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PROJETO DE LEI Nº 1405/2012
Autor(es): VEREADORA SONIA RABELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

anexo I - PL Batalhão.pdf

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

LEI Nº 506 DE 17 DE JANEIRO DE 1984. Autor: Poder Executivo
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DECRETO N. 4141 de 14 DE JULHO de 1983



APROVA o PA 10.290 e o PAL 38.871 e fixa os limites da área abrangida pelo Corredor Cultural.

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Art.3º - Integram o Plano de Preservação Paisagística e Ambiental para as Áreas Consideradas de Interesse Histórico e Arquitetônico Localizadas no Centro da Cidade – Corredor Cultural as áreas delimitadas pela Avenida Presidente Vargas, do seu início pelo lado ímpar até a Rua 1º de Março, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua do Ouvidor, seguindo por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a Rua do Carmo, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a Rua Sete de Setembro, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua 1 o de Março, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a rua São José, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Avenida Nilo Peçanha, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua Gonçalves Dias, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua do Ouvidor, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Avenida Rio Branco, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a Rua Buenos Aires, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua Uruguaiana, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Avenida Presidente Vargas, seguindo por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a Praça da República, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a sua confluência com a Rua Frei Caneca, seguindo pela Praça da República (incluindo ambos os lados) até a Rua Visconde de Rio Branco, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Praça Tiradentes (incluindo ambos os lados), seguindo pela Rua da Carioca (incluindo ambos os lados) até o Largo da Carioca (incluindo ambos os lados) até a Rua Treze de Maio, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua Evaristo da Veiga, seguindo por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a Avenida República do Paraguai, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até o Aqueduto da Carioca (incluído) e até a Via a ele paralela, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua dos Arcos (incluindo ambos os lados), se guindo por esta até a Rua do Lavradio (incluindo apenas o lado ímpar), seguindo por esta até a Rua Riachuelo (incluindo ambos os lados) seguindo por esta até a Rua Evaristo da Veiga (incluindo ambos os lados), seguindo por esta até a Rua Joaquim Silva (incluindo ambos os lados), seguindo por esta até a Rua da Lapa (incluindo apenas o lado ímpar), seguindo por esta até o Relógio da Glória (incluído), deste seguindo pela Avenida Augusto Severo até a Rua Mestre Valentim, seguindo por esta até a Praça Mahatma Gandhi (incluída), seguindo por esta a Avenida Rio Branco, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua São José, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Avenida Presidente Antonio Carlos, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a Rua Santa Luzia, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a Travessa Santa Luzia, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a linha a ela perpendicular, seguindo por esta até o Cais Pharoux (todo incluído), seguindo por este até encontrar a linha de prolongamento da Avenida Presidente Vargas e por esta seguindo até o seu reinício.

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Atalho para outros documentos

anexo I - PL Batalhão.pdf

Informações Básicas

Código20120301405AutorVEREADORA SONIA RABELLO
Protocolo079697Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/31/2012Despacho 06/01/2012
Publicação 06/13/2012Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 48 e 49 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Meio Ambiente.
Em 01/06/2012
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Meio Ambiente

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA ZONA ESPECIAL DO CORREDOR CULTURAL, DE PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA E AMBIENTAL DO CENTRO DA CIDADE DO RINCLUI NA ZONA ESPECIAL DO CORREDOR CULTURAL, DE PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA E AMBIENTAL DO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CRIADA PELA LEI 506, DE 17 DE JANEIRO DE 1984 E DELIMITADA CONFORME O DISPOSTO NO ART. 3º DO DECRETO Nº 4141, DE 14 DE JULHO DE 1983 O LADO PAR DA RUA EVARISTO DA VEIGA, ENTRE A RUA 13 DE MAIO E A AVENIDA REPÚBLICA DO PARAGUAI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20120301405 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação e Cultura Comissão de Meio Ambiente }06/13/2012Vereadora Sonia Rabello
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1385/201208/08/2012
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2013 de 03/01/201301/04/2013
Blue right arrow Icon Arquivo => 2012030140501/04/2013
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