A SRA. SONIA RABELLO - Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu gostaria de fazer algumas ponderações. A primeira é que foi bom que o Vereador Jorge Manaia tenha falado. Eu mesma assinei essa convocação para hoje - está aqui assinado -, mas a Vereadora Teresa Bergher não assinou. E ela é a Presidente do Conselho. Penso que um mínimo de consideração a Presidente do Conselho, que está acima de qualquer suspeita por enquanto, deve prestar. E se ela pede que seja publicada a convocação, não há mal algum em atendê-la. Mesmo porque eu imagino que ela já não esteja condenada. Se ela já não está condenada, e estamos em uma Sessão Extraordinária para votar projetos de lei, e a Sessão vai acabar às 18:30h, não é exigível que, mais uma vez, façamos de supetão uma reunião de Conselho de Ética. No mais, penso que a consulta à Procuradoria é bastante pertinente. Mas, a meu ver, pelo menos na consulta rápida que fiz ao Regimento e na resolução do Conselho de Ética, não há qualquer disposição a esse respeito direcionada às reuniões do Conselho de Ética. Existe das Comissões Permanentes, sim. E a resolução da Comissão Permanente, que é o artigo 71, parágrafo único, se não me engano, fala que as reuniões extraordinárias têm que ser publicadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência, com a matéria. Como não há um dispositivo específico para o Conselho de Ética, a Procuradoria, que é um órgão pertinente, há de convir comigo que uma regra absolutamente elementar do Direito é que isso se aplica por analogia se não há dispositivo específico. Então, até para que não haja qualquer açodamento sobre a validade dessa reunião do Conselho de Ética, Vereador Jorge Manaia, sugiro que se publique hoje e que se faça a reunião amanhã. É uma sexta-feira, não temos Sessão, todos os Vereadores podem se dispor a vir aqui e se reunir com tranquilidade, e não no meio de uma Sessão Extraordinária, ou no final dela. Mesmo porque o requerimento que assinamos, de tão rápido que foi, nem data tem. É uma convocação para hoje, mas não tem data. Assim, sugiro, para que não haja nenhuma dúvida de que o Conselho de Ética está querendo se açodar em relação aos fatos, que sigamos o Regimento da Câmara. Que se publique a convocação do Conselho de Ética com 24 horas, e nos reunimos amanhã. Garanto aos senhores que nada vai mudar em relação a essa questão.
O segundo ponto que eu gostaria de abordar é sobre a relação entre o Conselho de Ética e, digamos assim, a questão do fato. Mais importante, acredito, para o público em geral do que saber a relação ética da Vereadora Teresa Bergher, é apurar o fato. Tenho minhas dúvidas. Estamos tão preocupados em saber se houve algum comportamento não ético da Vereadora Teresa Bergher, quando na verdade deveríamos dar uma prova cabal para o público em geral de que ela está errada. E, a meu ver, salvo melhor juízo, é evidente que não é o Conselho de Ética que vai apurar isso, pois não tem competência legal para fazer essa apuração. Inclusive, não sei se estou errada, nem mesmo, a meu juízo, a Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira. A Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Financeira, a meu juízo, é feita para o processo legislativo,e não para investigação de ato administrativo interno da Casa. Os atos de controle, Sr. Presidente, como atos administrativos, e o que está para ser apurado pela suspeição levantada pela Vereadora Teresa Bergher diz respeito a um suposto ato de pagamento indevido de um contrato. Portanto, isso está no âmbito não de processo legislativo, mas está no âmbito de controle administrativo da Casa. Essa separação, do ponto de vista de estrutura legal, é também elementar! A Câmara de Vereadores funciona para o processo legislativo, para atos legislativos e para esses atos legislativos funciona a Comissão de Orçamento e Finanças. Para outros atos administrativos praticados pela Câmara de Vereadores, o controle compete:
1) à Diretoria de Administração da Câmara;
2) à Inspetoria Geral de Finanças da Câmara – que pelo Regimento, publicado no site da Câmara ainda existe. Portanto, a Inspetoria, as Inspetorias Gerais, a Controladoria, que provavelmente substituirá as Inspetorias Gerais, pela Constituição Federal são órgãos de controle interno da Câmara;
3) e ao Tribunal de Contas.
Esse ato administrativo, a meu ver, nada, absolutamente nada, tem a ver com a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. Quando a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira dá o seu parecer, ela dá o seu parecer ao julgamento feito pelas contas do Tribunal de Contas no processo legislativo de aprovação de contas, e não na verificação de controle interno de atos administrativos. Uma coisa não tem nada a ver com outras. É feito lé com cré! Isso é elementar, do ponto de vista jurídico.
Então, fico feliz de ver uma declaração do nosso Presidente, que teve sábias palavras aqui, ele garantindo que não houve duplicidade de pagamento. Acredito, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que verificar se num período de meses houve duplicidade de pagamento, se o contrato foi cancelado ou não, isso é de uma simplicidade, do ponto de vista de administração pública, elementar! Isso se faz em 24 horas! Podemos chamar o Técnico do Tribunal de Contas aqui simplesmente para dizer se ele não viu se houve duplicidade, ou se não houve duplicidade. Mas isso pode ser feito amanhã! Quando a Comissão de Ética estiver se reunindo amanhã já poderemos ter todos os documentos da Inspetoria Geral de Finanças da Câmara, provando por “a + b” se houve ou se não houve duplicidade! E com o pronunciamento do Tribunal de Contas! O Tribunal de Contas, nós sabemos, é altamente aparelhado, muito mais do que esta Câmara de Vereadores. Eles têm tudo no computador, absolutamente tudo no computador! Aliás, isso já deveria ter sido visto, trazido, e pronto, o assunto acabou. E aí, verificar, eventualmente, numa Comissão de Ética, se o pronunciamento da nossa Vereadora Teresa Bergher, membro desta Casa, teria ultrapassado as fronteiras éticas da liberdade de o parlamentar se expor, se houve abuso desse direito, se houve má fé. Somente neste caso – eu acredito - se pode levantar alguma suspeita de ética e decoro parlamentar. Primeiro, evidentemente, a Casa tem que dar uma imediata, já ultrapassada, cabal, inequívoca, documentada, satisfação aos Vereadores e ao público, com documentos, certificados: “sim, houve duplicidade”; “não, de jeito nenhum, não houve duplicidade” . E a partir de então convocar a Vereadora Teresa Bergher para saber quais as explicações que ela teria adiantado, ou não, nesse pronunciamento público, por uma questão de prudência, de condução com serenidade. Eu sugiro que a Comissão de Ética faça sua convocação para amanhã, com a devida publicação, com os requisitos legais adequados, e, já amanhã, já que o nosso Presidente garantiu que não houve duplicidade, não adie mais esse comunicado, cabal e evidente ao público, de que não há duplicidade de pagamento. Tragam-se, inclusive, para amanhã, já na Comissão de Ética, as provas cabais e inequívocas de que não houve a duplicidade de pagamento, a rescisão contratual não certificada e a assinatura do Tribunal de Contas. Isso é fácil. A partir daí, já podemos avançar numa eventual apuração de uma eventualidade de que trata o Conselho de Ética. O Conselho de Ética, a meu ver, não apura contas, e nem pede para apurar, porque nós não temos competência legal para isso. Quem nos tem que apresentar, para nós agirmos, são órgãos de controle interno da Câmara, Inspetoria, Diretoria de Administração etc., e o Tribunal de Contas, que é o nosso órgão auxiliar, no tocante ao controle administrativo dos seus contratos administrativos e atos administrativos desta instituição.
Muito obrigada.