O SR. PRESIDENTE (LEONEL BRIZOLA NETO) - ANUNCIA-SE, EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 1ª DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI Nº 537/2010 (MENSAGEM Nº 69/2010) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTS. 81, 82 E 86 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PARECERES DAS COMISSÕES DE: Justiça e Redação, Pela CONSTITUCIONALIDADE Relator Ver. Roberto Monteiro;
Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, PENDENTE;
Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, PENDENTE;
Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, PENDENTE.
* Incluído pelo Líder do Governo.
(INTERROMPENDO A LEITURA)
A matéria está pendente de parecer pela Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público.
Para emitir o parecer, convido o nobre Vereador João Mendes de Jesus.
O SR. JOÃO MENDES DE JESUS – Sr. Presidente, o parecer da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público é favorável.
O SR. PRESIDENTE (LEONEL BRIZOLA NETO) – O parecer da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público é favorável.
Para emitir parecer pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, convido o nobre Vereador Rubens Andrade.
Não estando presente, convido o nobre Vereador Roberto Monteiro.
O SR. ROBERTO MONTEIRO – Sr. Presidente, o parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática é favorável.
O SR. PRESIDENTE (LEONEL BRIZOLA NETO) – O parecer da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática é favorável.
Para emitir parecer pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, convido o nobre Vereador José Everaldo.
O SR. JOSÉ EVERALDO – Sr. Presidente, o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira é favorável.
O SR. PRESIDENTE (LEONEL BRIZOLA NETO) – O parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira é favorável.
Em discussão.
O primeiro orador inscrito é a nobre Vereadora Sonia Rabello.
A SRA. SONIA RABELLO – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a matéria que está em votação aqui talvez não seja uma matéria comum, mas acho que deva merecer a atenção dos senhores porque diz respeito a todos os cidadãos que têm, normalmente, muitos problemas na hora de registrar o seu imóvel na Prefeitura e no Registro de Imóveis. Como os senhores podem ver, o projeto de lei em discussão altera a Lei n. 691, que, por acaso, é o Código Tributário do Município. E o Código Tributário do Município dispõe de obrigações acessórias relativas à cobrança do IPTU, e uma delas é a questão da transferência de nome, feita no Registro de Imóveis; evidentemente, depois de feita no Registro de Imóveis, vai para a Secretaria de Fazenda, e a Secretaria de Fazenda tem de atualizar o seu cadastro até para que as guias de impostos sejam remetidas para o novo proprietário. Todos os senhores sabem ou têm amigos que sabem que isso é uma loucura na Prefeitura. Na verdade, a Prefeitura tem problemas seriíssimos em relação à atualização cadastral do IPTU junto ao Registro de Imóveis, o que faz com que, por anos a fio, os cidadãos que compram os seus imóveis e registram no Registro de Imóveis recebam o carnê do IPTU ainda em nome do antigo dono. E mais, quando a Prefeitura vai cobrar dívidas não pagas através da execução fiscal, amigável ou judicial, não tenha atualizado o seu cadastro devidamente.
Portanto, os artigos novos, os artigos NR do projeto, as novas redações do Art. 82 e do 86 são plausíveis. A minha dúvida, e gostaria que o Líder do Governo esclarecesse, é o Art. 81. O novo Art. 81 estabelece uma obrigação que não diz para quem é e que, pelo atual Código Tributário, como está na justificativa da legislação citada, caberia ao Registro de Imóveis mandar para Prefeitura, para a Secretaria de Fazenda a guia com a atualização. Todo mundo que vai dar entrada no Registro de Imóveis dá entrada com a guia que o Registro recebe e vai para a Prefeitura. Só que, por algum motivo, evidentemente não plausível, absolutamente não plausível, de ajuste entre o Registro de Imóveis e a Secretaria de Fazenda, essa atualização não é feita. Senhores, qual é a minha dúvida? É que o Art. 81, agora proposto, diz o seguinte:
(LENDO)
“Antes da apresentação do titulo ao Oficio de Registro de Imóveis para alteração da titularidade do bem, deverão ser fornecidas à Secretaria de Fazenda informações necessárias à correspondente alteração no cadastro imobiliário do Município, conforme dispuser o regulamento”.
(INTERROMPENDO A LEITURA)
Ora, senhores, quem fornece? O contribuinte? E se houver dúvida no Registro de Imóveis, na averbação do titulo? Ou seja, antes eu dou entrada na Secretaria... Aliás, não está escrito aqui no Art. 81 se isso seria uma obrigação do novo titular do imóvel. Segundo, o novo titular do imóvel, antes de registrar, daria informação à Secretaria de Fazenda. Depois vai ao Registro de Imóveis, e o Registro de Imóveis não registra, levanta uma dúvida. O que é que faz a Secretaria de Fazenda? Cancela a nova informação?
Então, eu gostaria, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que nós prestássemos atenção nessa proposta do Executivo, para que haja uma explicação sobre como vai funcionar, se isso vai ser uma obrigação acessória para os contribuintes. Se eles não fizerem essa atualização e o Registro fizer, porque embaixo continua a atualização registrária, como é que isso vai funcionar?
Parece-me que a redação do Art. 81, salvo melhor juízo, está obscura em relação à obrigação acessória do contribuinte. E não está condizente com a forma de execução. Porque, se dou a informação na Fazenda, repetindo, e depois o Registro de Imóveis me nega o registro, evidentemente essa informação à Fazenda será inexata. Então, eu gostaria que se esclarecesse isso, para que não se acentue o caos que já existe na relação entre o Registro de Imóveis e a atualização cadastral na Secretaria de Fazenda. Gostaria de alertar aos Srs. Vereadores que essa modificação é de alto interesse público para todos os cidadãos e pediria a atenção dos senhores antes de votar esse projeto do jeito que está.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (LEONEL BRIZOLA NETO) – Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerrada a discussão.
Em votação.
Para encaminhar, o nobre Vereador Adilson Pires, Líder do Governo.
O SR. ADILSON PIRES – Sr. Presidente, Srs. Vereadores, gostaria de chamar a atenção aqui dos Vereadores. Nós vamos votar aqui um projeto enviado pelo Poder Executivo à Casa e que tem um aspecto para o qual queria chamar a atenção dos Vereadores, porque trata de um assunto que às vezes não é muito usual que tratemos aqui. É um projeto que procura, de alguma forma, facilitar a vida do cidadão, que quando compra um imóvel de uma outra pessoa, encontra dificuldade para transferir aquele imóvel para o seu nome. Então, por exemplo, eu comprei do Vereador Reimont uma cobertura que S.Exa. tem na Vieira Souto. E recebi o IPTU ainda no nome do Vereador Reimont, porque comprei do Reimont. Pois é, o Reimont está me lembrando aqui que Vieira Souto é um bairro de Conceição do Mato Dentro, lá no interior de Minas Gerais. Mas, o projeto tem qual projeto? Quando comprei do Vereador Reimont esse imóvel, às vezes tem pessoas que compram um imóvel e que, ao longo de um tempo, ficam recebendo IPTU em nome do proprietário anterior. Há um processo burocrático, como aliás muitas coisas em nosso país, não só aqui no Rio de Janeiro, e nesse aspecto que se refere à questão de imóvel, é algo ainda mais burocrático. Você tem uma burocracia infernal dos cartórios e da própria Prefeitura. Enfim, esses órgãos são muito confusos.
Então, o projeto que foi enviado, é um projeto que procura facilitar a vida do cidadão e procura diminuir esse grau de burocracia que existe. Mas, de qualquer forma, a Vereadora Sonia levantou aqui algumas ponderações sobre o projeto. Eu percebo, olhando para os Vereadores, que muita gente não está prestando atenção, porque, de fato, tem uma dificuldade de compreender como essas coisas podem funcionar. E como não é daqueles projetos que nós temos tratado aqui assim com máxima atenção pelo governo, porque não é uma coisa nem muito complicada, não. Eu até imaginava que era uma coisa mais ou menos simples e que não teria muito problema aqui. Mas, me parece que existe um problema levantado pela Vereadora Sonia. O projeto está em primeira votação. Eu acho que a gente podia aprovar o projeto, não vejo problema nenhum, e nós procurarmos dar essas informações mais detalhadas. Pedir alguém da Secretaria de Fazenda vir aqui e explicar para a gente. Eu acho que talvez a coisa melhor seria isso. Peço para um Técnico da Secretaria de Fazenda vir. Nós estamos por fazer uma reunião na terça-feira, depois do feriado, semana que vem. É uma semana que vai ter um feriado longo; parece que na quinta e sexta é feriado. Então, é uma semana meio apertada. Na semana posterior ao feriado, nós já havíamos combinado com o Secretário Sergio Dias, que voltará à Câmara para conversar conosco sobre aquele Projeto do BNDES. Aquele que altera parâmetro aqui no Centro da Cidade.
Então, nós podemos aproveitar, para não ficar marcando toda hora essas reuniões, e convidar um Técnico da Secretaria de Fazenda, ou um pouco antes, ou um pouco depois, quando terminar a reunião com o Secretário, tratar desse caso aqui para S.Exa. dar informações mais detalhadas aos Vereadores.
Então, queria sugerir isso para que nós pudéssemos aprovar em primeira e, antes de votar em segunda, esse Técnico vem, explica direitinho e tira as dúvidas da Vereadora e de outros Vereadores. Está certo?
Então, pela aprovação da matéria em primeira votação.
O SR. PRESIDENTE (LEONEL BRIZOLA NETO) – Para encaminhar, a nobre Vereadora Andréa Gouvêa Vieira, por delegação da liderança do PSDB.
A SRA. ANDREA GOUVÊA VIEIRA – O tema desse projeto é realmente importante. Recentemente recebi uma reclamação de uma proprietária aqui na Cidade do Rio de Janeiro, cuja casa, enfim, comércio, alguma coisa que ela tinha, foi desapropriado pelo governo do Estado. Desapropriou, ela recebeu pela desapropriação e passou a ser um próprio estadual. E o governo do Estado não comunicou, não fez a alteração da propriedade. Então, o município continua emitindo os carnês de IPTU o ano inteiro em nome dela, a ponto de, como ia para esse endereço antigo, que era a antiga propriedade dela, e não era entregue a ela, sequer soube que estava sendo cobrada por uma propriedade que tinha sido desapropriada pelo governo Estadual. Quando ela percebeu, estava na dívida; já tinha sido inscrita na dívida ativa da Prefeitura. E eu então até entrei em contato com a Secretaria da Fazenda com o pessoal do IPTU para explicar a situação. Na verdade, nem a Secretaria sabia como tratar o assunto, não sabia o que fazer, não sabia se podia tirar o IPTU do nome dela... Uma coisa complicadíssima que realmente precisamos chegar a uma solução para a vida do contribuinte não ficar mais difícil do que já é.
Gostaria de propor, não que votemos em primeira, mas acho que poderíamos adiar a votação por umas três Sessões para termos tempo de conversar com a Secretária de Fazenda e talvez precisemos de um Substitutivo ou coisa assim. Essa é a minha proposta.
Antes da votação, se V.Exa. me permite e já como uma questão de ordem, queria comunicar aos colegas sobre uma vitória muito importante que a Educação do Rio de Janeiro obteve ontem. O Desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram manter a condenação, que já havia sido conseguida em primeira instância, à Prefeitura do Rio de Janeiro a respeito dos 25% dos recursos da Educação que desde 99 não são contabilizados como deveriam ser. É uma luta antiga, não fui eu que comecei, mas tomei-a desde que me tornei Vereadora e estou levando à frente com vitórias seguidas. Ontem, o Tribunal mandou a Prefeitura repor 2 bilhões e 300 milhões de reais na conta da Educação. Em 22 anos! É muito tempo, não é? Vão dar 150 milhões por ano a mais - só valores entre 99 e 2003. Agora, vamos entrar com uma ação pedindo a diferença. Essa ação é de 2004. Então, ela só foi até 2003. Agora vamos entrar pedindo a diferença de 2004 até 2011, porque essa administração continuou fazendo a mesma mágica de retirar os 25% da Educação e botar em outro lugar, tirar de dentro da escola e botar em outro lugar. Só entre 2004 e 2011, teremos mais 4 bilhões em valores não reajustados. Os dois 2 bilhões e 300 milhões que já ganhamos, atualizados, chegarão a uns 4 bilhões, mais ou menos, 3 bilhões e tanto. Então, teremos recursos que serão importantes para que possamos cumprir essa lei que aprovamos aqui na Casa, de que em dez anos, teremos a educação do Rio de Janeiro em tempo integral. Esses recursos são fundamentais para alcançarmos. Ganhamos na Justiça Estadual e ganhamos, no mês passado, na Justiça Federal. A segunda instância da Justiça Federal confirmou a sentença já dada inicialmente por um Juiz federal determinando que a Prefeitura não pode incluir os ganhos do Fundeb no cálculo dos 25%. A Prefeitura não pode pagar inativo com os 25% da Educação; a Prefeitura não pode incluir os ganhos do Fundeb para contabilizar os 25% da Educação. Foram duas vitórias importantíssimas, e vamos continuar. Inclusive, agora mostrando a nova manobra fiscal que veio através do projeto de capitalização do Funprevi. Agora o pagamento dos inativos sai via contribuição suplementar, como se essa contribuição suplementar fosse dinheiro que está sendo colocado para fazer caixa para o Funprevi, quando, na verdade, entra no dia 1º e sai no dia 30 para pagar os inativos da Educação. É o mesmo valor que sai da complementação suplementar da Educação, que são os inativos, que sempre foram pagos fora da complementação suplementar.
Então, é difícil, é complicado, é cheio de entendimentos técnicos, e fica complicado a população perceber a luta que é conseguir explicar mesmo para juízes. Ontem foi muito bonito o julgamento, porque estavam lá todos os promotores que participaram, desde 2003, dessa ação: o Promotor Marcos Fagundes, que na época era o Promotor da Infância e da Juventude, a Dra. Bianca, que hoje é a Promotora da Educação, e mais dois outros dois promotores, cujos nomes não lembro mais. Foi muito bonita a vitória que a Educação do Rio teve. E vamos continuar na luta. É uma pena o fato de que tivemos nossa colega, a Procuradora da PGM, triste, porque tinha perdido. Saiu triste. Quer dizer, é triste ver o representante da Prefeitura ficar triste com a vitória da Educação. Virou uma questão de honra, agora, para a PGM. O apelo que fazemos é que a Prefeitura pare de recorrer, porque agora só em Brasília. E o que vai acontecer é adiar, cada vez mais, esse recurso que tem que vir para a Educação. É claro que a Prefeitura está errada nessa fórmula de calcular os recursos de que precisamos para nossas escolas.
Vou mudar a proposição de adiamento de votação da matéria para 2 (duas) Sessões, atendendo ao colega.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (LEONEL BRIZOLA NETO) – A Presidência consulta o Plenário se concorda com a proposição da nobre Vereadora Andrea Gouvêa Vieira pelo adiamento de votação da matéria por 2 (duas) Sessões.
Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam com estão.
Aprovado.
A votação da matéria está adiada por 2 (duas) Sessões.
