A SRA. SONIA RABELLO – Sr. Presidente, colegas Vereadores, senhoras e senhores presentes, todos aqueles que nos ouvem, primeiro quero cumprimentar esta Casa, na véspera de carnaval, e acompanhando o que disse meu colega Vereador Eduardo Moura a respeito da repercussão das notícias que aqui circulam, em respeito à saúde, quanto ao que eu mesma fiz aqui junto com o Dr. Edison da Creatinina a respeito do Cais da Imperatriz. Ficamos muito satisfeitos com a repercussão nacional que ocorreu em função da denúncia aqui feita, não só no âmbito da Cidade, como do Estado e até do País. Isso mostra que o que falamos não é sem efeito. O esforço que temos feito, terá consequências boas, se todos nos unirmos nessa tarefa.
Gostaria também de aproveitar a ocasião para parabenizar a Presidência e a Procuradoria da Câmara por uma ação judicial que foi noticiada pelo Assessor Especial, Sr. Antônio Sá. Essa ação foi promovida pelo Procurador desta Casa, no sentido do cumprimento de uma lei aprovada aqui e que teve julgamento de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, sem que passasse pela tramitação judicial correta. A Procuradoria desta Casa, com autorização da Presidência, fez uma reclamação ao STF para cumprimento da lei no seu devido processo legal. Uma ação especial, muito bem proposta. Conforme foi noticiado, segue o objetivo de todos nós, que é ver cumpridas as leis aprovadas por esta Casa.
A terceira questão que coloco me foi trazida ontem especialmente por um promotor de justiça bastante diligente, Promotor Rodrigo Terra, dizendo que entrou recentemente nesta Casa um Projeto de Lei para a criação do Procon municipal.
O projeto de lei é recente; entrou na Casa para tramitar em dezembro de 2010 - um projeto encaminhado pelo Executivo, aliás muito propriamente, porque cabe ao Executivo a propositura de leis que criem órgãos na Administração Pública Direta.
O interessante – foi-me dito pessoalmente - é que o Rio de Janeiro, com mais de seis milhões de habitantes, não tem, a nível municipal, um órgão de Defesa do Consumidor. Uma cidade com essa população, um assunto com essa repercussão na mídia nacional, estadual e municipal, no nível municipal, para atendimento dessa população, com a importância que têm os Procons, e a Cidade do Rio de Janeiro não dispõe de um órgão de defesa, um Procon municipal.
O que dizem, o que é dito, o que foi dito é que, por exemplo, na Justiça existe um deposito judicial de uma multa, por dano ao consumidor, de dez milhões de reais, que está depositada em juízo e que, se não for criado o órgão de Defesa do Consumidor Municipal, com o respectivo Fundo Municipal, que está previsto nesse projeto de lei, essa multa será depositada no Fundo Nacional, e a cidade vai perder não só esse recurso, como todos os recursos e multas judiciais de Defesa do Consumidor.
Então, essa minha fala hoje, que é um pouco mais curta, é para exortar a Presidência, a Mesa da Câmara, as Comissões que estão no seu prazo para dar parecer, a votar este projeto, pedindo que o façam com a maior seriedade, com a maior rapidez possível, pensando nesses mais de seis milhões de habitantes que esperam que esta Cidade do Rio de Janeiro, de São Sebastião do Rio de Janeiro, tenha, enfim, o seu Procon. No dia 15 de março, se festejará – certamente não aprovaremos essa lei nesse prazo – o Dia de Defesa do Consumidor. Gostaria que esta Casa, com a diligência pelos assuntos públicos e coletivos que tem, atentasse especialmente para esse projeto de lei de relevante interesse público.
Muito obrigada.