PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2012
Autor(es): VEREADORA SONIA RABELLO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 111*, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011
Subseção IV
Dos Sítios de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental

Art. 117. Entendem-se por sítios de relevante interesse ambiental e paisagístico as seguintes áreas, de domínio público ou privado que, por seus atributos naturais, paisagísticos, históricos e culturais, constituam-se em referência para a paisagem da Cidade do Rio de Janeiro, sujeitas a regime de proteção específico e a intervenções de recuperação ambiental, para efeitos de proteção e manutenção de suas características:


I - Orla marítima, incluídas todas as praias e suas faixas de areia, formações rochosas, ilhas lacustres e das baías, o arquipélago das Cagarras as amuradas e os cais de atracamento existentes;
II - Restinga de Marambaia;
III - Reserva Biológica e Arqueológica de Guaratiba;
IV - o Bairro de Grumari;
V - Lagoas Rodrigo de Freitas, do Camorim, Feia, Jacarepaguá, Lagoinha, Marapendi e Tijuca, seus canais e suas faixas marginais;
VI - Maciços da Tijuca, Pedra Branca e Mendanha, suas serras e contrafortes;
VII - as encostas das serras do Engenho Novo, da Capoeira Grande; da Paciência, de Inhoaíba, do Cantagalo e do Quitungo;
VIII - os Morros da Babilônia, da Catacumba, da Saudade, da Urca, da Viúva, de São João, do Cantagalo (AP-2), do Leme, do Pão de Açúcar, do Pasmado, do Urubu (AP-2), dos Cabritos, da Estação, do Retiro, do Taquaral, dos Coqueiros, da Posse, das Paineiras, do Santíssimo, do Luis Bom, do Mirante e do Silvério do Amorim, Panela, do Bruno, do Camorim, do Cantagalo (AP-4), do Outeiro, do Portela, do Rangel e do Urubu (AP-4); 
IX - o Campo dos Afonsos, o Campo de Gericinó, a Base Aérea de Santa Cruz, a Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador;
X - as Pedras da Babilônia, do Arpoador, de Itaúna, do Calembá;
XI - Parque Nacional da Tijuca e os Parques Estaduais da Pedra Branca e do Grajaú;
XII - Jardim Botânico;
XIII - parques naturais e urbanos municipais;
XIV - Quinta da Boa Vista o Campo de Santana, o Passeio Público e o Aqueduto da Lapa;
XV - Gávea e Itanhangá Golfe Clubes;
XVI - Fazendinha da Penha e a Fazenda do Viegas;
XVII - Sítio Burle Marx.


( ... )

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Informações Básicas
Código20120200111AutorVEREADORA SONIA RABELLO
Protocolo081182Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/02/2012Despacho 10/02/2012
Publicação 10/11/2012Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 a 33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Meio Ambiente.
Em 02/10/2012
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Meio Ambiente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA O INCISO XVIII AO ARTIGO 117 DA LEI COMPLEMENTAR 111/2011, INCLUINDO A ILHA DE BOM JESUS COMO SÍTIOACRESCENTA O INCISO XVIII AO ARTIGO 117 DA LEI COMPLEMENTAR 111/2011, INCLUINDO A ILHA DE BOM JESUS COMO SÍTIO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL E PAISAGÍSTICO => 20120200111 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação e Cultura Comissão de Meio Ambiente }10/11/2012Vereadora Sonia Rabello
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº88/201210/18/2012
Blue right arrow Icon Arquivo => 2012020011101/04/2013
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