A SRA. SONIA RABELLO – Sr. Presidente, venho de novo a esta tribuna, pois hoje tem muita coisa para falar. Gostaria de falar sobre o que foi publicado hoje na capa do Diário Oficial sobre o Instituto Patrimônio da Humanidade.
Não falarei agora da absurda criação, pelo Prefeito, a essa altura, de mais de 339 cargos e funções de confiança, que ele está propondo no Projeto de Lei nº 1570/2012. Desses 339 cargos e funções de confiança novos, 257 são de livre nomeação e exoneração. Fosse alguns anos atrás, estaria sendo denominado, como eu denominei, de “Trem da Alegria do 2º Mandato”. Nesse mesmo projeto, o Artigo 2º vem dizendo, como está anunciado na capa do Diário Oficial : “O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, órgão estruturado no Gabinete do Prefeito, tem a finalidade de gerir o sítio reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade.”
A pressa, Sr. Presidente, ou a megalomania é tanta que o Prefeito criou uma nova denominação, sítio reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial da Humanidade. Isto é um pleonasmo. Porque ou é Patrimônio Mundial, ou é Patrimônio da Humanidade. Não existe Patrimônio Mundial da Humanidade. É aquela megalomania tão exagerada que na hora de fazer um micro decreto desses, erra numa redação banal. Bastava consultar o Wikipédia para ver que a denominação da Unesco ou é Patrimônio Mundial, ou é Patrimônio da Humanidade. E o sítio não é Patrimônio Mundial da Humanidade. É Paisagem Cultural. Está tudo errado. Agora, a Unesco confiou na Prefeitura do Rio de Janeiro e deu esse título sem o plano de gestão.
E vejam os senhores que, digamos assim, a falta de informação, para nós sermos leves no palavreado, é tanta que, logo após a criação, a conferência do título pela Unesco, apenas um título, o Prefeito, por decreto, extinguiu pelo Decreto 35879 de 5 de julho de 2012, e ele, por decreto, cria na estrutura organizacional do Gabinete do Prefeito esse Instituto Patrimônio da Humanidade. E, na verdade, no Art. 5º desse Decreto que mencionei, diz o seguinte: “fica extinta a Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design, que era o antigo DGPC, que cuidava do Patrimônio Cultural da Cidade, cuja estrutura organizacional será absolvida e integrará a estrutura do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade.”
Ora, esse Decreto já tem um erro, porque, na verdade, extingue a Subsecretaria de Patrimônio que cuidava de todo o patrimônio e transfere a estrutura organizacional sem transferir as competências, Sr. Presidente. Só a estrutura organizacional são os cargos. A rigor, esse Decreto tinha que falar: “fica transferida a estrutura organizacional e as competências para o Rio Instituto Patrimônio da Humanidade”.
Então, no momento em que o Rio recebe o título de uma pequena área do Rio de Janeiro como Paisagem Cultural, o Prefeito, na sua falação, quer transformar a Secretaria que cuida de todo patrimônio cultural que é muito mais do que o sítio Patrimônio da Paisagem Cultural, que vai aqui do aeroporto até o final de Copacabana, pegando as montanhas. Mas, Patrimônio Cultural do Rio é muito mais do que isso. Ele engloba evidentemente todas as áreas tombadas, as APACs, os bens móveis, as bibliotecas tombadas, enfim, é uma riqueza imensa, não é só o sítio Paisagem Cultural. Muito bem.
Veja, Sr. Presidente, que agora vem o pior. A Unesco que não ouça as palavras do Prefeito. S.Exa. transferiu para o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade a estrutura sem as competências da Subsecretaria. E agora nesse Projeto de Lei megalomaníaco diz o seguinte: “fica criado o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – ele cria o Instituto sem criar autarquia – com a finalidade de gerir o sítio reconhecido pela Unesco. Logo, o Instituto só tem a finalidade de gerir o sítio que vai aqui do aeroporto até o final de Copacabana, ou seja, ele acaba de extinguir toda competência de órgãos da Prefeitura para gerir o patrimônio cultural. Esse instituto, por lei, só tem a finalidade de gerir o sítio reconhecido pela UNESCO, é o que está escrito na lei. Ou seja, uma parte do sítio recebe o título de Paisagem Cultural da Humanidade. É preciso deixar claro que o Rio não é Patrimônio Cultural da Humanidade, apenas uma parte do Rio de Janeiro, uma parte do litoral do Rio de Janeiro e as montanhas, recebeu o título de Paisagem Cultural, não é o Rio que é monumento da Paisagem Cultural da Humanidade, é só esse pedacinho do sítio. Evidentemente, se o Instituto vai ter a única finalidade de gerir o sítio, apresentado como Patrimônio Mundial da Humanidade, é um equívoco, porque não há qualquer sítio reconhecido pela UNESCO como Patrimônio Mundial da Humanidade; há um sítio, sim, reconhecido como Paisagem Cultural da Humanidade. E mais, aprovando esse projeto de lei como está, nós teremos, na Cidade do Rio de Janeiro, um instituto para gerir esse pequeno sítio, e o resto do patrimônio cultural do Rio de Janeiro fica sem qualquer órgão para gerir coisa alguma, porque esse instituto tem como única finalidade legal gerir esse sítio, e, como a Sub-secretaria do Patrimônio Cultural foi extinta, não teremos mais órgão de Patrimônio Cultural na Cidade.
É a pressa, Sr. Presidente, a megalomania e as falácias que fazem tudo rápido e mal feito nessa Cidade.
Muito obrigada.