MOÇÃO Nº 8552/2010
EMENTA:
VOTO DE CONGRATULAÇÃO E RECONHECIMENTO A SANDORVAL CARDOSO DIAS, SUB-OFICIAL E APOIADOR DA UNIÃO DFOS MILITARES EVANGÉLICOS DA MARINHA /UMEM |
Autor(es): VEREADORA LILIAM SA
Essa moção simboliza o reconhecimento do Legislativo carioca ao importante trabalho de Capelania exercido por homens e mulheres, servos de Deus que, revestidos de uma fé inabalável, são capazes de renunciar aos próprios interesses para agir de acordo com os planos de Deus. Ser capelão evangélico, portanto, é dar continuidade ao Ministério do Senhor Jesus, exercendo a fé, através da obra que traz salvação, reconciliação, cura e libertação, agindo para que o cansado encontre alívio, para que o doente ache consolo, para que o perdido seja restaurado, evangelizando em hospitais, asilos, presídios e aonde o Espírito de Deus os conduza. Você que faz parte desse ministério que o Espírito Santo continue a ungí-lo, revestindo-o do Seu poder de maneira sobrenatural no manuseio da Palavra, para solidificar ainda mais essa aliança, porque está escrito em Isaías 61.1 “ O Espírito do Senhor Deus está sobre mim, porque o Senhor me ungiu para pregar as boas-novas aos quebrantados, enviou-me a curar os quebrantados de coração, a proclamar a libertação aos cativos e a pôr em liberdade os algemados e a consolar todo os que choram”.
Assim é uma vida construída sobre o alicerce das Sagradas Escrituras, como foi a do Pastor Capelão João Filson Soren, servo fiel. O Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, instituído em 21 de junho pela Lei nº 3983/05 de minha autoria é alusivo, portanto, ao exemplo que foi o ministério deste bravo soldado da Segunda Guerra Mundial.
Desta forma, a Cidade do Rio de Janeiro, representada por seu Poder Legislativo, verdadeiro signatário dos anseios democráticos da sua sociedade, em reconhecimento aos valiosos préstimos para a propagação do Evangelho de Cristo através do exercício da Capelania, lhe oferece este voto de Congratulação e Reconhecimento. Deus abençoe.
Plenário Teotônio Villela, 30 de junho de 2010.
Liliam Sá
Vereadora
Presidente do Partido da República/PR
Presidente da Comissão Permanente dos Direitos
da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20101408552 | Autor | VEREADORA LILIAM SA |
Protocolo | | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |
Datas:
Entrada | 06/24/2010 | Despacho | 06/24/2010 |
Publicação | 06/30/2010 | Republicação | |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação | 45 | Pág. do DCM da Republicação | |
Tipo de Quorum | | Motivo da Republicação | |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
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