a indicação aprovada ainda não foi publicada”. É, passaram-se dois meses e a indicação não foi publicada. E aí ele relatou uma história. Ele relatou a seguinte história, que é verídica: que depois que o Comsemac – Conselho Municipal de Meio Ambiente – se reuniu e aprovou essa Resolução, no sentido de que se tivesse indicado a construção, sim, do autódromo de Deodoro, mas não na área de floresta de Mata Atlântica, mas ao lado, numa área degradada.
Eis que o Secretário foi procurado por autoridades federais e estaduais, que disseram: “Secretário, o senhor está discutindo o autódromo de Deodoro? O Conselho Municipal de Meio Ambiente está fazendo uma indicação para que não seja ali, seja um quilômetro adiante!” Mas esse autódromo, ali, na área de floresta de Mata Atlântica, já se encontra com licença prévia do INEA, licença essa que foi publicada em outubro de 2011.
E veja, Sr. Presidente, que na reunião havida em outubro de 2011 foi deliberado no CONSEMAC que o Presidente do CONSEMAC, que é o Secretário de Meio Ambiente, Dr. Muniz, oficiasse ao INEA... Ou melhor, em dezembro, depois da apresentação que nós fizemos sobre o autódromo, e que nós dissemos, em reunião do CONSEMAC, que as únicas notícias sobre o projeto eram as notícias da Imprensa. Então, nessa reunião de dezembro, pediu-se, e o Secretário de Meio Ambiente e Vice-Prefeito oficiou ao INEA, pedindo informações sobre o autódromo; oficiou à Autoridade Olímpica do Município, pedindo informações sobre o autódromo. E sabe o que foi respondido ao CONSEMAC, ao Secretário, aos conselheiros? Nada! Nada!
Então, vejam: o CONSEMAC resolveu fazer um estudo sobre o assunto. Depois que o CONSEMAC fez um estudo sobre o assunto e na sua reunião, havida agora recentemente, em maio, resolveu da inadequação do autódromo dentro da Mata Atlântica, surge hoje, aos conselheiros, a notícia de que, em outubro, o INEA já tinha dado a licença prévia para o autódromo. E dado a quem, Sr. Presidente? Dado à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e Administração do Ministério dos Esportes. Então, foi o Ministério dos Esportes que pediu a licença prévia. A licença prévia já transcorria no INEA. o INEA, senhores, Instituto Estadual de Meio Ambiente, dispensou o EIA/RIMA para localização de um autódromo, numa área habitacional, em Mata Atlântica. Dispensou um EIA/RIMA, num local, para a localização de um autódromo, numa área residencial. E simplesmente não respondeu ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Foi em relação a todo esse procedimento do Conselho Municipal de Meio Ambiente que saiu na Imprensa a recomendação do Conselho Municipal de Meio Ambiente; criou-se a celeuma em relação a isso; e, aí, o prefeito dizendo que agora era impossível, tal, isso e aquilo, e se descobriu que o Inea já tinha dado a licença prévia para localização do autódromo.
Hoje, na reunião, o Secretário deu notícias que essa localização já tinha sido aprovada pelo Inea, que – mais uma vez eu repito – dispensou Relatório de Impacto Ambiental para localização de um autódromo em área de Mata Atlântica. E não respondeu ao pedido de informações, dirigido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, sobre o assunto.
E hoje, em função de tudo isso, o Ministério Público Estadual instaurou um inquérito civil para apurar as irregularidades e o licenciamento do autódromo na área de Mata Atlântica. E hoje, o Secretário apresentou a existência desse licenciamento e disse o seguinte – eu até compreendo a posição do Secretário: Caros Conselheiros, mesmo que haja a deliberação tomada do Consemac, em relação à não indicação, não localização do autódromo, eu gostaria que fosse posta em votação a não publicação dessa indicação, aprovada no começo do ano. Como quem diz: o que o Consemac aprovou, para não localização, tenha perdido o sentido, em face de uma licença dada pelo Inea, que dispensou relatório ambiental, em outubro, do qual ele não deu notícias à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e nem ao Conselho de Meio Ambiente.
Então, evidentemente, votaram pela não publicação da indicação, eu acho que cerca de doze conselheiros, dentre os quais dez eram representantes das Secretarias do Município e três de outras entidades, e resolveu-se não publicar. Pedi a inclusão da ata na íntegra. E, neste momento, estou pedindo que essa indicação seja objeto do meu discurso aqui e que a publique, na íntegra, no Diário Oficial da Câmara. Eu, como representante desta Casa Legislativa no Consemac, faço questão que essa indicação, aprovada pelo Consemac, na 77ª reunião, e que não será dada a conhecer à população, pela sua não publicação no seu Diário Oficial, faço questão que essa Casa Legislativa honre a sua representação no Consemac e que, expressamente, publique na íntegra essa resolução, que, embora aprovada, não será publicada. Digo, a decisão do Consemac não foi por revogação da decisão, a decisão do Consemac foi por não publicação da indicação, e que eu quero que faça constar, na íntegra, nesse meu pronunciamento, aqui nesta Tribuna.
Então, voltando ao início, eu quero registrar que, às vésperas da Rio +20, na cidade sede do evento, que as pessoas não se iludam, que a batalha pela preservação e pelo meio ambiente se faz diuturnamente, ela se faz nessas pequenas coisas. É muito lindo, e sei porque venho da comunidade acadêmica, é muito lindo e talvez mais fácil fazermos conferências na PUC, em Cuba, no México, em Rosário, na Argentina, na Universidade em La Plata, enfim, e aqui no dia a dia, nas licenças, na batalha da preservação de uma área de Mata Atlântica, cuja inspeção se deu no último dia 6 de junho, junto com o Ministério Público Estadual, constatou-se nessa inspeção que Mata Atlântica secundária em recuperação, nascentes d´água, fauna, flora, tudo verificado nessa inspeção, essa reserva de Mata Atlântica no município do Rio de Janeiro foi objeto de deliberação de um órgão estadual de Meio Ambiente, sem consulta ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, que teria dado uma licença prévia para a localização de um equipamento que todos sabemos ser altamente poluente. Não é só uma questão de se colocar arquibancadas ali ou não, mas são altamente poluentes de gases que saem dos carros, das borrachas, do barulho ensurdecedor que faz no Autódromo.
Eu não sei se os senhores já se aproximaram de um autódromo durante uma corrida, agora vai ser impossível, mas podem ir a São Paulo ver. O barulho na Vila Autódromo era ouvido no Recreio dos Bandeirantes, talvez por isso estejam querendo tirá-lo da Barra, onde estão os prédios ricos, para botar na área mais pobre de Ricardo de Albuquerque, para a população ficar maluca com o barulho das corridas porque quem já ouviu esse barullho sabe perfeitamente que não sobra um mosquito lá. Só quem não ouviu o barulho de uma corrida de automóvel é que pode pensar que a população sonora não é algo absolutamente poluente, mas não estava se discutindo nem essa poluição em relação a isso porque, vejam, foi dispensado o EIA-RIMA. Naturalmente, se foi dispensado o EIA-RIMA, o licenciamento tinha que ser municipal.
Então, gostaria de lamentar que às vésperas da Rio+20, nós tenhamos que, no município do Rio de Janeiro, conviver com um licenciamento estadual autoritário e sem a oitiva da cidade que está sediando a Rio+20, é lamentável que, na prática, a teoria é outra.
(LENDO)
“PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC
Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC
Indicação CONSEMAC N°030/ 2012 de de de 2012.
Dispõe sobre a localização do Autódromo de Deodoro. Existência de impacto direto em Sítio de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental, segundo a Lei n° 111, de 1º de fevereiro de 2011, art. 117, VIII.
O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - CONSEMAC, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Municipal n°. 2.390, de 01 de dezembro de 1995,
CONSIDERANDO que o projeto de construção do Autódromo de Deodoro foi permitido, na presente localidade em questão, pela Lei Complementar n° 108/2010, sendo que esta igualmente define, no seu art. 32, que a aprovação dos projetos de construção do circuito automobilístico e das edificações e instalações a ele complementares fica condicionada à avaliação dos impactos no sistema viário e no meio ambiente pelos órgãos municipais competentes, e também às restrições do Plano Específico da Zona de Proteção do Aeródromo de Campo dos Afonsos;
CONSIDERANDO que no parecer da Promoção de Arquivamento do MPF, nº 1.30.012.000496/2011-59 o Procurador da República Maurício Rodrigues informou que a SMAC se manifestou, afirmando que "o licenciamento ambiental do referido empreendimento, tendo em vista a atividade a ser desenvolvida e o seu porte, é de competência do Instituto Estadual do Ambiente”;
CONSIDERANDO que o projeto do Autódromo de Deodoro impacta diretamente a área do Morro da Estação, sendo este Sítio de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental, segundo o art. 117, VIII, da Lei Complementar n° 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbana Sustentável do Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o § 2° do art. 117 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro dispõe que quaisquer alterações de parâmetros urbanísticos no Morro da Estação deverão ser objeto de análise e deliberação conjunta entre os órgãos centrais de urbanismo, meio ambiente e patrimônio cultural;
CONSIDERANDO a existência de fatos novos, relatados no Parecer CONSEMAC 01/2012, que não foram contemplados na discussão promovida na 75ª Reunião Ordinária do CONSEMAC, em 13/12/2011, ocasião em que se debateu acerca do Autódromo de Deodoro;
CONSIDERANDO a ausência de resposta aos ofícios encaminhados e reiterados ao INEA por este Conselho, segundo item 8.b da Ata da 76ª Reunião Ordinária do CONSEMAC, de 28/02/2012;
CONSIDERANDO a intenção da Prefeitura, por meio de sua SMAC, de promover o desenvolvimento de Corredores Verdes na cidade e, por conseguinte, a importância estratégica da vegetação localizada no Morro da Estação para a articulação com as demais áreas verdes da cidade, e a proposta de implantação do Autódromo em Deodoro que poderá suprimir parcela de vegetação da área escolhida;
CONSIDERANDO que o local em questão abriga o último remanescente florestal de uma grande região caracterizada pela carência total de áreas verdes ou naturais;
CONSIDERANDO que o programa da SMAC de identificação da vegetação da cidade - Floresta Rio - classificou a vegetação do Morro da Estação e adjacências como integrante do Bioma Mata Atlântica — vegetação secundária em estágio médio de regeneração;
CONSIDERANDO que existe, a cerca de um quilômetro do local, área livre e mais degradada, com dimensões capazes de abrigar o novo autódromo;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n°11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e a proteção do Bioma Mata Atlântica, define no seu art. 12, que: "Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas”;
CONSIDERANDO que o art.14 da Lei supracitada dispõe que: "(...) a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, (...), quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1° e 2° do art. 31 desta Lei."
CONSIDERANDO a urgência e a relevância do tema desta proposição, em observância ao disposto no art. 37 do Regimento Interno do CONSEMAC;
CONSIDERANDO o inciso III do art. 2º da Lei nº 2390/1995, que define como uma das atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro, fiscalizar e avaliar a realização e a regularidade dos processos de avaliação de impacto ambiental e de vizinhança para o controle das obras, atividades ou instalações potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente natural e cultural, bem como formular exigências suplementares julgadas necessárias.
CONSIDERANDO o inciso V do art. 2º da Lei nº 2390/1995 que define como urna das atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro, incentivar a implantação, regulamentação e as formas de gestão e a manutenção de reservas, parques, áreas de preservação permanente e demais unidades de conservação;
RECOMENDA:
1 - Em virtude da preocupação da Câmara de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, justificada pela ausência de resposta do Instituto Estadual do Ambiente - INEA quanto aos ofícios de informação requeridos pelo CONSEMAC, e visualizando a suma importância ambiental e urbanística da área escolhida para a construção do Autódromo de Deodoro, solicita-se ao INEA a consideração sobre a especificidade jurídica do Morro da Estação, pois definido enquanto Sítio de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental Municipal, segundo art. 117, VIII, do Plano Diretor da Cidade, coberto por vegetação do Bioma Mata Atlântica e inserido no projeto de Corredores verdes da SMAC; e tendo em vista a relevância das informações elencadas, estude em conjunto com o Município, alternativas de localização do autódromo visando à maior sustentabilidade do futuro projeto.
2 - Que, em paralelo aos estudos já iniciados, se forme, em prazo e regime de urgência, um Grupo de Trabalho multidisciplinar entre órgãos municipais, a exemplo: SMU, SMAC, SMH, SMO, CET-RIO, sem prejuízo da oitiva de outros órgãos estaduais e federais e entidades da sociedade civil, visando estudar e apresentar proposta de revisão a localização do autódromo, bem como melhor interagir com o projeto que será apresentado como forma de mediar o interesse de construção do autódromo pela prefeitura e o interesse difuso e publico de preservação das áreas verdes da cidade;
3 - Que, baseado nos estudos mencionados no item 2, elabore-se Projeto de Lei visando rever a localização do autódromo dada pela Lei Complementar n°104/2009;
4 - Que, em virtude de suas características ambientais e paisagísticas, seja transformada a área do Morro da Estação e do Paiol em parque urbano ou natural, garantindo seu papel na Rede de Corredores Verdes da Cidade, suprindo desta forma a total carência de áreas verdes ou naturais de uma grande região, que territorialmente é uma das maiores da cidade.
CARLOS ALBERTO MUNIZ
Presidente do CONSEMAC
Publicada no Diário Oficial do Município de / / , pag.”
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Muito obrigada, Senhor Presidente.