Art - 2º O Poder Público Municipal tomará todas as providências necessárias, para que todas as quadras poliesportivas que forem construídas e reformadas nos próprios Municipais destinados às atividades educacionais, desportivas e de lazer, exceto aquelas construídas em parques públicos, estejam sendo devidamente cobertas, visando possibilitar seu uso intensivo e sob qualquer condição climática.
Art – 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADORA
Líder do PRB
Insta frisar que com isso, temos como conseqüência o aumento da temperatura da terra, trazendo transtornos imensuráveis para a sociedade, portanto procurando respeitar a solidariedade do texto constitucional, descritas no capítulo da Ordem Social e das competências constitucionais comuns do artigo 24,II combinado com o artigo 30,II da Constituição da República Federativa do Brasil , apresentamos este projeto de Lei, na busca de soluções de problemas relacionados no campo da saúde, haja vista a grande quantidade de doenças de pele e outras causadas pela direta exposição ao sol e também a outras situações naturais, como raios, cuja quantidade vem crescendo com o passar dos anos, expondo não só os alunos das escolas municipais, mas também todos os profissionais responsáveis por essas atividades, além de toda a sociedade, nas áreas de lazer.
Além disso, queremos ensejar o uso intensivo das quadras cobertas em qualquer condição climática, pois dessa forma poderão ser utilizadas, cumprindo assim o objetivo previsto no artigo 383, V da Lei Orgânica, onde o Município se compromete a fomentar as práticas desportivas e de lazer, como direito de cada cidadão, assegurando espaços urbanos e provendo-os da infra-estrutura desportiva necessária buscando o bem-estar e elevação da qualidade de vida dos usuários através das atividades desportivas.
Assim, a presente proposta visa então diminuir os problemas causados pelo meio-ambiente desequilibrado e a promoção do uso intensivo da quadras desportivas, através da aprovação desta lei de competência do Poder Público Municipal, dentro dos limites legais.
Cabe ressaltar aos meus pares a nossa preocupação com os menos favorecidos do nosso Município, que serão os maiores beneficiários desta Lei, e que de forma reiterada são os usuários destas áreas, dessa forma crendo na ousadia de todos dessa casa, em trazer o melhor para o nosso Município, peço o apoio e aprovação deste projeto Lei.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Educação e Cultura 05.:Comissão de Esportes e Lazer 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira