MENSAGEM Nº 74
Rio de Janeiro, 9 de Março de 2010

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO



MENSAGEM N.º 74 de 9 de março de 2010

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para solicitar a retirada de apreciação da Emenda Modificativa nº 748, apresentada ao Substitutivo nº 3 do Projeto de Lei Complementar n.º 25, de 2001, que "Dispõe sobre a Política Urbana do Município, instituindo o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro”.

Aproveito a oportunidade para relembrar que todo o Substitutivo nº 3 e o PLC nº 21/01 original, são uma herança que o atual governo municipal recebeu do governo anterior. No ano passado, mandei algumas emendas visando a adequar o PLC às políticas do novo governo.

No entanto, continuando a análise técnica do texto do Substitutivo nº 3, percebi que o governo anterior estaria, através dos Anexos VII e VIII daquele Substitutivo, permitindo que o setor da especulação imobiliária pudesse, em alguns logradouros, utilizar valores novos e maiores de Índices de Aproveitamento de Terreno - IAT e de Coeficiente de Aproveitamento Básico, considerando os atualmente existentes.

Sendo que, neste último caso, estar-se-ía, com os valores maiores em diversos logradouros, concedendo o direito de construir acima dos índices atualmente existentes, sem o devido pagamento da contrapartida a título de outorga onerosa.

Isso porque, o governo anterior, ao estabelecer Índices únicos para alguns Bairros da Cidade, não deixou clara a informação de que temos logradouros nesses Bairros que possuem Índices menores do que os agora propostos para todo o Bairro, abrindo, assim, uma brecha jurídica para a especulação imobiliária alegar que a nova Lei revogaria a legislação anterior e o que valeria para aqueles logradouros, a partir da aprovação do novo Plano Diretor, seriam os Índices maiores do Substitutivo nº 3 proposto para todo um Bairro pelo governo anterior e não os Índices menores e específicos, atualmente existentes, de alguns dos logradouros em cada Bairro.

Como esta não é a política defendida pelo atual governo para a nossa Cidade, o ideal seria que eu apresentasse agora emendas suprimindo o Anexo VII e a parte dos Coeficientes de Aproveitamento Básico do Anexo VIII daquele Substitutivo. No entanto, regimentalmente, não me é mais possível apresentar emendas.

Por isso, proponho a retirada daquela Emenda, que, se comparada com o texto do Substitutivo nº 3, só possui uma única diferença: passa de 10 para 12, o Coeficiente de Aproveitamento Máximo da Região do Porto do Rio, a fim de garantir o Índice proposta pela legislação do Porto recentemente aprovada por essa Casa de Leis. Desta forma, sinalizo para a sociedade carioca que o atual governo não estaria corroborando os novos e maiores (em alguns logradouros de cada Bairro) Coeficientes de Aproveitamento Básico propostos pelo governo anterior através do Anexo VIII do Substitutivo nº 3.

Como não posso mais apresentar as emendas a fim de corrigir os problemas acima apontados, aproveito a oportunidade para informar que o senhor Relator da Comissão Especial do PLC do Plano Diretor terá todo o apoio deste governo para, através de subemendas em seu Parecer, suprimir todo o Anexo VII e a coluna do Coeficiente de Aproveitamento Básico do Anexo VIII, do Substitutivo nº 3 proposto pelo governo anterior, pois estes não se coadunam com a política urbanística do atual governo municipal.

Por fim, proponho também que, tendo em vista a retirada daquela Emenda ora proposta, o senhor Relator também, via subemenda em seu Parecer, estipule o valor de 12 para o Coeficiente de Aproveitamento Máximo para a Região do Porto que era o único mister daquela Emenda.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20100800074AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem74/2010
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/09/2010Despacho 03/09/2010
Publicação 03/10/2010Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


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Red right arrow IconRETIRADA DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 748 AO PLC Nº 25/2001 => 20100800074 => {A imprimir }03/10/2010Poder Executivo




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