PROJETO DE LEI705/2006
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° O inciso I do artigo 7° do Decreto n° 20611 de 10 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 7° Ficam tombados provisoriamente, nos termos do artigo 5° da Lei n° 166 de 27 de maio de 1980, os seguintes bens localizados no bairro de Laranjeiras – IV R.A.

I – Rua Álvaro Chaves, n° 41, Sede Social do Fluminense Football Club, excluindo-se as arquibancadas populares (em dois níveis) do Estádio Manoel Schwartz, o campo de futebol, o Parque Aquático, o Ginásio e as dependências esportivas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2006.

Vereador CARLO CAIADO

PFL


JUSTIFICATIVA

É inegável a importância arquitetônica, histórica, cultural, esportiva e social da sede do Fluminense Football Club, situado à Rua Álvaro Chaves, n°41, no bairro de Laranjeiras.

Um complexo composto pelo edifício-sede, o estádio de futebol, o parque aquático, ginásio, quadras de tênis e polivalentes e área social.

Inegável também é a necessidade de se preservar este conjunto arquitetônico, marco importante de uma época do desenvolvimento urbano e social da cidade, seja por meio de legislação específica ou por mecanismos fiscais e financeiros que ajudem o proprietário de tão valioso bem, a promover a sua manutenção e a sua preservação.

Entretanto, o tombamento total da sede do Fluminense Football Club, nos termos em que o Decreto n°20611 propõe, acaba por engessar por completo qualquer possibilidade de modernização da sede do clube, inviabilizando por exemplo, a construção de uma nova piscina ou de um estacionamento coberto, equipamentos que os seus associados muito anseiam, e que o clube deseja operacionalizar.

O tombamento do campo de futebol e do estádio das Laranjeiras, hoje oficialmente chamado de estádio Manoel Schwartz (ex-presidente do Fluminense), também produz danos nos planos de modernização da estrutura do futebol profissional do clube, carro-chefe da agremiação, pois desde a entrada em vigor do Estatuto do Torcedor, Lei Federal que estabelece regras e obrigações de funcionamento para os estádios de futebol no Brasil, que o antigo estádio das Laranjeiras não mais abriga uma partida oficial de futebol.

O estádio é acanhado, com um campo de futebol com as dimensões mínimas exigidas pela FIFA (Federação Internacional de Futebol), sem banheiros adequados, com acessos para entrada e saída do público apertados e limitados. Não há áreas de escape ou de saídas de emergência, o público em sua maioria fica em local descoberto e também não há bares em número suficiente.

A capacidade do estádio, que já foi de 20.000 espectadores antes da demolição das arquibancadas que existiam por trás do gol da Rua Pinheiro Machado, nos idos da década de 60, nos últimos jogos disputados em Laranjeiras ficava limitada, por medida de segurança, em 8.000 espectadores, e o velho estádio, apesar de toda sua rica história e importância, acabou perdendo completamente sua utilidade, transformando-se em mero campo de treinamento do time profissional do Fluminense.

Sem mais condições de uso na sua concepção original, ou seja, de abrigar os jogos do time do Fluminense, o estádio das Laranjeiras aos poucos se tornou um grande “elefante branco” para o clube, porque por estar protegido através de legislação de tombamento, não pode ser modificado nem demolido, e por não ser mais utilizado para seus fins, acabou sendo de inutilidade para o cotidiano do Fluminense.

Sendo assim, e com a possibilidade de o clube transferir o treinamento do time de futebol profissional para uma instalação mais moderna, em outro local da cidade, o estádio definitivamente deixará de ser utilizado, e sendo as necessidades de modernização do clube imensas, com a ampliação da sede social para abrigar um auditório, um museu e um centro cultural, e a construção de novas quadras esportivas dentro dos limites do clube, o destombamento de parte do Conjunto arquitetônico da Rua Álvaro Chaves, n°41, proposto neste Decreto Legislativo, se faz necessário e imprescindível.

É importante ressaltar, que este Decreto Legislativo propõe a manutenção do tombamento do Edifício-sede do Fluminense Football Club e das arquibancadas sociais, excluindo-se do tombamento o campo de futebol, as arquibancadas populares (em estrutura de dois níveis), o Parque Aquático, o ginásio e a área compreendida entre o parque aquático e a arquibancada popular, onde se encontram as quadras de tênis e o estacionamento do clube.

A sede, assim como o campo de futebol, são obras de 1918, quando o Brasil foi indicado como sede do Campeonato Sul Americano de Seleções e não tinha um campo para promover o certame. O Fluminense Football Club assumiu a responsabilidade e, através de Arnaldo Guinle, grande benemérito do clube, com a ajuda de um empréstimo realizado junto ao Banco do Brasil, realizou as obras e construiu o estádio das Laranjeiras. O projeto, de autoria de Hypólito Pujol, começou a ser trabalhado e o sonho tricolor não era apenas a construção de um estádio, mas sim erguer uma das maiores sedes de clubes do Brasil. Desta forma, foi instituído um "livro de ouro" na tentativa de se obter recursos para a compra de várias casas na antiga Rua Retiro da Guanabara (hoje Álvaro Chaves) e na Rua Guanabara (hoje Pinheiro Machado).

O sucesso da iniciativa foi muito grande e o estádio tricolor crescia a cada dia. Devido à epidemia de gripe no Rio de Janeiro em 1918, o Campeonato Sul Americano foi adiado para o ano seguinte, dando aos dirigentes tricolores mais tempo para o trabalho.

Em 11 de maio de 1919, o estádio das Laranjeiras era inaugurado com a partida entre Brasil e Chile. Era o primeiro estádio construído no Brasil para grandes espetáculos. Sua capacidade era de 18 mil espectadores. O Brasil venceu a partida por 6 x 0 e ao final do Sul Americano, em decisão contra o Uruguai nosso país conquistava seu primeiro título internacional. Em 18 de novembro de 1920, a nova e atual sede foi inaugurada.

Em 1922, o Fluminense foi mais uma vez lembrado e sediou o Campeonato do Centenário da Independência do Brasil. O estádio passou por ampliação, passando a ter capacidade de receber aproximadamente 20 mil torcedores, sendo mais uma vez conseguido um título internacional para o Brasil em terras tricolores.

Cerca de 40 anos depois, em 1961, e após 2 anos de entendimentos iniciados com a Prefeitura do antigo Distrito Federal e, posteriormente com o Governo do então Estado da Guanabara, o Fluminense teve parte de seu terreno desapropriado pela antiga Sursan, em uma faixa de terreno situada junto a Rua Pinheiro Machado. O objetivo era a duplicação da Rua Pinheiro Machado, que agora compunha o corredor de acesso sul ao Túnel Santa

Bárbara, e com isso, todas as arquibancadas existentes por trás do gol da Rua Pinheiro Machado foram demolidas. O antigo estádio, que era em forma de um “O”, passava a ter a forma de um “U”. O Fluminense prestava novamente à cidade, mais um serviço, embora com o sacrifício de seu próprio patrimônio.

A demolição de parte do estádio, que desde a inauguração do Maracanã em 1950, não era mais utilizado de forma regular pelo time de futebol, amputou por completo o antigo estádio.

A antiga fachada para a Rua Pinheiro Machado, belíssima, acompanhava o estilo arquitetônico do edifício-sede e era onde ficavam as entradas principais para as arquibancadas, com os dizeres: Estádio das Laranjeiras – Fluminense Football Club.

O ginásio, construído logo depois do estádio, hoje também mal serve como local de treinamento dos esportes chamados “esportes de quadra” (voley, basquete, futsal), pois com a ampliação das medidas oficiais das quadras ao longo dos anos, o ginásio do Fluminense, muito antigo e apertado, não mais oferece condições de disputa, pois não há como amplia-lo nem implantar as novas medidas das quadras. O ginásio, apesar de também ser um equipamento histórico, repete a condição apresentada pelo estádio, já que nos dias atuais, é completamente inapropriado para o fim a que foi construído. Sediar treinos e jogos dos times de voley, futsal e basquete do Fluminense.

Portanto, o Decreto Legislativo que aqui apresento, visa garantir a possibilidade de modernização do Fluminense Football Club, que pretende melhorar a sua sede, alavancando projetos de construção de uma nova piscina, novas quadras esportivas, novo ginásio, um novo estacionamento de maior capacidade (um dos grandes problemas do clube), auditório, museu, centro cultural, nova sala de troféus,...Etc, possibilitando que neste novo século que ainda se inicia, um dos maiores patrimônios da cidade do Rio de Janeiro, o Fluminense Football Club, possa construir mais um capítulo de sua gloriosa história, modernizando sua sede e enriquecendo o seu patrimônio. Por último, apresento as ponderações explanadas pelo próprio clube, com a exposição dos motivos do destombamento, justificadas pelo Presidente do Fluminense Football Club, Dr. Roberto Horcades:

“A manutenção das linhas gerais arquitetônicas dos prédios em questão tem por escopo preservar não apenas a riquíssima memória esportiva da entidade, mas também a própria história do bairro de Laranjeiras, indelevelmente ligada à trajetória gloriosa do Fluminense Football Club, consubstanciando-se tal intento nos decretos legislativos dos âmbitos municipal e estadual que importam no seu tombamento”.

“Inobstante, sem adentrar o mérito das modificações por que passou o bairro, deixando de acolher, como no passado, a aristocracia da cidade ou enfatizar as dificuldades do clube na mantença, por exemplo, dos afamados vitrais do Salão Nobre, é curial a necessidade de adaptação dos espaços visando um melhor atendimento ao interesse dos sócios, sendo certo que isso é possível sem que se altere aquilo que efetivamente constitui a razão de ser da permanência das referidas edificações”.

“Destarte, existe total vontade de conservar aquilo que é apanágio tricolor, a sua vitoriosa tradição, porém, com assessoria técnica especial, igualmente é imprescindível que advenha o destombamento, ainda que parcial ou submetido a condições, de molde a permitir que o clube, hoje confinado em seus limites, possa ao menos prover as suas instalações de estacionamento que comporte minimamente os veículos de seus associados”. Impõe-se, portanto, que o Poder Público, atento ao passar dos tempos, tome a iniciativa de permitir que o clube possa melhor vir a prestar o seu relevantíssimo papel social”.

SEDE DO FLUMINENSE FOOTBALL CLUB

Fachada do edifício-sede do Fluminense Football Club, na Rua Álvaro Chaves, n° 41.

Vista aérea do Estádio das Laranjeiras, em 1922. Observemos à direita da foto, a arquibancada do gol da Rua Pinheiro Machado, demolidas em 1961 para duplicação da Rua Pinheiro Machado, a época da construção do Túnel Santa Bárbara.

Fachada da entrada principal do Estádio das Laranjeiras na Rua Pinheiro Machado.

Essa construção foi demolida juntamente com a arquibancada, pela antiga Sursan à época da duplicação da Rua Pinheiro Machado.

Demolição das arquibancadas do gol da Rua Pinheiro Machado em 1961.

Vista atual do Estádio das Laranjeiras, completamente descaracterizado de sua arquitetura original, sem as arquibancadas da Rua Pinheiro Machado.

Área da quadra de tênis, nos fundos do Estádio, entre as arquibancadas e o Parque Aquático.

Ginásio do Fluminense, mas que o clube não pode fazer uso, pois com as novas

medidas dos esportes de quadra, não há mais espaço físico para comportá-las.

Estádio das Laranjeiras. Hoje um grande elefante branco para o clube, já que com a Legis-

lação esportiva em vigor (Estatuto do Torcedor), o estádio não mais oferece condições de

segurança e acessibilidade para a realização de partidas oficiais do time de futebol.

Sem condições de utilizar o estádio e conseqüentemente gerar recursos para o clube, a própria manutenção da estrutura das arquibancadas fica comprometida.

O Decreto mantém tombado as arquibancadas sociais (as primeiras a serem construídas a direita da foto) e a casa sede do clube.

A arquibancadas vizinhas ao Palácio Guanabara.


Legislação Citada

REMISSIVA DO DECRETO 20.611 DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

DECRETO nº 20.611, de 10 de outubro de 2001.

Cria a Área de Proteção do Ambiente Cultural no bairro de Laranjeiras – IV R.A., determina o tombamento dos bens que menciona e estabelece critérios para sua proteção.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES

LEGAIS E,

..............................................................................................................................................

ART. 7º FICAM TOMBADOS PROVISORIAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 166 DE 27 DE MAIO DE 1980, OS SEGUINTES BENS LOCALIZADOS NO BAIRRO DE LARANJEIRAS – IV R.A.:

I – RUA ÁLVARO CHAVES, 41 – CONJUNTO ARQUITETÔNICO E ESPORTIVO DO FLUMINENSE FUTEBOL CLUBE, INCLUSIVE O CAMPO DE FUTEBOL.


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Informações Básicas

Código20060300705AutorVEREADOR CARLO CAIADO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/22/2006Despacho 02/22/2006
Publicação 03/02/2006Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA ArquivadoNão
Motivo da Republicação

Observações:


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01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Esportes e Lazer

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 20611, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001, QUE "CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO DO ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 7º DO DECRETO Nº 20611, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001, QUE "CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE CULTURAL NO BAIRRO DE LARANJEIRAS - IV R.A., DETERMINA O TOMBAMENTO DOS BENS QUE MENCIONA E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA SUA PROTEÇÃO => 20060300705 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação e Cultura Comissão de Esportes e Lazer }03/02/2006 12:00:00 AMVereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº704/200603/10/2006
Blue right arrow Icon Distribuição => 20060300705 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: SAMI JORGE => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/31/2006
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