A justificativa para a demolição da perimetral, conforme noticiada, é meramente paisagística. Contudo, não foi aprofundado o impacto que tal demolição teria sobre os bens culturais localizados no seu entorno, especialmente no abalo das estruturas de obras históricas, como o Mosteiro de São Bento, e no rico patrimônio arqueológico da região.
Como a Prefeitura do Rio ainda não elaborou e não submeteu a debate e à aprovação parlamentar o seu Plano Diretor Municipal de Transporte, conforme previsto no art.213, VII da lei complementar 111/2011, é no mínimo temerário a demolição de tão importante e eficiente tronco viário de integração urbana, sem estudos detalhados sobre sua substituição adequada, incluindo estudo de custo-benefício.
Por outro aspecto, não foram elaborados, nem apresentados à discussão da sociedade, estudos alternativos de aproveitamento daquela via para outras modalidades de transporte público de massa, como VLT e metroviário. O que se noticia é tão somente a substituição de uma via tronco aérea de transporte rodoviário pronta, por outra da mesma espécie, subterrânea, a ser construída em área de difícil execução, por ser local de aterro da Baía da Guanabara. E tudo isso com custos elevadíssimos (apenas os inicialmente previstos), tão somente por conta do seu visual, quando nesta mesma área estão liberadas para construção, prédios de altura elevadíssima que constituirão eles mesmos muralhas visuais muito mais agressivas à paisagem litorânea do Rio.
Portanto, o presente projeto de lei visa a desautorizar a realização da demolição de tão importante obra viária urbana da Cidade, especialmente por falta de um plano, projeto e debate que justifiquem essa medida de caráter tão drástico e de tão alto custo para os munícipes, já que tudo isso foi, e será custeado com recursos de venda dos recursos edilícios públicos da cidade.