Parágrafo único – A inclusão estabelecida pelo caput do art. 1º desta lei abrange o conjunto de edificações que integravam o Batalhão Central da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro na data de 1º de janeiro de 2012, em razão de seu valor histórico e paisagístico.
Art. 2.º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à execução desta Lei.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2012.
SONIA RABELLO
Vereadora PV
O primeiro, a intenção noticiada de venda do Quartel e de sua demolição para a implantação de edifício-sede da Petrobrás. Esta venda, a ser realizada pelo Governo do Estado, vem sendo repudiada tanto pelos próprios policiais militares e suas associações de classe, que manifestam extremo pesar pela atitude impensada e possivelmente irreversível do governador do estado, o qual, com a venda do quartel, descarta tanto o valor arquitetônico representativo dos primeiros quartéis do Rio de Janeiro quanto o valor histórico do conjunto de edificações em questão, que guardam em si mais de duzentos anos de história militar.
Por outro lado, a intenção da prefeitura do Rio de Janeiro em estimular o desenvolvimento de uma nova centralidade na área portuária é frontalmente contrariada pela proposta de se construir nova sede da Petrobrás na Rua Evaristo da Veiga. Não seria melhor transferir esta sede para a área portuária, auxiliando o governo municipal na ocupação da área portuária e na criação deste novo centro de negócios na cidade do Rio de Janeiro?
Em terceiro e último lugar, é necessário relembrar o que diz o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar 111/2011) com relação à área: a Rua Evaristo da Veiga integra a Macrozona de Ocupação Controlada (art.32). Isto significa que, de acordo com o Plano Diretor, “ o adensamento populacional, a intensidade construtiva serão limitados, a renovação urbana se dará preferencialmente pela reconstrução ou pela reconversão de edificações existentes e o crescimento das atividades de comércio e serviços em locais onde a infraestrutura seja suficiente, respeitadas as áreas predominantemente residenciais”.
Ou seja, de acordo com o apresentado acima, seja para garantir a permanência de importante marco histórico na cidade, para atender ao estímulo de desenvolvimento urbano, que atualmente se concentra na área portuária, ou ainda, e sobretudo, para respeitar a Lei Complementar 111/2011, responsável pelo planejamento da nossa cidade, é sobremaneira importante inserir a área referida neste projeto de lei nos limites do Corredor Cultural.
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Art.3º - Integram o Plano de Preservação Paisagística e Ambiental para as Áreas Consideradas de Interesse Histórico e Arquitetônico Localizadas no Centro da Cidade – Corredor Cultural as áreas delimitadas pela Avenida Presidente Vargas, do seu início pelo lado ímpar até a Rua 1º de Março, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua do Ouvidor, seguindo por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a Rua do Carmo, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a Rua Sete de Setembro, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua 1 o de Março, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a rua São José, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Avenida Nilo Peçanha, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua Gonçalves Dias, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua do Ouvidor, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Avenida Rio Branco, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a Rua Buenos Aires, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua Uruguaiana, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Avenida Presidente Vargas, seguindo por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a Praça da República, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a sua confluência com a Rua Frei Caneca, seguindo pela Praça da República (incluindo ambos os lados) até a Rua Visconde de Rio Branco, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Praça Tiradentes (incluindo ambos os lados), seguindo pela Rua da Carioca (incluindo ambos os lados) até o Largo da Carioca (incluindo ambos os lados) até a Rua Treze de Maio, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua Evaristo da Veiga, seguindo por esta (incluindo apenas o lado ímpar) até a Avenida República do Paraguai, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até o Aqueduto da Carioca (incluído) e até a Via a ele paralela, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua dos Arcos (incluindo ambos os lados), se guindo por esta até a Rua do Lavradio (incluindo apenas o lado ímpar), seguindo por esta até a Rua Riachuelo (incluindo ambos os lados) seguindo por esta até a Rua Evaristo da Veiga (incluindo ambos os lados), seguindo por esta até a Rua Joaquim Silva (incluindo ambos os lados), seguindo por esta até a Rua da Lapa (incluindo apenas o lado ímpar), seguindo por esta até o Relógio da Glória (incluído), deste seguindo pela Avenida Augusto Severo até a Rua Mestre Valentim, seguindo por esta até a Praça Mahatma Gandhi (incluída), seguindo por esta a Avenida Rio Branco, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Rua São José, seguindo por esta (incluindo ambos os lados) até a Avenida Presidente Antonio Carlos, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a Rua Santa Luzia, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a Travessa Santa Luzia, seguindo por esta (incluindo apenas o lado par) até a linha a ela perpendicular, seguindo por esta até o Cais Pharoux (todo incluído), seguindo por este até encontrar a linha de prolongamento da Avenida Presidente Vargas e por esta seguindo até o seu reinício.
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Educação e Cultura 05.:Comissão de Meio Ambiente