A SRA. SONIA RABELLO – Sr. Presidente, nobres colegas Vereadores, Srs. assessores presentes e todos que nos ouvem pela TV Câmara: hoje, eu iria falar sobre a Semana do Meio Ambiente, que se inicia exatamente no dia 5, domingo, que é o Dia do Meio Ambiente, aparentemente no dia das eleições do Conselho Tutelar.
Ouvindo o Vereador Tio Carlos e a Vereadora Tânia Bastos, fiquei muito sensibilizada sobre essa questão dos Conselhos Tutelares, porque quando eu era Procuradora Geral do Município, fomos nós que colaboramos na feitura da primeira Lei Municipal sobre os Conselhos Tutelares. E vejo-me aqui, novamente, na Câmara com o mesmo assunto. Gostaria de fazer algumas ponderações a esse respeito, que é um assunto da maior importância, como a forma de remuneração dos conselheiros tutelares que, hoje, está na quantia bem baixa de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Na época foi a maneira que se encontrou para dar uma remuneração compatível com os diversos regimes jurídicos que a administração pública permitia.
A Vereadora Tânia Bastos estava falando sobre a questão das conselheiras tutelares que eventualmente engravidam não terem nem o período de amamentação coberto. Isso deve ser objeto da nossa reflexão, porque efetivamente a forma de remuneração achada para os conselheiros tutelares levava em conta que eles não seriam e nem poderiam ser empregados do município, nem poderiam ter cargos de confiança, porque cargos de confiança deveriam ser aqueles de nomeação e de exoneração exclusiva do chefe do Executivo. Então, na época, adotou-se a forma de cargo honorífico. É uma função pública, porém não ligada à estrutura do Executivo ou a cargo eleito pela população e que receberia um jeton, que é o que eles recebem.
Já que estamos discutindo aqui na Câmara - está em tramitação - a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é hora de nós, Vereadores, atentarmos para o item relativo à Secretaria à qual o Conselho Tutelar está ligado, para inserir na Lei de Diretrizes Orçamentárias o apoio na Lei Orçamentária que virá para a Câmara em julho/agosto. A Lei de Diretrizes Orçamentárias que hoje estaremos votando aqui, deve dar respaldo, primeiro, para que haja aumento do jeton dos conselheiros tutelares, o que é possível, desde que o Executivo entenda que esse aumento ajudará a melhorar o desempenho desses funcionários. Mas é preciso que atentemos, agora, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e façamos esse reforço. Segundo, que acho importantíssimo, é evidente que o Conselheiro tem uma função deliberatória importantíssima. O conselheiro atua de forma muito moderna, sob o ponto de vista jurídico, porque a lei que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente criou um sistema híbrido de regime jurídico.
E nós devemos atentar para o seguinte: a lei foi muito avançada, mas, de certa forma, essa lei, que é federal, institui encargos para o município, o que, a rigor, não poderia fazer. Ou seja, uma lei federal instituiu que nos municípios haveria Conselhos Tutelares para deliberar sobre o encaminhamento de uma parte das crianças e adolescentes que não sejam infratores, porque os infratores são encaminhados ao Judiciário. São crianças abandonadas ou crianças que não têm pais com o pátrio poder correto e que seriam encaminhadas ao Conselho sob forma quase judicial, portanto isso é importantíssimo, porque Conselhos Tutelares desempenham, de certa forma, uma parcela do pátrio poder em relação a essas crianças. E essa maneira de agir dos Conselhos Tutelares é muito usada nas instituições de administração pública dos países anglo-saxões, em que a questão da deliberação sobre o encaminhamento não fica exclusivamente a cargo do Judiciário, que é um Poder que tem estruturada a sua forma de ação muito rigidamente. Então, digamos que o Conselho Tutelar é quase um júri popular em relação ao encaminhamento dessas crianças , cujos pais não exercem o pátrio poder devidamente. Esses Conselhos Tutelares significam um avanço fortíssimo do amparo da legislação em relação ao exercício, digamos assim, popular, quase um júri em relação a essas crianças e adolescentes. Daí porque, ainda que de legalidade duvidosa, o Município do Rio de Janeiro e a maioria dos municípios brasileiros instituíram seus Conselhos Tutelares. Agora, fica absolutamente evidente que os Conselhos Tutelares que são eleitos não prescindem, ou melhor, necessitam fundamentalmente de órgãos da administração pública para dar sustentação ao seu funcionamento. Um conselho de pessoas que vão lá para deliberar é evidente que precisa, no âmbito da administração pública, de uma secretaria com funcionários públicos especializados - psicólogos, médicos, assistentes sociais - que preparem o trabalho dos conselheiros. Se não me engano, os Conselhos Tutelares estariam vinculados à Secretaria de Assistência Social, e não a uma Secretaria da Criança e do Adolescente, que não existe. Creio que essa Secretaria de Assistência Social deveria ter efetivamente uma Subsecretaria, ou um órgão da administração pública com funcionários públicos de carreira preparados para ajudar na administração dos Conselhos Tutelares, que preparem os processos de encaminhamento, tecnicamente, para os conselheiros tutelares. Porque os conselheiros tutelares deliberam com seu sentimento comunitário, com seu sentimento de ação, mas isso não significa que essa deliberação não deva ser preparada tecnicamente por funcionários públicos municipais de carreira, profissionais que se dediquem a verificar as carências em relação às crianças e adolescentes, que no nosso Município, infelizmente, se encontram abandonados em enormes proporções. Estou aqui para dar meu apoio, minha solidariedade à vereança; minha solidariedade, se for preciso, para os Vereadores, não só para estimularmos o Executivo nessa área, mas, eventualmente, para que, através da Comissão da Criança e do Adolescente, nós revisitássemos essa lei municipal que criou os Conselhos Tutelares para ver o que necessita para ser modernizada. E eventualmente se nós podemos, aqui na Câmara também, fazer uma proposta legislativa para melhorar o desempenho dos Conselhos Tutelares. E fiquemos atentos à Lei de Diretrizes Orçamentárias, que está tramitando, não só para incluirmos um apoio maior aos Conselhos Tutelares, mas também para incluirmos um apoio maior à Secretaria à qual esses conselhos estão vinculados, de forma a que essa Secretaria efetivamente se habilite, por meio de funcionários municipais habilitados e profissionais, para que esses funcionários da Prefeitura forneçam o apoio técnico necessário ao desempenho dos Conselhos Tutelares. Portanto, temos que manifestar nessa tribuna o nosso apoio, como também, através das Comissões da Criança e do Adolescente, Orçamento, e outras comissões pertinentes, como a do Servidor Público, atentarmos para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e para a lei vigente do Conselho Tutelar, para vermos o que, no nosso alcance legislativo, efetivamente temos a responsabilidade de rever e introduzir para melhorarmos a atuação do município nesta área da criança e do adolescente. Muito obrigada.